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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2020
USUCAPIÃO - PJE Nº 0801151-78.2017.8.15.0001 proposta por JOSÉ CARLOS DA SILVA CLEMENTINO,
brasileiro, solteiro, absolutamente incapaz, CPF: 700.962.004-05, RG nº: 3.986.428, SSDS/PB, por meio
de sua representante legal, MARIA DO SOCORRO DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, solteira, do lar,
CPF nº: 049.339.934-83, RG nº: 3.378.993, SSP/PB, residentes na R. Conde do Bonfim, n. 248, bairro:
Palmeira, Campina Grande/PB, CEP: 58.401-078; SHEYLA DA SILVA CLEMENTINO, brasileira, casada,
do lar, CPF: 101.806.654-30, RG nº 3.237.177, SSP/P, residente na R. Roma, n. 427, bairro: Cuités,
Campina Grande/PB, CEP: 58404-860 e JAVANILDA DA SILVA CLEMENTINO, brasileira, solteira, executiva de vendas, CPF nº 099.308.154-14, RG nº 3.562.684, SSP/PB, residente na R. Promotor Ivanildo Lins
Filho, S/N, bairro: Vilage Jacumã, Conde/PB. São confinantes do imóvel usucapiendo: 01 - Olindina
Leal, brasileira, casada, aposentada, RG nº 1.325.773, SSP/PB e CPF nº: 675.654.174-91, e seu esposo
Inácio Gonzaga Leal, brasileiro, casado, aposentado RG nº: 953.238, SSP/PB e CPF nº: 482.715.194-68,
residentes na rua Conde do Bonfim, nº: 254, Bairro: Palmeira, Campina Grande/PB, CEP: 58.401-078
(LADO DIREITO); 2. Joelma Martins dos Santos, brasileira, viúva, aposentada, RG nº 1.949.468, SSP/PB
e CPF nº: 032.374.134-70, residente na Rua Conde do Bonfim, nº 240, Bairro: Palmeira, Campina Grande/
PB, CEP: 58.401-078 (LADO ESQUERDO); 3. Francisca Batista Nogueira, brasileira, casada, aposentada,
RG nº 1.420.747, SSP/PB, CPF: 057.050.354-03, e seu esposo, Manoel Nogueira Filho, brasileiro, casado,
aposentado, RG nº, CPF: 059.234.094-53, residentes na Rua Quinze de Novembro, nº. 869, Bairro:
Palmeira, Campina Grande/PB, CEP: 58.401-075 (FUNDOS), os quais alegam na petição inicial que JOSÉ
CLEMETINO DA SILVA detinha o domínio, manso, pacífico e ininterrupto, há mais de 20 anos , sem
oposição de quem quer que seja, de uma casa situada na rua Conde do Bonfim, n. 248, bairro: Palmeira,
Campina Grande/PB, CEP: 58.401-078. As dimensões da residencia são as seguintes: 4m de largura e 8m
de comprimento, conforme planta em anexo. Em 2011, faleceu o Sr. JOSÉ CLEMETINO DA SILVA,
deixando três filhos, quais sejam, JOSÉ CARLOS, JAVANILDA e SHEYLA, ora requerentes. JOSÉ CARLOS, menor, continua até a atualidade residindo na mesma casa com a sua genitora. A posse que
pertencia ao “de cujus”, com o seu falecimento, passou a pertencer aos seus filhos, existindo portanto a
composse entre os filhos do Sr. JOSÉ CLEMENTINO. Acredita-se que a casa esteja registrada no Cartório
Ivandro Moura Cunha Lima na cidade de Campina Grande/PB no nome de Augusto Alves Pereira. Por fim
pede que seja julgada procedente a ação para declarar como adquirida, mediante usucapião, a propriedade
do imóvel em favor dos postulantes e determinar a transcrição da respectiva decisão, mediante mandado,
no Registro de Imóveis desta Comarca. Com a publicação deste edital FICAM CITADOS os interessados,
ausentes, desconhecidos, incertos e não encontrados, bem como o Senhor AUGUSTO ALVES PEREIRA,
ou seus sucessores se falecido estiver, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem
contestação sob pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a) no pedido exordial. A presente citação valera para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital. Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este
edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande,
20 de maio de 2020. Eu, ODILIO ARRUDA LIMA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 60 dias. Processo nº
0820155-33.2019.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
MARIA DO CARMO COELHO em face de WESLEY DANNY DE SOUZA OLIVEIRA COELHO, que através
do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar os interessados, atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora (pedido de usucapião do imóvel, UMA CASA
residencial, localizada à Rua Afonso Campos, nº. 115, composta de 01 sala de visitas, 02 quartos, 01
cozinha, 01 pequeno quintal, com área aberta e nos fundos da casa 01 banheiro único para todo o imóvel,
tendo como confinantes na FRENTE: O imóvel faz frente com a Rua Afonso Campos, possuindo o
número 115; - O imóvel faz limite em seu lado esquerdo, LADO ESQUERDO: de frente para a rua com a
casa de número 121 de propriedade de ROMERO PEREIRA DA SILVA. - LADO DIREITO e FUNDOS: O
imóvel limita-se ao lado direito e fundos com a propriedade do finado RAUL PEQUENO, residindo no
imóvel sua filha e herdeira, AVAI PEQUENO, brasileira, divorciada, empresária, residindo à Av. Floriano
Peixoto, Centro), com a advertência de nomeação de curador especial em caso de revelia, conforme o
disposto no art. 257, inciso IV, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 12 de
maio de 2020. Eu, Majorier Lino Gurjão, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. ANDREA DANTAS
XIMENES, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB. 10ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo
nº 0006708-88.2013.815.0011. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB, Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por Distribuidora de Medicamentos
Brasil Ltda E.P.P em face de Drogaria Petrópolis LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.305.400/0001-80,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando a parte promovida devidamente CITADA para EFETUAR
O PAGAMENTO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PENHORA DE BENS,
CIENTIFICANDO-LHE ainda que, caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal, os honorários
advocatícios serão reduzidos à metade (art. 827, §1o, do NCPC), bem como para, querendo, na forma dos
arts. 914 e 915 do NCPC, EMBARGAR A EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE DEPÓSITO, PENHORA OU CAUÇÃO, podendo, ainda, nesse mesmo prazo, em havendo
reconhecimento da dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do quantum debeatur,
inclusive custas e honorários advocatícios, ser admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Outrossim, sem manifestação da promovida no prazo outorgado, na forma do art. 72, inciso II, do NCPC, DE LOGO NOMEIO
ANTECIPADAMENTE COMO CURADOR ESPECIAL DO RÉU um dos defensores públicos com exercício
funcional perante esta unidade jurisdicional. E, para que não se aleguem ignorância, determinou o MM Juízo
de Direito a expedição de edital, que será publicado e afixado na forma da lei e no local de costume. Dado
e passado aos 15 dias do mês de abril de 2019. Eu, Ubirajara Valeriano P. de Oliveira, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0823369-32.2019.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DELY JOSE
DE ANDRADE NETO, brasileiro(a),, nomeando-lhe como curador(a),NEUZA CAMPOS DE ANDRADE CARDOSO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara
de Família de Campina Grande-Pb, 19 de maio de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Antônio Reginaldo
Nunes, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. Processo nº 0008863-30.2014.8.15.0011.
Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Ação: Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Fazenda
Pública de Campina Grande, Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Juízo no expediente do Cartorio da 1ª
Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com sede no Forum Afonso Campos,
localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina Grande – PB, processa-se aos
termos do Processo cima mencionado, promovido por MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE em face deNEW
CELL. E o presente para CITAR o executado NEW CELL para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os
juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, no valor de R$
3.000,00 (Três mil reais), constituído por meio da CDA nº 951 de 06/12/13, relativo a MULTA DO PROCON. E
para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital.
CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 19/05/20. Eu, Lidiana Marques de
Souza Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
. 0803805-72.2016.8.15.0001 Ação INVENTÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: VILMA LUCIA
ARAUJO SOUSA, em face do espólio de KEPLER JOSE LEAL MARANHAO, não deixou testamento, deixando
os seguintes bens: VALORES DEPOSITADOS EM CONTA NO BANCO DO BRASIL e na CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, tendo como herdeiras: VILMA LÚCIA ARAÚJO SOUSA, INGRID ARAÚJO LEAL MARANHÃO e
VERUSCHKA ESTHER LEAL MARANHÃO GUEDES DE SENA , e através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra citar os herdeiros residente em local incerto e não sabido, e terceiros interessados, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 10 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara de Sucessões de Campina Grande-Pb, 15 de maio de 2020. Eu,
Ana Luiza de F.Costa Oliveira Assis, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Bruno César Azevedo Isidro, Juiz(a)
de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS - PROCESSO: 080038217.2018.8.15.0751 - AÇÃO: REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O MM. Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem que neste Juízo tramitam os autos da ação de Reparação por Danos Morais e Materiais supra,
movida por SILVANIA LOPES DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF n° 066.064.484-33, residente e domiciliado
na Rua Demostenes Evangelista Santos, s/n, Bairro São Severino, Bayeux-PB, em desfavor da SERVICE
TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 14.510.171/0001-75. A autora alega que
realizou a compra de um televisor LED 48 SMART FULLHD, no valor de R$ 2.784,00 (dois mil, setecentos e
oitenta e quatro reais), mais a quantia de R$ 378,89 (trezentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos)
referente a garantia estendida, e o valor de R$43,15 (quarenta e três reais e quinze centavos), a compra foi
realizada na data 07/08/2017, valor total do investimento R$3.206,04 (três mil, duzentos e seis reais e
quatro centavos). A televisão funcionava normalmente quando, com aproximadamente 02 meses de uso,
começou apresentar problemas, foi quando a requerente encaminhou o bem a assistência técnica. Nessa
oportunidade, a empresa informou que o conserto não poderia ser realizado porque a garantia não cobria o
defeito, sem informar qual seria o defeito, por esta razão não emitia o laudo, muito menos o registro de entrada
do produto, informando que o valor do conserto seria na quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
e para fornecer laudo custaria R$90,00 (noventa reais); se não quisesse, fosse à loja na qual adquiriu o
produto para acionar a garantia estendida. Quando chegou à loja para acionar a garantia estendida, tomou
conhecimento que está só poderia ser utilizada quando terminasse o prazo da garantia de fábrica, ficando a
requerente com a televisão quebrada e com o prejuízo. A promovente ainda tentou resolver o problema no
PROCON, contudo a empresa da garantia estendida ofertou apenas a devolução da quantia paga pela garantia
estendida, a assistência técnica não compareceu e a SAMSUNG informou que não tinha acordo, pois não tinha
conhecimento do fato, em suma, a requerente não conseguiu solucionar o problema, mostrando o descaso das
empresas com o direito do consumidor. Vale ressaltar, que assistência técnica não recebeu o bem, e que na
oportunidade da audiência no PROCON, a SAMSUNG se esquivou do problema, mesmo informando que não
tinha conhecimentos dos fatos, nesta audiência tomou conhecimento, mesmo assim não se prontificou em
solucionar o problema. Esta televisão é única na residência, ficando os filhos da requerente sem ter como
assistir os canais infantis, como a requerente ainda está pagando pelo bem, não tem como adquirir outra
televisão. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou
o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital
a fim de CITAR SERVICE TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, cujo endereço é desconhecido,
incerto, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia nos termos do
art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do art. 942 e segs. do mesmo diploma legal,
sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta)
dias, local de costume, tendo sido digitado pela servidora Liliane Gomes de Oliveira, técnica judiciária. Dado
e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, aos 20 de maio de 2020.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080614902.2019.8.15.0751 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA). A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele
conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação
supra mencionada movida por MARIA LUCILENIA DE LIMA contra JOSE MARCOS PEREIRA DA CRUZ. A
VÍTIMA encontra-se em local incerto e não sabido. A Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com
a finalidade de INTIMAR a vítima supramencionada, do teor da Decisão, a qual o INDEFERIU o pedido de
medida protetiva a seu favor. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bayeux, aos 20 de maio de 2020. Eu, Camila
Olímpia de Oliveira dos Santos, técnica judiciária, o digitei. Dra. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juiza
de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM, em virtude da Lei,
etc FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado no TJPB
e inscrição na JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 04 de agosto
de 2020, a partir das 10h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos do Procedimento Ordinário de Nº. 3001030-69.2013.8.15.0131, em que é Exequente(s) HUMBERTO
DANTAS CARTAXO JUNIOR e JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO e Executado(s) CERVARP COOPERATIVA DE
ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO VALE DO RIO DO PEIXE LTDA – ME e seu(s) representante(s)
legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um)
apartamento 101, contendo dois quartos, área de serviço, cozinha, piso de cerâmica, com laje, forrado, instalações hidro sanitária e elétrica, localizado no segundo pavimento do prédio comercial na rua Arsênio Rolim
Araruna, nº 265, centro, na cidade de Cajazeiras/PB, matricula nº 17871, Livro 2-CL, fls. 082, datado de 23/04/
2010. AVALIAÇÃO:R$ Avaliação R$ 150.000,00 (cento e cinquenta reais) em 18 de março de 2019. ÔNUS:
Eventuais ônus constantes na Matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 96.979,04 (noventa e seis mil e
novecentos e setenta e nove reais e quatro centavos) em 23 de abril de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de agosto de 2020, a partir das 10h:30min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo
Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e
reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo
o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU
e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e
outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota
fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou
ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor
não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art.
895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de
atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação