DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2020
2
pelo expediente da 2ª Turma Recursal da mesma unidade judiciária.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, 10 de setembro 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020114199 – TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 16/2020 - Em harmonia com o
parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, arrimado no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/1993, RATIFICO a dispensa
de licitação para a locação de 01(um) imóvel comercial tipo Galpão (Galpões 02 e 03) localizado na Rua Major
João César de Castro, 45, Jardim Sorrilândia II, Sousa/PB, de propriedade do Senhor Gilson Ferreira de Araújo
(CPF nº 607.969.524-34), sendo o aluguel mensal no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), conforme laudo de
avaliação (fls.09/10), Projeto Básico (fls.13/15) e proposta de locação (fls.06/07).Publique-se. João Pessoa, 02
de Setembro de 2020. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. (Republicado por incorreção)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020114199. PARTES: TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E GILSON FERREIRA DE ARAÚJO. INSTRUMENTO: Contrato de locação nº 028/
2020. OBJETO: A locação de imóvel comercial tipo Galpão (Galpões 02 e 03), localizado na Rua Major João César
de Castro, 45, Jardim Sorrilândia II, Sousa/PB, para abrigar o depósito e arquivo judiciais da Comarca de SousaPB. VALOR MENSAL: R$ 6.000,00(Seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 05.901;
Função; 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 2868 – Aluguel de Imóveis; Natureza da
Despesa – 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física; Fonte de Recurso – 270. Reserva
Orçamentária nº 657/220.FUNDAMENTAÇÃO: art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.João Pessoa, 09 de Setembro de
2020. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA. (Republicado por incorreção)
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020100483
- Licença maternidade /Gestante - Fernanda de Araújo Paz; 2020132067- Férias - Transferência ou Acumulação
- Magistrado (01 a 30/10/2020) - Vandemberg de Freitas Rocha; 2020132278 - Folga de Plantão / Servidor Rubiana Galdino Guedes Brasilino; 2020131808 - Inclusão de Dependentes - Geane Lima de Albuquerque;
2020132278 - Folga de Plantão / Servidor - Rubiana Galdino Guedes Brasilino; 2020133842 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Antonio do Amaral
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020130220 - Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar
da Presidência, o qual adoto como razões de decidir, para dar ciência dos termos da manifestação da
Gerência de Segurança Institucional e do parecer do Juiz Auxiliar desta Presidência. À DIESP para as
providências de seu cargo. Publique-se. Após as formalidades legais, arquive-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020131103 - Pedido de Providências - Diretoria de Fórum da
Comarca de Santa Rita
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar
da Presidência, o qual adoto como razões de decidir, para manter a designação do magistrado Leonardo
Sousa de Paiva Oliveira para atuar em jurisdição conjunta perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande, no período de 02 de setembro a 01 de outubro de 2020, conforme Portaria GAPRE nº 1.172/2020,
considerando-a mais ampliativa. À GEPRI para as providências de seu cargo. Publique-se.” No processo:
PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020129573 - Pedido de Providências - Gustavo Pessoa
Tavares de Lyra
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da Presidência.
Publique-se. À GEPRI para as providências a seu cargo, em seguida à GEACO para as devidas anotações, após
arquive-se. Cumpra-se. ” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020094738 - Licença
Tratamento de Saúde - Barbara Bortoluzzi Emmerich
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência. Pelas
mesmas razões ali expostas, oficie-se ao Coordenador do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do Conselho
Nacional de Justiça. Após, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se.” No processo:
PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020122730 - Pedido de Providências - Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 132 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência
nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2020126511, RESOLVE: Designar os
servidores LUSILANIA PERLA FREITAS DE PONTES e JOSÉ JUSTINO DA SILVA, servidores à disposição
deste Poder, para prestarem serviços junto Diretoria do Fórum da Comarca de Guarabira. Diretoria de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de Setembro de 2020. EINSTEIN
ROOSEVELT LEITE Diretor de Gestão de Pessoas.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Jose Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0002106-54.2016.815.0171. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Municipio de Esperança. ADVOGADO: Joao Barboza Meira Junior Oab/pb 11823. APELADO:
Arlindo Afonso dos Santos E Outra. ADVOGADO: Solange Alencar de Medeiros Vasconcelos Oab/pb 4703b.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM PODERESPARA ATUAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.IRREGULARIDADE NÃO SANADA. IRRESIGNAÇÃO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
CONHECIMENTO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. - “Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou airregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado
o vício. (…)§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional
federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.” (Código de Processo
Civil/2015) Grifo nosso. - Acaso o advogado que elaborou o recurso não possua poderes para representar o
apelante e este, após intimado, permaneça inerte, não ilidindo o defeito processual, impõe-se não conhecer do
apelo por ausência de requisito de admissibilidade. “Art. 932. Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso
inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”
- (Código de Processo Civil/2015) Grifo nosso Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO,
em conformidade com o que está prescrito no art. 932, III, do CPC.
Des. Ricardo Vital de Almeida
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000091-04.2020.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Ricardo Vital de Almeida. AGRAVANTE: Mayara de Fatima Martins de Souza. ADVOGADO: Romulo Halysson
Santos de Oliveira (oab/pb 25.655). APELADO: Justiça Pública. AGRAVO INTERNO. CAUTELAR INOMINADA
CRIMINAL. OPERAÇÃO CALVÁRIO. ETAPA VIII. SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, COMPOSTA POR
QUATRO NÚCLEOS, CUJOS MEMBROS TERIAM DESVIADO DE RECURSOS PÚBLICOS, PRIORITARIAMENTE, NOS CAMPOS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO PARAIBANA. AGRAVANTE INVESTIGADA PELA PRÁTICA, EM
TESE, DE LAVAGEM DE DINHEIRO POR MEIO DA LOTEP – LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO
UNIPESSOAL DEFERINDO, EM FACE DELA, MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. DECISUM NÃO CONTEMPLADO NO ROL EXAUSTIVO CIRCUNSCRITO NO
ART. 220 DO RITJPB, O QUAL PREVÊ AS HIPÓTESES NAS QUAIS SE AFIGURA CABÍVEL O MANEJO DO
AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - MAYARA DE FÁTIMA
MARTINS DE SOUZA interpõe agravo interno (f. 114/118), hostilizando decisão monocrática proferida por esta
relatoria, que deferiu, em face dela, medida de busca e apreensão. - A agravante suscita incompetência desta
Corte para processar, julgar e decidir sobre o mérito dos supostos delitos narrados no corpo da versada medida
cautelar, requerendo a remessa ao feito ao primeiro grau. - O Ministério Público ofertou contrarrazões (f. 128/134),
requerendo a rejeição do recurso e a manutenção da decisão monocrática proferida às f. 79/92. - Contudo, segundo
prevê o artigo 220 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, inserido no Título II
(Competência Originária), Capítulo I (Das Ações Penais), Seção I (Da instrução), “Caberá agravo interno, sem
efeito suspensivo, do despacho do relator que conceder, denegar ou arbitrar fiança; decretar a prisão preventiva
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 12 a 14 de setembro de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo
nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
12/09
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
13/09
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
14/09
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
12/09
Rebecca Braz Vieira de Melo
Marcos Aurélio Franco Coutinho e
Juarez Fernandes da Silva
João Paulo Lins Ferreira e
Mário Eugênio Zenaide Cavalcanti
Gilvandro Braga de Lima
13/09
Rebecca Braz Vieira de Melo
Marcos Aurélio Franco Coutinho e
Juarez Fernandes da Silva
João Paulo Lins Ferreira e
Mário Eugênio Zenaide Cavalcanti
José Irineu Ferreira do Nascimento
14/09
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Robson de Lima Cananéa e
José Carlos N. da Fonseca
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva e
Francisco Paulo Ferreira Lavor Filho
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de setembro de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: martinho@tjpb.jus.br