DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020
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próxima Sessão Virtual terá início na segunda-feira seguinte. Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual
de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I - os indicados pelo relator ou os destacados
por um ou mais magistrados para julgamento presencial, inclusive durante o curso da Sessão Virtual de
Julgamento; II - os que tiverem pedido de sustentação oral; III - os que tiverem pedido de julgamento
presencial formulado pelo representante do Ministério Público, pelo procurador do órgão público, pelos defensores públicos e pelos patronos das partes. § 1º As solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser
realizadas, mediante peticionamento eletrônico, até a abertura da Sessão Virtual de Julgamento. § 2º O
destaque previsto no item I será realizado no próprio ambiente da Sessão Virtual de Julgamento. § 3° O
processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos II e III, será submetido a
julgamento presencial, inclusive por videoconferência. Art. 177-K As Sessões Virtuais de Julgamento observarão a duração estabelecida no art. 177-I deste Regimento, encerrando-se a votação pelos integrantes do
colegiado ao término desse prazo, ou quando restar constatado o lançamento dos votos, nos processos
disponibilizados, por todos os membros do órgão colegiado. § 1º A abertura e o encerramento da Sessão Virtual
caberão ao servidor designado pela Diretoria Judiciária ou Secretaria da Turma Recursal, certificando-se, em
seguida, o resultado, de forma individualizada em cada processo. § 2º Durante a Sessão Virtual, os integrantes
do órgão julgador terão acesso ao relatório, sendo o caso, e ao voto inseridos pelo Relator, podendo apresentar
as seguintes manifestações: a) acompanhar o relator; b) acompanhar o relator com ressalva de entendimento;
c) divergir do relator; d) acompanhar a divergência. § 3º Eleitas as opções das alíneas b ou c, o magistrado
declarará o seu voto no próprio sistema. § 4º Nos agravos internos e embargos de declaração, considerar-seá que acompanhou o relator, o magistrado que não se pronunciar no prazo previsto no caput do art. 177-I. Art.
177-L Salvo determinação diversa, terá prosseguimento na primeira sessão presencial imediatamente posterior do respectivo órgão colegiado, de forma automática, independentemente de intimação, nos termos do art.
935, do Código de Processo Civil, o julgamento dos processos: I - adiados ou destacados de ofício por
quaisquer dos julgadores para julgamento presencial; II - em que não forem lançados os votos de todos os
julgadores integrantes do órgão colegiado; III- em que houver necessidade de se aferir voto médio. Parágrafo
único. O disposto no inciso II deste artigo não se aplica aos julgamentos realizados pelo Tribunal Pleno e pelas
Seções Especializadas Cíveis, hipótese em que, ao término do prazo previsto no caput, restando atingida a
maioria de votos, o resultado será proclamado. Art. 177-M Quando o resultado da apelação for não unânime e
nas hipóteses do art. 942, § 3º, CPC, será observado o disposto no art. 189-A deste Regimento e convocados
os novos julgadores, nos moldes do art. 14 deste Regimento, devendo o julgamento ter prosseguimento, se
possível, na mesma Sessão Virtual, colhendo-se os votos de outros julgadores convocados. Parágrafo único.
Caberá ao servidor designado pela Diretoria Judiciária a habilitação dos julgadores nos processos submetidos
ao rito previsto no caput deste artigo. Art. 177-N O voto somente será tornado público depois de concluído seu
julgamento, sendo de responsabilidade do Relator a lavratura e publicação do respectivo acórdão. Art. 177-O
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 2º O inciso I do art. 177-B do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: I - inscrição
prévia, realizada por e-mail enviado à Assessoria do respectivo Órgão, em até 24 horas antes da sessão,
contendo a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para
contato) e a identificação do processo (número, classe e Órgão Julgador); Art. 3º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n. 06/2019 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Palácio da Justiça, Sala das Sessões do Tribunal Pleno, em João Pessoa, PB, quarta-feira, 14 de maio de
2020. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Juíza Direito da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. RESOLVE: Art. 1º Dispensar, a partir do dia 18.05.2020,
o Excelentíssimo Senhor RICARDO DA SILVA BRITO, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital,
de responder, pelo expediente da 9ª Vara Cível da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa,
14 de maio de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 684/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, conforme Ato Normativo Conjunto nº 005/2020, publicado no Diário da Justiça do dia
04.05.2020 e o constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020.071.571; Considerando a Lei Complementar nº 160/2020, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia 20.03.2020; RESOLVE: Art.1º Designar, com efeito retroativo, o Excelentíssimo Senhor HERMESON ALVES NOGUEIRA, Juiz de Direito da 4ª
Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, para, no período de 01 a 15.05.2020, responder, conjunta e cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Mista da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta
data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2020.
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 681/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo das férias individuais do Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, na forma do art. 1º da Resolução nº 33/2012 c/c o art. 15, da
Resolução nº 24/2011, ambas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e conforme decisão dos integrantes
do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária administrativa por videoconferência (pauta suplementar) realizada
em 13.05.2020 e o que consta no Processo Administrativo Nº. 2019.202.210; RESOLVE: Art. 1º Convocar, pelo
Critério de Antiguidade, o Excelentíssimo Senhor Doutor João Batista Barbosa, Juiz de Direito da 1ª Turma
Recursal da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, a Primeira Seção Especializada Cível e
a Segunda Câmara Especializada Cível, no período de 01 de junho a 09 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, 14 de maio de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 683/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e o constante no Processo Administrativo Eletrônico nº 2020.072.335; Considerando
o deferimento da transferência das férias da Excelentíssima Senhora ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA,
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, ITABAIANA,
PEDRAS DE FOGO e PILAR.
MAIO/2020
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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19/05
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITALJUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO
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GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
MAIO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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19/05
3ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
GURINHÉM, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PIRPIRITUBA, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
MAIO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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19/05
1ª VARA MISTA DE GUARABIRA
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GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
MAIO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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19/05
ÁGUA BRANCA
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GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e UIRAÚNA.
MAIO/2020
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Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
19/05
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de
Fonte:
de 2011,
Tecnologia
Gerência
Sistemas. nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de
ND2019,
–> Nãocomunica
Disponível
29 deDiretoria
junho de
comdaaInformação
redação -dada
peladeResolução
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 16 a 18 de maio de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo
nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
16/05
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
17/05
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
18/05
TÉRCIO CHAVES DE MOURA
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
16/05
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Ricardo Cavalcanti de Oliveira e
Adriano Alves Lopes
Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves
Rummenigge da Silva Ferreira
17/05
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Ricardo Cavalcanti de Oliveira e
Adriano Alves Lopes
Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves
Gilvandro Braga de Lima
18/05
Dimas Junho de Araújo Lucena
Valdilene Gomes Silva e
Juarez Fernandes da Silva
Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
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