DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2020
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10 ª VARA CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20DIAS. PROCESSO
Nº 0800933-21.2015.8.15.0001. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR. O MM Juiz de
Direito da vara supra, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem
que por este Juízo da 10 ª Cível, Comarca de Campina Grande-PB, tramita Ação de Obrigação de fazer, Processo
nº 0800933-21.2015.8.15.0001, promovido por YURI VICTOR OLIVEIRA MEDEIROS, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF nº 058.423.134-21 e RG sob nº: 3221799 SSP/PB, tendo em vista, que a parte autora
entrou com ação de obrigação de fazer no sentido de reparar um dano causado pela parte promovida no tocante
a um assentamento de piso que não foi devidamente realizado dentro das normas de engenharia causando
infiltrações e acúmulo de água prejudicando outras partes do Prédio. Pelo presenteCITAR a parte ré, SILVA E
LUSTOSA ATACADO DO JEANS LTDA – EPP, nome fantasia (EMPÓRIO JEANS), pessoa jurídica de direito
privado, inscrita sob o CNPJ nº 12.725.762/0003-04, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para
que tome conhecimento de todos os termos a ação supramencionada, ficando a citada advertida para, querendo,
no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contados estes após o decurso do prazo do edital, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, caso não o faça, no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na
inicial, prosseguindo-se a ação até o final julgamento, e, nos termos do Art. 257, inciso IV do NCPC, SERÁ
NOMEADO CURADOR ESPECIAL. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande-PB, aos 03 (três) dias do mês de setembro 2020. Juiz de Direito, Dr. Wladimir Alcebíades Marinho Falcão
Cunha. Eu, Thiago Areda da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias.
AÇÃO DE GUARDA - Processo nº 0803629-54.2020.8.15.0001. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara da
Infância e Juventude de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos que o presente edital
virem, dele notícia tiverem ou interessar possa, que perante este Juízo e Cartório tramita a ação acima
mencionada, promovida por JUSSILENE AGUIAR DA SILVA SALES em face de Calina da Silva Calixto, pelo
que CHAMA E CITA os Srs. THIAGO LUÍS AGUIAR DA SILVA e LETÍCIA GONÇALVES DE SOUZA, pais
biológicos da criança MATHEUS AGUIAR DE SOUZA SILVA, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido,
para, querendo, contestarem a presente ação no prazo de 10 dias, ficando desde já ciente de que assim não
procedendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela promovente. E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos 03(três) dias do mês de setembro de 2020. Eu, Luís Eduardo de Farias Aires, Técnico Judiciário,
o digitei. Juiz(a) de Direito.
Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias.
AÇÃO DE GUARDA - Processo nº 0803629-54.2020.8.15.0001. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara da Infância
e Juventude de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos que o presente edital virem, dele
notícia tiverem ou interessar possa, que perante este Juízo e Cartório tramita a ação acima mencionada,
promovida por JUSSILENE AGUIAR DA SILVA SALES em face de THIAGO LUÍS AGUIAR DA SILVA e LETÍCIA
GONÇALVES DE SOUZA, pelo que CHAMA E CITA os Srs. THIAGO LUÍS AGUIAR DA SILVA e LETÍCIA
GONÇALVES DE SOUZA, pais biológicos da criança MATHEUS AGUIAR DE SOUZA SILVA, por se encontrarem
em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestarem a presente ação no prazo de 10 dias, ficando desde
já ciente de que assim não procedendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela
promovente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
Estado da Paraíba, aos 03(três) dias do mês de setembro de 2020. Eu, Luís Eduardo de Farias Aires, Técnico
Judiciário, o digitei. Juiz(a) de Direito.
Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias.
AÇÃO DE ADOÇÃO - Processo nº 0812969-22.2020.8.15.0001. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara da Infância
e Juventude de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos que o presente edital virem, dele
notícia tiverem ou interessar possa, que perante este Juízo e Cartório tramita a ação acima mencionada,
promovida por JOSELITO GUIMARAES SILVA e FERNANDA SANTOS GUIMARAES em face de Calina da Silva
Calixto, pelo que CHAMA E CITA a Sra. CALINA DA SILVA CALIXTO, mãe biológica de Vitória Gabriely da Silva
Calixto, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de
10 dias, ficando desde já ciente de que assim não procedendo, pressuir-seão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelos promoventes. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, ao 01(primeiro) dia do mês de setembro de 2020. Eu, Luís
Eduardo de Farias Aires, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz(a) de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081045011.2019.8.15.0001. AUTORA – MÔNICA DINZ GOUVEIA. PROMOVIDA – CAROLINE RAUELLDINIZ GOUVEIA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de CAROLINE RAQUELL DINZ GOUVEIA por ser
a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua
curadora a sra. MÔNICA DINIZ GOUVEIA. E para que não se alegue ignorância, atendendo ao que preceitua o art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 19/08/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Dr. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080077036.2018.8.15.0001. AUTORA – JULIANA COSTA. PROMOVIDA – GEOVANA COSTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou
ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada,
onde foi decretada a interdição de GEOVANA COSTA por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a
capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. JULIANA COSTA. E para que não se
alegue ignorância, atendendo ao que preceitua o art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse
publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do
Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 19/08/2020. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Dr. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080059020.2018.8.15.0001. AUTORA – MARIA MIUTASAMPAIO DA COSTA. PROMOVIDO – ANTONIO JOSÉ DA COSTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ANTONIO JOSÉ DA COSTA por ser o mesmo
portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra.
MARIA MIUTA SAMPAIO DA COSTA. E para que não se alegue ignorância, atendendo ao que preceitua o art. 1.184
do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 19/08/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Dr. Cláudio
Pinto Lopes. Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801236-03.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente: ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, representada pela
presidente EMANUELA SILVA COUTINHO, portadora do CPF nº 009.942.334-00 e RG nº 2.018.215 (2ª VIA) e
como interditado(a) HILDEBERTO RAIMUNDO DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido
procedente para decretar a interdição de: HILDEBERTO RAIMUNDO DA SILVA, nomeando como curador(a):
ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, representada pela presidente EMANUELA SILVA COUTINHO,
portadora do CPF nº 009.942.334-00 e RG nº 2.018.215 (2ª VIA). Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a)
incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos
pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem
como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a),
deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo
indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar
empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E
para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de
Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação,
afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 18 de
agosto de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS MONTENEGRO, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson
Guimaraes - Juiz de Direito.
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COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801256-91.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente, ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, representada pela
presidente EMANUELA SILVA COUTINHO, portadora do CPF nº 009.942.334-00 e RG nº 2.018.215 (2ª VIA), e
como interditado(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de REQUERIDO: FRANCISCO GOMES DA SILVA, nomeando como curador(a)
ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, representada pela presidente EMANUELA SILVA COUTINHO,
portadora do CPF nº 009.942.334-00 e RG nº 2.018.215 (2ª VIA). Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a)
incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a)
curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se
receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicálas exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até
que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue
ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes
consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 18 de agosto de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS
MONTENEGRO, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 0800830-16.2018.8.15.0031. Acao: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é promovente GIVANILDA LIRA DUARTE,
CPF nº 092.357.654-12, e como promovido ANTÔNIO LIRA DA SILVA, CPF nº 980.749.624-15, na qual foi
prolatada sentença, que julgou o pedido procedente para destituir Antônio Lira da Silva, das funções de curador(a)
da interditada ANA LIRA DA SILVA, CPF nº 910.787.254-20, e nomear para assumir o encargo de curadora a Sra.
Givanilda Lira Duarte. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de
prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou
onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias
ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O
encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica
o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte
curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente,
que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre
uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande,
Vara Unica, 25 de agosto de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o
digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
AREIA
Comarca de Vara Única de Areia – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080005167.2020.8.15.0071. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Areia, ALESSANDRA
VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por TATIANE PEREIRA GONZAGA DE LIMA, brasileira, unida estavelmente, agricultora, portadora
do RG n° 4.042.444 SSP/PB (2ª via) inscrit a no CPF n° 1 13.800.614-90 e seu marido LUIS CARLOS NAZÁRIO
DE BRITO SANTOS FILHO, brasileiro, unido estavelmente agricultor, portador do RG nº 4.770.390 SSDS/PB
e CPF n° 134.643.134-50 ambos residentes e domiciliados no Sítio Socorro, zona rural de Areia-PB, os quais
pretendem usucapir o imóvel Sítio Socorro, atualmente EMPRESA FAZENDAS REUNIDAS BONDÓ, utilizando uma área de 6,3971ha, (seis hectares, trinta e nove aires e setenta e um centeraires) , em face de
EMPRESA FAZENDAS REÚNIDAS BONDÓ, registrada na comarca de Areia-PB, por sua representante legal
SRA. GERMANA SIQUEIRA d’AVILA LINS, que através do presente Edital manda a MM. Juiza de Direito da
Vara supra citar os possíveis interessados, incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e
não sabido, para querendo contestar a presente ação, sob pena de revelia, no prazo de 15 dias, que correrá em
cartório, após a terminação do prazo do edital, E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam, de futuro, alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 03 de setembro de 2020. Eu, Marlos Delgado de
Albuquerque, analista judiciário, digitei.
Comarca de Vara Única de Areia – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080005252.2020.8.15.0071. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Areia, ALESSANDRA
VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n° 2.292.622
SSP/PB e inscrito no CPF n° 037.316.554-46 e sua esposa VENISE DE SOUSA CAMILO SILVA, brasileira,
casada, portadora do RG n° 2.895.631 SSP/PB e inscrito no CPF 047.930.894-29, ambos residentes no Sítio
Socorro Rural de Areia-PB, os quais pretendem usucapir o imóvel SÍTIO SOCORRO, deste município, com área
de 49,8614 ha, em face de EMPRESA FAZENDAS REÚNIDAS BONDÓ, registrada na comarca de Areia-PB, por
sua representante legal SRA. GERMANA SIQUEIRA d’AVILA LINS, que através do presente Edital manda a MM.
Juiza de Direito da Vara supra citar os possíveis interessados, incertos e desconhecidos, que se encontram em
lugar incerto e não sabido, para querendo contestar a presente ação, sob pena de revelia, no prazo de 15 dias,
que correrá em cartório, após a terminação do prazo do edital, E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam, de futuro, alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados
e afixados na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 31 de agosto de 2020. Eu, Marlos Delgado
de Albuquerque, analista judiciário, digitei.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS - EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 15 dias. PROCESSO GUARDA Nº
0800508-69.2020.8.15.0081 promovida por ADELIANA DE FÁTIMA ALENCAR DE LUCENA e seu esposo LUIZ
BATISTA DE OLIVEIRA, o qual mandou o MM. Juiz CITAR a promovida Luciana dos Santos, para querendo
CONTESTAR a presente acao, no prazo legal, sob pena de revelia e confissao quanto a materia de fato e de
direitos alegados. Dado e passado nesta Comarca de Bananeiras, aos 04 de setembro de 2020. Eu Marilene
Ferreira de Oliveira Nascimento, tecnica judiciaria o digitei. a)Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080035534.2018.8.15.0751 - AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO INFÂNCIA E JUVENTUDE. O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação acima mencionada em que figura como
promovente EMBARGANTE: CICERO ALESSANDRO ALENCAR DE ALBUQUERQUE e promovidos EMBARGADOS: PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA e GERLUCE DA SILVA GUEDES CPF 018.437.994-64.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CITAR a
promovida Gerluce da Silva Guedes residente na Rua Engenheiro de Carvalho, n. 104, Bairro Centro, Bayeux/
PB, atualmente em local incerto e não sabido para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias.
O presente edital será expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do edifício
do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado
pelo(a) servidor(a), CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 4
de setembro de 2020.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - 3ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juíza
de Direito da Vara supra, Drª. GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na
modalidade ELETRÔNICA, no dia 05 de novembro de 2020, a partir das 14hs:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0003067-76.2007.8.15.0731, em
que é Exequente FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO e Executado(s) NERIVALDO MARQUES
CAVALCANTI, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um)
apartamento residencial de nº 602, localizado na Rua Julieta Viana, nº 94, Camboinha I - Cabedelo/PB, contendo
os seguintes cômodos; 02 (duas) salas com 02 (duas) varandas, 03 (três) quartos com (03 (três) suítes, 01 (uma)
cozinha, área de serviço, 01 (uma) dependência de empregada, uma cobertura com 01 (um) quarto com 01 (uma)
suíte. AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em 12 de fevereiro de 2019. ÔNUS: Eventuais ônus na
matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.069,31 (nove mil e sessenta e nove reais e trinta e um centavos)
em 03 de junho de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 05 de novembro
de 2020, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do