DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020
c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de ROSINALDO ALVES DA SILVA, pessoa desprovida
de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos
da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo
de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06/05/2020. Eu, Soraya Dantas
Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0820538-11.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA JOSE RODRIGUES, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 23/04/2020,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do Código Civil, a interdição de JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06/05/2020. Eu, Soraya Dantas
Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0818484-72.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por IRACILDA DE CASTRO RIBEIRO,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 03/04/
2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de MARIO CALIXTO RIBEIRO, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida
civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 07/05/2020. Eu, Soraya Dantas
Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080494102.2019.8.15.0001, Ação DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080494102.2019.8.15.0001, requerida por MARIA FRANCISCA DOS SANTOS LUCENA. Na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 14/04/2020, na qual decretou com base nos arts.
747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO, de ISMAEL FARIAS SANTOS LUCENA, acometido de Episódio depressivo leve (CID10: F32), Transtorno de pânico [ansiedade paroxística episódica] (CID10: F41), Transtorno misto ansioso e depressivo
(CID10: F41.2), Retardo mental moderado - menção de ausência de ou de comprometimento mínimo do
comportamento (CID10: F71), declarando-o incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe
curadora MARIA FRANCISCA DOS SANTOS LUCENA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser
prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 07 dias do mês de maio de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica
Judiciaria, o digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. SUBSTITUIÇAO DE CURADOR.
PROCESSO 0825906-98.2019.8.15.0001. AUTORAS – TATIANE SANTOS e MARIA ESTELA DO NASCIMENTO.
PROMOVIDO – RAFAEL DOS SANTOS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi
decretada a SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR PAULO JOSÉ DOS SANTOS, anteriormente nomeado, em favor
do interditado RAFAEL DOS SANTOS, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de
gerir sua vida civil, tendo sido nomeadas suas curadoras, as sras. TATIANE SANTOS e MARIA ESTELA DO
NASCIMENTO. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM.
Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10
dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande,
aos 06/05/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 20 (vinte) DIAS – PROCESSO
Nº 0800770-28.2018.815.0521 – ALVARÁ JUDICIAL - O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem
interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autor MARIA
JOSE DE SOUSA RIBEIRO, portadora do CPF: 047.056.764-32, RG Nº 2855429 SSP-PB E OUTROS, na qual o
MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO em face de JOSE RONALDO RIBEIRO DE LIMA,
para conhecimento de eventuais interessados, incertos ou desconhecidos, para, querendo, contestar o presente
no prazo de 15 (quinze) dias, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada no tópico
do presente edital. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Alagoinha-PB, aos 18 dias do mês de Maio de 2020. Eu, Gésia de Lourdes
Bezerra Cavalcanti Costa Moraes, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães, Juiz de Direito em
substituição.
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 20 (vinte) DIAS – PROCESSO Nº
0801861-22.2019.8.15.0521 – ALVARÁ JUDICIAL - O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE
DE LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem
interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autor HELENA
MARIA DE FRANÇA, portadora do CPF: 650.560.354-91, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL
para CITAÇÃO em face de JOSE ALVES DA SILVA, para conhecimento de eventuais interessados, incertos ou
desconhecidos, para, querendo, contestar o presente no prazo de 15 (quinze) dias, cujo início ocorrerá após o dia
útil seguinte ao fim da dilação assinalada no tópico do presente edital. E, para que não se alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Alagoinha-PB,
aos 18 dias do mês de Maio de 2020. Eu, Gésia de Lourdes Bezerra Cavalcanti Costa Moraes, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães, Juiz de Direito em substituição.
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 30 (trinta) DIAS – PROCESSO Nº
0001391-73.2009.815.0521 – AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - O MM. JUIZ DE DIREITO
DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele
tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada
que tem como autor RAIMUNDO AGRIPINO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, falecido em 03/01/2011, natural de
Soledade/PB, filho de Celestina Souza da Silva, no qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para
CITAÇÃO em face de eventuais herdeiros ou interessados no pedido de habilitação, para conhecimento, para,
querendo, contestar o presente no prazo de 15 (quinze) dias, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim
da dilação assinalada no tópico do presente edital. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Alagoinha-PB, aos 15 dias do mês de Maio
de 2020. Eu, Antônio André de Souza Cruz, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães, Juiz de
Direito em substituição.
ALHANDRA
VARA ÚNICA DE ALHANDRA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo PJE nº 080042975.2017.8.15.0411. Ação DE TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Única da Comarca de Alhandra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por REQUERENTE: LUZINETE NUNES BRAZ em face de REQUERIDO: ANDRÉ BARBOSA DA SILVA que
através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima
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referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC.
Dr. Antônio Eimar de Lima – Juiz de Direito desta Comarca. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM
Juiz expedir o presente edital, na imprensa oficial. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos
18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Claudineide Gomes dos Santos, Técnica
Judiciária, autorizada o digitei.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PJE. Processo
nº 0000274-43. 2016. 8.15. 0831. O Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Araruna-PB, em virtude da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento e noticia tiverem, que por este
Juízo e Cartório, tramita nesta vara uma Ação de INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA,
promovida por MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA SOUSA, pleiteando a obtenção da interdição seu esposo
BENTO GENUINO DE SOUSA, portador do RG nº 1.200.493 SSP/PB, CPF nº 499. 601. 564-00, filha de Pedro
Genuíno de Sousa e de Antônia Maria da Silva, residente no Sítio Barreiros, zona rural do Município de Cacimba
de Dentro-PB. Após os trâmites legais, foi proferida sentença pelo MM. Juiz de Direito, cuja parte final segue
adiante transcrita: “Ante o exposto, na forma do art. art. 487, I, do CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 2 anos, a interdição de BENTO
GENUINO DE SOUSA, nomeando seu curador a Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA SOUSA, já qualificada nos
autos, limitada a curatela aos interesses gerenciais e patrimoniais do interditando, mediante obrigação de prestar
contas anualmente ao juiz, acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (planilha de créditos e
débitos realizados, de forma discriminada em planilha contábil)”, devendo ser publicado no órgão oficial, por
03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente edital será afixado no local átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça.
Araruna, 06 de maio de 2020. Eu, Givaldo de Pontes, Analista Judiciário o digitei. (a) Rusio Lima de Melo, Juiz
de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. PROCESSO PJE. 0800215-74.2016.8.15.0361. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem
que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando a REQUERENTE: MARIA BERNADETE PEREIRA DE ARAÚJO, como CURADOR(A) do REQUERIDO:
WESLLIAN ARAÚJO DA COSTA, por ser portador de CID 10 F 70, sendo incapaz de administrar seus bens, sua
vida e sua pessoa, de acordo com o art.747 e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras-PB, 05 de maio de 2020. Eu, Maria
Lucicleide de Sousa, Analista Judiciária, o digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 000086452.2005.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como exequente a FAZENDA NACIONAL e EXECUTADO: ACUCAR MEL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE ROBERTO MARCELINO PEREIRA E MOACIR GURGEL DE OLIVEIRA. É o presente para cobrança da dívida atualizada até 18/07/2017 no valor de R$ 83.156,08 (oitenta e três mil
cento e cinquenta reais e oito centavos), cujo débito foi constituído em 07/04/2005, conforme inscrição 42 7 04
000505-15, devido ao não recolhimento no prazo legal de custas tributárias. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr.
Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR MOACIR GURGEL DE
OLIVEIRA atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito acima ou oferecer bens a penhora no
prazo de 05 (cinco) dias. O presente edital será expedido nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, sendo
afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local
de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e passado
nesta Comarca de Bayeux-PB, 15 de maio de 2020.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800454-34.2018.8.15.0741. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDNILTON ANANIAS DE SOUSA, brasileiro(a),
portador(a) do CID-10 F72.1,G40 e G80, nomeando-lhe como curador(a), MARIA DA PENHA FERNANDES
SOUSA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara
Única de Boqueirão-Pb, 18 de maio de 2020.Eu, Magdala Alves Vitorino Lima, Técnico Judiciário, digitei. Falkandre de Sousa Queiros, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE INTERDIÇÃO- AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000017637.2016.8.15.0741. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ RODOLFO PEREIRA, brasileiro, solteiro, CIC/MF
n°. 061.526.464-64, portador do CID-10F73.1, nomeando-lhe como curadora sua genitora MARIA DE LOURDES
PEREIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara
Única de Boqueirão-Pb, 17 de abril de 2020.Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800259-62.2019.8.15.0111. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de JURACY ANA TRUTA, brasileira, portadora do CID 10-G 30.9 e entidade nosológica 630Cid 10, nomeando-lhe como curadora JEANNE DE ARAÚJO TRUTA. E para que ninguém possa alegar ignorância
o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Boqueirão-PB, 27 de abril de 2020. Eu, Tássia Natália
Medeiros de Assis,Técnico Judiciário, digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 14 de julho de 2020, a partir das
13h:30min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0805779-54.2017.8.15.0731, em que é Exequente PAMED PATOS PRODUTOS MEDICOS E HOSPITAL LTDA
-EPP e Executado(s) JULIO FERREIRA DA SILVA - ME e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01: 35 unidades de
prateleiras de vidro temperado, medindo aproximadamente cada uma 1,20cm. Avaliado cada uma a 180,00
(cento e oitenta reais) totalizando R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais): Item 02: um balcão de vidro
temperado, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais): Item 03: Um computador Philips tela de 14,
em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais):
Item 04: Uma balança digital, avaliada em R$ 100,00 (cem reais). AVALIAÇÃO: R$ 9.400,00 (nove mil e
quatrocentos reais) em 16 de agosto de 2019. VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.261,34 (nove mil, duzentos e
sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) em 05 de julho de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 14 de julho de 2020, a partir das 14h:00min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia
útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago
por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com
o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos,
encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no
leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do
leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comu-