DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020
do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §
2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 15 de junho de 2020. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082893814.2019.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ALBA CRISTINA PE ARAUJO,
brasileiro(a), portador(a) de Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de canabinóides intoxicação aguda (CID 10: F12.0), Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool intoxicação
aguda (CID 10: F10.0), Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco (CID 10: F31.0), Psicose não
orgânica não especificada aguda (CID 10: F29), Outras esquizofrenias (CID 10: F20.8), Esquizofrenia não
especificada (CID 10: F20.9), Transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve CID 10: F33.0), Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto (CID 10: F31.6) Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão
(CID 10: F31.7), nomeando-lhe como curador(a), ALBANITA DE FATIMA PE ARAUJO. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara de Família de Campina
Grande-Pb, 26 de maio de 2020.Eu, Maria de Fátima Sousa Técnica Judiciária, digitei. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0826849-18.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por SHEILLA LETICIA SILVA
FERREIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data
de 30/04/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/
c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de SIDNEY ISMAEL SILVA FERREIRA, pessoa
desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para
todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial,
mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa
idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/05/2020.
Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0809330-30.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por VINICIUS MARINHO VIDAL DE NEGREIROS,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 13/04/2020,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de ILZA MARINHO VIDAL DE NEGREIROS, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0822723-22.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por JOSEANE PEREIRA DA SILVA,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 03/04/
2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/05/2020. Eu, Soraya Dantas
Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0807144-34.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA DO SOCORRO LEAL,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 13/03/
2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de SEVERINA FELIPE DA SILVA, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/05/2020. Eu, Soraya Dantas
Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0826384-09.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DA CONCEIÇÃO FIRMINO LIMA, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 26/03/2020, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 487, I e 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do Código Civil, a interdicao de OTACÍLIO DA COSTA LIMA, portador(a) de Acidente Vascular
Encefálico Isquêmico CID 10 I64O, que o(a) impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), limitada a curatela exclusivamente para fins exclusivos de representação junto
às instituições públicas e privadas como bancos, concessionárias de serviços públicos, clínicas, hospitais e
autarquias(INSS/Pbprev),salvo alienação de bens, saques em poupanças, aplicações financeiras e empréstimos, que dependerão de autorização judicial mediante ação própria, e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/06/2020. Eu, Susie Tejo
Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE REUNIAO ORDINARIA. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 403917720178150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos, que considerando a Portaria 19/2020 do TJPB, nos termos do art. 429 do
CPP, que na 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se no mes de julho de 2020, serão julgados os seguintes acusados,
iniciando-se as Sessões pelas 14:30 horas: Dia 06, proc. 0040391-77.2017.815.0011, réu José Bruno Andrade,
vítima Josenilson Gomes Nunes, adv. Defensoria Pública; Dia 07, proc. 0010592-23.2016.815.0011, réus
Anderson Rodolfo dos _Santos e Thallison Wendel da Silva, vítima Claudenor Bento da Silva, adv. Defensoria
Pública; Dia 08, proc. 0009290-51.2019.815.0011, réu Evandro Leite Pereira, vítima Juberlândia Menanes
Guedes, adv. Geneci Alves de Queiroz; Dia 09, proc. 0012772-07.2019.815.0011, réus Olimar Luiz Pereira,
Eduardo Otávio Melo de Lima, Luiz Carlos Ciriaco da Silva e Luiz José Cassemiro Filho, vítima Digerson
Trajano da Silva e outros, adv. Defensoria Pública; Dia 13, proc. 0008752-70.2019.815.0011, réus André da
Silva Lima, Andrézio Oliveira Lima e Cícero da Silva, vítimas Uedson Rogério Cavalcante e Cláudio Euflasino
Júnior, advs. João Alves do Nascimento Júnior, José Guedes Dias, Flávio Aureliano da Silva Neto, Maraysa
Alves Medeiros e Sócrates Rodrigues Barros; Dia 14, proc. 0003498-19.2019.815.0011, réu Olimar Luiz Pereira,
vítima Ana Carla Sales dos Santos, adv. Defensoria Pública; Dia 15, proc. 0001782-20.2020.815.0011, réu
José Idelbrando Targino da Silva, vítima Silvana Leite Pereira, adv. Defensoria Pública; Dia 16, proc. 000977-
13
67.2020.815.0011, réu Fábio Batista Santana, vítima Domingos Batista Lopes, advs. Renildo Feitosa Gomes
e Núbia Soares de Lima; Dia 20, proc. 0007992-24.2019.815.0011, réus José Idelbrando Targino da Silva e
Eronildo Barbosa Ricardo, vítimas José Vieira da Silva e Cícero Fernandes da Silva, adv. Defensoria Pública;
Dia 21, proc. 0017834-67.2015.815.0011, réu Welton Dutra Lira, vítima Airton Leitão de Oliveira Júnior, adv.
Defensoria Pública; Dia 22, proc. 0010338-79.2018.815.0011, réu Francisco Vieira Barros, vítimas José Carlos
Rodrigues de Moura e Elissandra Félix Fernandes, advs. Iranildo Alves Feitosa, Priscila Macedo Feitosa e
Dyego Ribeiro Gonçalves; Dia 23, proc. 0012870-89.2019.815.0011, réus Kleyton Kledir da Silva, Miguel
Sousa Cardoso e Rivaildo Pereira Gomes Ribeiro, vítima Marisilvio dos Santos Silva, advs. Defensoria
Pública e Robesmar Oliveira da Silva; Dia 27, proc. 0036500-48.2017.815.0011, réus Maxsuel Oliveira de
Sousa, Anderson dos Santos Tenório e Mateus Emanuel Calixto Rocha, vítima Gabriel Nascimento Pinto,
advs. Edna Maria dos Santos Lima e Gildásio Alcântara Morais; Dia 28, Proc. 0013011-84.2014.815.0011, réu
Givanildo Miguel da Silva, vítima Wagner Joelson Caetano, adv. Defensoria Pública; Dia 29, proc.
0043219.46.2017.815.0011, réu Genilson de Souza Silva, vítima Fagner Simplício da Silva, adv. Defensoria
Pública e Dia 30, proc. 0006293-95.2019.815.0011, ré Neuza Francisca da Silva, vítima José Farias da Silva,
adv. Guilherme Fontes de Medeiros. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar o
presente que será afixado em local público de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em 17 de junho de 2020. Eu, Lúcio Anastácio de Araújo, Técnico
Judiciário, o digitei. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo
nº 0805537-83.2019.8.15.0001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Fazenda
Pública de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento
do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de MONICA SOLEANE DE FARIAS RODRIGUES, CPF 025.636.93489, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima
referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, realizar ou garantir o pagamento da dívida no prazo
de cinco dias. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande-Pb, 18 de JUNHO de 2020. Eu,
PRISCILLA COITINHO DE SOUSA Técnico Judiciário desta vara, o digitei. ALEX MUNIZ BARRETO, Juiz(a) de
Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 227871120148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0022787-11.2014.815.0011, que a
Justica Publica move contra o acusado, CLOVIS BATISTA DA SILVA, brasileiro, solteiro, cozinheiro, filho de Pai
nao declarado, e Tereza Cristina das Candeias, residente a Rua Odon Bezerra, nº 653, apto. 05, bairro Liberdade,
na cidade de Campina Grande - PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente para
intim-lo da Sentenca Condenatoria,, ja qualificada, onde o mesmo foi condenado a pena de 03 (tres) anos e 06
(seis) meses de re-clusao. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o
presente Edital, sendo o mesmo afixado no Atrio do Forum, local de costume, na forma da lei e publicado no
Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 17 (dezessete) dias do mes de junho de 2020. Eu, Maria de
Fatima Almeida Lima Vilar. Tecnica Judiciario, o digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801254-24.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é parte requerente INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS
ANTÔNIO SALVINO, CNPJ nº 07.559.093/0001-38, representada pela Presidente EMANUELA SILVA COUTINHO, portadora do CPF nº 009.942.334-00, e como interditado(a) ROSA RAQUEL DA SILVA AGUIAR, na qual foi
prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de ROSA RAQUEL DA SILVA
AGUIAR, portador(a) de doença mental, CID Z74.0, Z74.1, Z74.2 e Z74.3, nomeando como curador(a) o ABRIGO
DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for
solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá
alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em
favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por
sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie
em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. Fica o requerente incumbido da prestação de contas
semestralmente e fazer balanços anuais. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o
presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10
dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa
Grande, Vara Unica, 5 de junho de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a),
o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801234-33.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, inscrito no CNPJ nº
07.559.093/0001-38, neste ato representada pela presidente EMANUELA SILVA COUTINHO, portadora do CPF
nº 009.942.334-00, e como interditado(a) MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 518.200.05453 na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de MARIA MONTEIRO
DE OLIVEIRA, portador(a) de doença mental, CID Z74.0, Z74.1, Z74.2 e Z74.3, nomeando como curador(a) o
ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre
que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não
poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em
favor deste(a). Fica o autor incumbido da prestação de contas semestralmente e fazer balanços anuais. O
encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica
o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte
curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente,
que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre
uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande,
Vara Unica, 5 de junho de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei.
Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801564-30.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente PAULA FRASSINETTI DO NASCIMENTO COSTA, CPF nº
024.731.984-89 e como interditado(a) SEVERINO INACIO DO NASCIMENTO, CPF nº 873.142.074-53, na qual
foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de SEVERINO INACIO DO
NASCIMENTO, portador(a) de doença mental, CID 10 F 22, nomeando como curador(a) PAULA FRASSINETTI
DO NASCIMENTO COSTA. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a),
de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou
onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias
ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a).
Fica o autor incumbido da prestação de contas semestralmente e fazer balanços anuais. O encargo de curador(a)
perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a)
de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização
judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário
de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação,
afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 5 de junho de
2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson
Guimaraes - Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080014690.2020.8.15.0041. Ação: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Alagoa Nova, Dr. Eronildo José Pereira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por AUTOR(A)ES: DAIANE PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, autônoma, residente e domiciliada
na Rua Odilon Lima, n. 398, nesta cidade de Alagoa Nova, PB., portadora do CPF. N. 047.096.054-08, em
face de MÁRIO ALVES LIMA JÚNIOR, brasileiro, separado judicialmente, aposentado, portador do CPF. N.
111.827.414-87 e do RG. N. 848.953-SDS-PE., residente na Rua dos Navegantes, n. 2563, apto. 301, bairro
Boa Viagem, Recife, PE., CEP. 51020-010. Que, através do presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito da
Vara supra citar o(a)s supostos interessados, atualmente em local(is) incerto(s) e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a) (Imóvel usucapiendo: IMÓVEL RESIDENCIAL n. 398, na RUA ODILON LIMA,
nesta cidade de Alagoa Nova, PB.). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB., 04 de junho
de 2020. Eu, Antonio Marcos Bezerra de Melo, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José
Pereira, Juiz(a) de Direito.