DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
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MARTINHO JOSE
PEREIRA
SAMPAIO:4729056
Assinado de forma digital
por MARTINHO JOSE
PEREIRA SAMPAIO:4729056
Dados: 2020.11.27 10:48:41
-03'00'
João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Publicação: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.100
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 58 DE 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e Considerando a necessidade
otimizar o fluxo dos processos administrativos de baixa complexidade jurídica, assim considerados os
que não demandem parecer opinativo; Considerando a necessidade de retirar da apreciação imediata e
direta da Presidência do Tribunal de Justiça temas alheios à administração superior do Poder Judiciário
estadual, sem prejuízo de sua competência para superintender todos os serviços e atribuições a seu
cargo; RESOLVE: Art. 1º Ficam delegadas ao Diretor de Gestão de Pessoas as atribuições de apreciação
e decisão, independentemente de parecer jurídico prévio, dos processos administrativos que tratem de:
I – anotação de ficha funcional, inclusive a inserção de dependentes; II – auxílio-natalidade; III – licença
luto; IV – abono de faltas, inclusive as decorrentes do trabalho em plantão judiciário ou junto à Justiça
Eleitoral; V – remarcação de férias de servidores; VI – licença em razão de casamento; VII – indicação de
servidor substituto; VIII – afastamento e retorno ao trabalho de servidor acometido de COVID-19; IX –
cumprimento satisfatório de estágio probatório de servidor público; X – admissão de trabalhadores
voluntários; XI – dispensa de ponto eletrônico; XII – expedição de documentos que digam respeito à vida
funcional de servidores ou ex-servidores públicos. Art. 2º Ficam delegadas ao Diretor Especial as
atribuições de apreciação e decisão, independentemente de parecer jurídico prévio, dos processos
administrativos que tratem da expedição de documentos não mencionados no inciso XII do art. 1º. Art. 3º
Ficam delegadas ao Diretor Administrativo as atribuições de apreciação e decisão, independentemente de
parecer jurídico prévio, dos processos administrativos que tratem do descarte de bens inservíveis. Art.
4º Ficam delegadas ao Diretor de Economia e Finanças as atribuições de apreciação e decisão,
independentemente de parecer jurídico prévio, dos processos administrativos que tratem do ressarcimento
de custas judiciais. Art. 5º A delegação das atribuições referidas nos artigos anteriores não impede o
diretor delegatário de, nos casos que entender complexo ou obscuro, solicitar parecer jurídico opinativo,
a cargo do diretor jurídico ou de juiz auxiliar da presidência. § 1º Os diretores com atribuições delegadas
decidirão, sem parecer prévio, em cumprimento a súmulas administrativas da Presidência do Tribunal de
Justiça. § 2º As decisões do diretor delegatário são passíveis de recurso administrativo, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da ciência da decisão. § 3º Não havendo retratação do diretor delegatário, em 05
(cinco) dias, o recurso será encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça, a quem caberá julgá-lo.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador M ÁRCIO M URILO DA CUNHA R AMOS
- Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Portaria GAPRE nº 1.564/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando a suspensão da licença-saúde da Excelentíssima Senhora
HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga
e Diretora do Fórum e o constante do Processo Administrativo nº 2020.165.995, RESOLVE: Art. 1º Dispensar,
com efeito retroativo a 25.11.2020, a Excelentíssima Senhora FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, Juíza
de Direito Titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, de responder, pelo expediente da 3ª Vara Mista
e Diretoria do Fórum da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 26 de novembro de 2020. Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020171641; 2020154599 - Requisição de Funcionário - Adhailton Lacet Correia Porto
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: REMARCAÇÃO
DE FÉRIAS – Processo / Servidor: 2020171455 - Magno de Alexandria Rique. Gabinete do Diretor de Gestão
de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,26 de novembro de 2020. Einstein
Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL
– PROCESSO / SERVIDOR / CARGO: 2020148551 - Ananda Seabra Kumamoto - Analista Judiciario; 2020145233
- Luiz Gonzaga de Souza - Oficial de Justiça; 2020162989 - Yvettelane Nóbrega – Analista Judiciario;
2020169669 - Ricelho Fernandes de Andrade - Analista Judiciario. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 26 de novembro de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
ERRATA – PORTARIA GAPRE Nº 1.555/2020. Onde se lê: no período de 25.11 a 09.12.2020. Leia- se: no
período de 25.11 a 08.12.2020 (Publicada no DJE o dia 26.11.2020).
PORTARIA GAPRE Nº 1.563/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e o constante no Processo Administrativo nº 2020.173.1989,
RESOLVE:Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 25.11.2020, a Excelentíssima Senhora TERESA
CRISTINA DE LYRA VELOSO, Juíza de Direito titular da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, de
responder, pelo expediente da 3ª Vara Mista da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 26 de
novembro de 2020.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba
ANO XLVIII
ATOS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA DITEC Nº 11, de 26 de novembro de 2020. O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o estabelecido pelo Ato da Presidência nº 69, de 09 de
setembro de 2019, comunica que o plantão da DITEC, através do telefone de número (83) 3142 0881, no mês
de dezembro, será exercido pelos servidores abaixo nominados: PERÍODO / SERVIDOR: 07/12 a 13/12 Hilton Costa da Silva; 14/12 a 20/12 - Luciana Magalhães Carvalho Ferraz Menezes; 21/12 a 27/12 - Henrique
de Araújo Porto; 28/12 a 03/01 - Gilson de Souza Melo; 04/01 a 10/01 - José Fábio de Alencar Rodrigues. José
Teixeira de Carvalho Neto - Diretor de Tecnologia da Informação.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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