DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020041850
- Remoção de Servidor - Renato Mendes da Silva; 2020046458 - Teletrabalho - Maria Helena Rodrigues Argino Borges
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Analisando detidamente os autos, chamo o feito à ordem,
tornando sem efeito a decisão constante da pág. 13 e homologando o parecer retro do Juiz Auxiliar da Presidência, que passa a integrar a presente decisão, para deferir o pedido dos requerentes, determinando a designação
da magistrada Bárbara Bortoluzzi Emerich, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para
responder pelo expediente da 3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, dispensando-a da designação na 4ª Vara
Cível da Capital, para a qual será designando o magistrado José Márcio Rocha Galdino, quando do retorno das
férias. À GEPRI para as providências a seu cargo. Publique-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020165690 - Pedido de Providências - Luciana Rodrigues Lima
3
Garcia, Oab/pb 10.200. IMPETRADO: Presidente da Pbprev Paraiba. ADVOGADO: Paulo Wanderley Câmara;
Indira Silva Wanderley, Oab/pb 15.901 E Outros. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado pelo
Impetrado às fls. 449/453 para: 1) determinar prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da data da
intimação do impetrado do conteúdo deste decisum, para que sejam cumpridos os exatos termos do Acórdão de
fls. 155/160, implantando-se a bolsa desempenho profissional em favor dos militares inativos e pensionistas
substituídos, não alcançados pela Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, ou que estivessem
protegidos pelo art. 7o da EC 41/2003 e pelo parágrafo único do art. 3o da EC no 47/2005; 2) não havendo
cumprimento, voltem-me os autos conclusão para a fixação de multa cominatória, de caráter pessoal ao
Impetrado, nos valores e forma que serão determinados por esta Relatoria. Publique-se.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Joás de Brito Pereira Filho
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Saulo Henriques de Sa Benevides
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000046-29.2013.815.0781. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sa Benevides. EMBARGANTE: Unibanco Aig Seguros S/a. ADVOGADO: Samuel
Marques Custódio de Albuquerque (oab/pb 20.111-a). EMBARGADO: Alexandre Casado da Silva. ADVOGADO:
Wamberto Balbino Sales (oab/pb 6.846). - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL — COBRANÇA
DE SEGURO DPVAT — PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO — RECURSO COM PEDIDO DE EXCLUSIVIDADE DE INTIMAÇÃO — NÃO OBSERVÂNCIA — NÃO CONHECIMENTO — PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO
CONTRADITÓRIO — NULIDADE — ACOLHIMENTO. • (…) A jurisprudência desta corte consolidou-se no sentido
de que “havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado,
ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa.
(...) (STJ; AgRg-REsp 1.119.797; Proc. 2009/0015288-6; DF; Segunda Turma; Relª Min. Assusete Magalhães; DJE
14/03/2016). Vistos e etc., - Decisão: Feitas estas considerações, acolho os embargos declaratórios para tornar
sem efeito a decisões de fls. 146/149, haja vista a irregularidade da intimação e, via de consequência, dar
prosseguimento ao feito, abrindo-se prazo para representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo.
Des. Leandro dos Santos
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2011534-25.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Caixa de Previdência dos Oficiais E Praças da Polícia Militar do
Estado Paraiba E Clube dos Oficiais da Polícia Militar da Paraíba. ADVOGADO: Márcio Henrique Carvalho
RECLAMAÇÕES DISCIPLINARES nºs 0000193-30.2020.8.15.1001 – PJE Corregedoria de Justiça (Adm. Eletrônico
n° 2020.163.543), 0000180-31.2020.8.15.1001 (PJe CGJ 2020.163.609), 0000178-61.2020.8.15.1001 (PJe CGJ
2020.163.326), 0000179-46.2020.8.15.1001 (PJe CGJ 2020.162.964) e 0000177-76.2020.8.15.1001 (PJe CGJ
2020.162.956); RECLAMANTE: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba – SINDOJUS; RECLAMADO: Ruy Jander Teixeira da Rocha, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande (Adv. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB nº 11.589 – e outros); Relator originário: O
Exmo. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Corregedor Geral da Justiça; Relator para o
acórdão: O Exmo. Sr. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. APONTADA VIOLAÇÃO AOS DEVERES FUNCIONAIS IMPOSTOS PELOS ARTS. 35, IV, DA LOMAN, E 22, DO
CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL. PRELIMINARES DE ASSISTÊNCIA DA AMPB E LITISPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO. REUNIÃO DE PROCEDIMENTOS QUE SE IMPÕE. MÉRITO. AUSÊNCIA
DE INDÍCIOS DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO FUNCIONAL. ARQUIVAMENTO COGENTE. Descabe cogitar-se de
assistência da AMPB no presente procedimento, à falta de substrato legal, segundo exegese reiterada do CNJ, e,
também, por não abarcar discussão de matéria institucional de interesse da categoria; Não é caso de se reconhecer
o instituto da litispendência administrativa, porque fora do figurino legal disciplinador da hipótese, mas, em prestígio
aos postulados da economia processual e segurança jurídica, considerando que o fato apurado é um único,
inobstante a tramitação de 5 reclamações disciplinares, impõe-se a reunião dos processos, de modo a racionalizar
eventual aplicação de uma única sanção; Não evidenciados indícios de prática de desvio ou de inobservância de
deveres funcionais por parte do investigado, o arquivamento das reclamações desponta cogente. PRELIMINARES
REJEITADAS. REUNIÃO DE PROCESSOS ORDENADA. NO MÉRITO, DECIDIU-SE PELO ARQUIVAMENTO DOS
FEITOS. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Reclamações Disciplinares acima identificados: ACORDA o colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, em sua composição plenária, de acordo com a respectiva
certidão de julgamento, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de ASSISTÊNCIA DA AMPB ao investi-
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020095064 - PARTES: TJPB E SYSTECH SISTEMAS E TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. - OBJETO: Contratação de empresa para a
prestação em serviços de instalação, configuração, garantia e suporte técnico, operação assistida de solução integrada de Armazenamento e Backup de Dados (equipamentos e softwares), incluindo a substituição de peças
para atender as necessidades do TJPB. - VALOR: R$ 1.368.150,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil, cento e cinquenta reais), da seguinte forma:
LOTE 02 – SOLUÇÃO PARA BACKUP
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ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
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05
Sistema de Armazenamento para Backup Marca: Dell Technologies. Modelo: Dell Data Domain DD6300 Procedência: Nacional
01
R$ 410.000,00
R$ 410.000,00
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06
Módulo de expansão de armazenamento Marca: Dell Technologies. Modelo: Dell Upgrade para Data Domain DS60
02
R$ 265.000,00
R$ 530.000,00
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07
Serviço de Implementação para Appliance de Backup
03
R$ 16.000,00
R$ 48.000,00
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08
Software para cópias de Segurança Marca: Dell Technologies Modelo: Dell DPS VVDE Bundle
15
R$ 19.000,00
R$ 285.000,00
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09
Serviço de Implementação para Software de Backup
05
R$ 17.000,00
R$ 85.000,00
21
Serviços de suporte especializado
50 Horas
R$ 203,00
R$ 10.150,00
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VALOR TOTAL
R$ 1.358.150,00
PRAZOS: 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no DJE, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o
último, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta meses), com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 57, inciso II da lei 8.666/1993. - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão através da funcional programática: Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02; Subfunção – 126; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4894/
4895 – Serviços de Informatização – 1º e 2º Grau; Natureza da Despesa – 44.90.40/44.90.52 – Serviços de TI – Equipamentos e Material Permanente; - Fonte Recurso – 100/270. Reservas Orçamentárias nº 987/2020,
988/2020, 999/2020, 990/2020, 991/2020 e 992/2020. - INSTRUMENTOS: Contrato Administrativo TJPB nº 048/2020 advindo da ARP nº 011/2020/UFPA. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/
2013, Resolução TJPB nº 015/2014 e Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2019/UFPA. - João Pessoa, 10 de dezembro de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
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VISTOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020095064 - Tendo em vista a autorização do Tribunal de Justiça da Paraíba, a aceitação do fornecimento por parte da empresa beneficiária, bem ainda posicionamentos da
Diretoria de TI (Demandante), Gerência de Contratação e Gabinete Auxiliar da Presidência, AUTORIZO a adesão à ARP nº 011/2020/UFPA do Pregão Eletrônico nº 007/2019/UFPA e, consequentemente, a contratação da
empresa SYSTECH SISTEMAS E TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 03.262.975/0001-09, no importe de R$ 1.368.150,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil, cento e cinquenta reais), visando à
prestação em serviços de instalação, configuração, garantia e suporte técnico, operação assistida de solução integrada de Armazenamento e Backup de Dados (equipamentos e softwares), incluindo a substituição de peças
para atender as necessidades do TJPB, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência (fls.151/169); Minuta de Contrato (fls.170/186); Documento de
Oficialização da Demanda (fls.12/17); Análise de Viabilidade (fls.18/142); Proposta Comercial ao TJPB (fls.203/204). Publique-se. João Pessoa, 09 de dezembro de 2020. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Antônio José M. Neto
1065
Supervisor
Sousa e São João do Rio do Peixe
09 e 10/12/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ascendino Bastos L. Neto
1100
Requisitado
Araruna
09 e 10/12/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel de lima Silva
1077
Técnico Judiciário-Tec. da Informação
Cuité
09/12/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Flávia de Souza Baptista
1098
Juiz de Direito Auxiliar
Sumé
09 e 10/12/2020
Acumulação de Comarcas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvandro Braga de Lima
1078
Requisitado
Jacaraú
07/12/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaconias M. Justino
1037
Requisitado
Uiraúna
19 e 20/04/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Alberto R. da Silva
1085
Requisitado
Jacaraú
18/12/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Américo da S. Filho
1056
Requisitado
Teixeira
30/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ferreira de Oliveira
1064
Requisitado
Boqueirão e Ingá
07/12/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Irineu F. Do Nascimento
1076
Requisitado
Jacaraú
20/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Josimar Tolentino
1101
Requisitado
Alagoinha
11/12/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué Gomes da Silva
1091
Requisitado
Iaporanga
07/12/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué Gomes da Silva
1092
Requisitado
Manaíra
08/12/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciano Gomes Marinho
1080
Auxiliar Judiciário
Araruna e Bananeiras
09 e 10/12/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo César Soares
1084
Auxiliar Judiciário
Campina Grande
09/12/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Roberto José L. Rocha
1054
Auxiliar Judiciário
Conde
01,02 e 03/12/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosálio Gomes Sarmento
957
Requisitado
São Bento
24/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosálio Gomes Sarmento
955
Requisitado
Cajazeiras
25 e 26/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosálio Gomes Sarmento
1019
Requisitado
Cajazeiras e Conceição
16 e 30/11; 01/12/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosálio Gomes Sarmento
1020
Requisitado
Cajazeirase São João do Rio Do Pieixe
29/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosálio Gomes Sarmento
1095
Requisitado
Catolé do Rocha
04/12/2020
Trabalho Designado
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2020. Gisele A. Barros Souza - Diretora de Economia e Finanças.