DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0021881-62.2014.815.2002 RECORRENTE: JOSÉ ARIMATEIA DESTERRO
MEDEIROS ADVOGADO: FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAIS, OAB/PB 10.050 RECORRIDO: A JUSTIÇA
PÚBLICA
O Excelentíssimo Senhor O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2020082809 (PA-TJ) Assunto: NOMEAÇÃO - Ofício nº 596/2020/GDC assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, solicitando a regularização dos atos de
investidura de interinos de serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba. Data da Autuação: 26/05/2020 Parte:
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e outros(1)
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 104, DE 14 DE JULHO DE 2020. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2020084630, RESOLVE: Designar a servidora
SORAYA GOMES AGUIAR MONTEIRO, Técnico Judiciário, matrícula 477.959-2, lotada no Banco de Recursos
Humanos da Comarca de Remígio, para exercer suas atribuições junto à Vara Única da referida Comarca.
Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de julho de
2020. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas
PORTARIA DIGEP Nº 105, DE 14 DE JULHO DE 2020O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2020083061, RESOLVE: Designar o servidor
ERIC AVILA DA SILVA, Analista Judiciário, matrícula 476.836-1, lotado no Banco de Recursos Humanos da
Comarca do Conde, para exercer suas atribuições junto à Central Unificada de Mandados e de Distribuição da
referida Comarca, com efeitos a contar de 27/05/2020. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de julho de 2020. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de
Pessoas
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0003733-34.2013.8.15.2003. Relator: Dr. Gustavo Leite Urquiza, Juiz
Convocado em substituição a Exma. Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: JOSÉ
PEREIRA MARQUES FILHO. Apelado: TRANSCONTINENTAL AGENCIA DE VIAGENS LTDA. Intimando a Bela.
ROBERTA DE MIRANDA CASTELLANI (OAB/RO 6999), do inteiro teor do acórdão ID 6529040, prolatado nos
autos acima referidos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Apelação Criminal nº. 0001046-74.2019.815.2003 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Swelton Tavares
Bernardo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Heriberto Pedrosa Ramos Júnior (OAB/PB 21.941), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca da Capital – 2ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0008582-76.2018.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Leandro da
Silva Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. José Vanilson Batista de Moura Júnior (OAB/
PB 18.043) e Joaquim Campos Lorezoni (OAB 20.048), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000119-80.2019.815.0331 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelantes: Gabriel
Valentian Lisboa e Cláudio Júnior da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Hallyson Chaves
Coelho de Souza (OAB/PB 20.138), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Santa Rita – 5ª Vara, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0001579-42.2015.815.0461. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo
Vital de Almeida. APELANTE: Jose Paulo da Silva. ADVOGADO: Jose Evandro Alves de Trindade (oab/pb
18.318). APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DENUNCIADO PELOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ART. 12 DA LEI NO 10.826/03 (POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO)
E ART. 180 DO CP (RECEPTAÇÃO), NA FORMA DO ART. 69 DO CP. CONDENAÇÃO APENAS PELO DELITO
DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1.
ANÁLISE, EX OFFICIO, DA PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA
COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTIMADO EM CARTÓRIO, O PARQUET DE PRIMEIRO
GRAU DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO, LIMITANDO-SE A OFERECER CONTRARRAZÕES RECURSAIS. REGULAÇÃO PELA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA NA SENTENÇA DE 01 (UM) ANO E
10 (DEZ) MESES DE DETENÇÃO, EX VI DO ART. 110, §1º, DO CP. PRESCRIÇÃO DA PUNIBILIDADE EM 04
(QUATRO) ANOS, CONFORME ART. 109, INCISO V, DO CP. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ENTRE O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE MERITÓRIA DO RECURSO. 2. DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE JOSÉ PAULO DA SILVA, PELO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL,
JULGANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO, EM HARMONIA COM O PARECER
MINISTERIAL. 1. A prescrição da pretensão punitiva estatal, na sua modalidade retroativa, regula-se pela pena
in concreto e ocorrerá quando, transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação ou improvido
seu recurso, transcorrer o correspondente lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da
sentença condenatória (art. 117, incisos I e IV, do CP). - “A prescrição da ação penal regula-se pela pena
concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação”. (Súmula 146 do STF). - Houve o trânsito em
julgado para a acusação, tanto que, intimado da sentença em cartório, o representante do Parquet de Primeiro
Grau não interpôs recurso, limitando-se a apresentar contrarrazões ao apelo interposto pelo condenado. - A
prescrição deve regular-se pela reprimenda efetivamente aplicada na sentença, o qual, in casu, foi de 01 (um)
ano e 10 (dez) meses de detenção, incidindo, assim, o prazo prescricional de 04 (quatro) anos, nos termos do
art. 109, inciso V, do CP. - Entre a data do recebimento da denúncia 24/02/2015 e a da publicação em cartório
da sentença condenatória aos 17/06/2019 decorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, ocorrendo,
assim, a prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal, julgando, por conseguinte, prejudicada a
análise do mérito recursal. - Instado a se manifestar, a Procuradoria de Justiça, em Parecer emitido por Dr.
Francisco Sagres Macedo Vieira, opinou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa,
com a consequente extinção da punibilidade do recorrente. 2. DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE
JOSÉ PAULO DA SILVA, PELO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, JULGANDO PREJUDICADA A
ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, de ofício, declaro extinta a punibilidade de José Paulo da Silva,
devido ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, julgando
prejudicada a análise do pleito recursal.
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
JULHO/2020
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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20.07
10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
VARA MILITAR
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GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
JULHO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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20.07
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
GURINHÉM, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PIRPIRITUBA, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
JULHO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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20.07
2ª VARA MISTA DE SAPÉ
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GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
JULHO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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20.07
7ª VARA MISTA DE PATOS
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GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e UIRAÚNA.
JULHO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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20.07
1ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de julho de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 17 de julho de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
17/07
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
17/07
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Paulo Roberto Macedo Furtado e
Juarez Fernandes da Silva
Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de julho de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
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