DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
expedir o presente edital para INTIMAR o acusado EDUARDO TAVARES DA COSTA, brasilieiro, casado, professor,
natural de Recife-PE, nascido em 03. 05. 1985, CPF n. 054. 922. 484-79, filho de Edesio Mendes da Costa e Ana
Tavares da Costa, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para responder a acusacao, por escrito, no prazo de
10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario (art. 396-A do CPP. Em caso de nao
ser apresentada resposta escrita no prazo, nomeio defensor publico ao acusado o Defensor Público em atividade
nesta Vara, para oferece-la em igual prazo, devendo ter vista dos autos para o mister. João Pessoa, 11 de fevereiro
de 2020. Adilson Fabrício Gomes Filho, Juiz de Direito. Eu, Rivaildo Ribeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 103120188152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que por este Juízo e Cartório, tramita uma Acao Penal, movida pela Justica Publica contra MANOEL CRUZ DE
LUCENA, brasileiro, casado, nascido em 08/12/54 filho de Antonio Alves de Lucena e Marina Cruz de Lucena,
atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz
expedir edital de CITACAO para responder a acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
suspensao do processo e do prazo prescricional sem prejuizo de eventual colheita antecipada de provas, se
necessario, nos termos do art. 361 do CPP. JPA, 11/02/2020. Eu, Maria do Socorro Pereira Vieira, Tecnica
Judiciária, Isaac Torres Trigueiro de Brito-Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
41008720158152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartorio, tramita uma ACAO PENAL, movida pela Justica Publica
contra MARCIA RAFAELA DOS SANTOS brasileira, natural de João Pessoa, em 08/12/1989, filho Antonio Maciel
dos Santos e Maria José dos Santos, atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMACAO para que a ré tome ciência
da sentença condenatória, que a condenou a uma pena de 04 meses de detenção, substituídapor limitação de fim
de semana em virtude do crime previsto no art. 349-A, C/C 14, II do CP. CUMPRA-SE. JPA, 11/02/2020. Eu,
Maria do Socorrro Pereira Vieira, Tec Jud. digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito-Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0837013-56.2019.8.15.2001. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). A MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, promovida por AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA BATISTA em face de RÉU: JACKELINE MELO
DANTAS. E que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a)
acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no em
quinze dias, com as advertências dos arts. 335 e 344, do CPC, com prazo de vinte (20) dias, uma vez, no
órgão oficial, com a advertência o art. 257, IV, do CPC.). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pesso, 12 de fevereiro de 2020. Eu, TCMS,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ERIVALDO DO CARMO CASTRO e
VANESSA ALVES DE SOUSA. João Pessoa, 12/02/2020. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE
ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: Wallison Silvino do Nascimento Marinho e Rayana dos Santos Felizardo – Marcelo
da Silva Santos e Synnara Francisca Bezerra Correia – Cosmo Pedro da Silva e Luciana Salustino Pedro
– Rafael Luiz Dias da Silva e Marianna Sarmento dos Reis. quem quiser opor qualquer impedimento, que os
faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 12 de fevereiro de 2020. Maria de Lourdes Alcântara Brito
Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: WENDEL MAGNO GUIMARÃES SANTOS e BIANCA GONÇALVES FERREIRA. Quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, (83) 31856400, 12 de Fevereiro de 2020. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 443419420178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, o réu
RICARDO ALEXANDRE SILVA, apelou da sentença mas não houve intimação dos advogados habilitados para
apresentação das razões recursais, apenas da Defensoria Pública, que apresentou suas razões. Para evitar
futuras alegações de nulidade processual, foi determinada a intimação pessoal do réu para, por seus advogados
constituídos para, querendo, apresentar razões recursais. Não tendo sido localizado, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital, ficando pelo mesmo o réu intimado para apresentação das razoes recursais. E, para que não
se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o edital. Eu, Analista Judiciaria, o digitei. Dr. Alexandre Trineto,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0004329-09.2015.8.15.0011">0004329-09.2015.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0004329-09.2015.8.15.001, tendo como Promovente A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA e Promovidos VICUNHA INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS
RODOVIARIOS LTDA e seu Co responsável JOAQUIM SUSSSUNA NETO. É o presente para CITAR as partes
promovida para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida referente ao crédito tributário, acrescida de juros, multa
de mora, encargos e honorários advocatícios ou nomear bens à penhora., referente a presente ação no prazo de
30 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital de citação. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 12 de
fevereiro de 2020. Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues
– juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0800172-55.2019.8.15.0031. Acao: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste
Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é promovente MARIA FLAVIA DE SOUSA SILVA, CPF sob o n.º
018.157.914-62 que requereu a substituição da curatela do interditado(a) ALESSANDRO DE SOUSA SILVA, CPF
sob o nº 026.357.444-06, em razão do falecimento da curadora anterior, na qual foi prolatada sentença, julgando
o pedido procedente para destituir Maria das Dores de Sousa Silva das funções de curadora de Alessandro de
Sousa Silva e nomear para assumir o encargo Maria Flavia de Sousa Silva, com esteio nas disposições do art.
1.775 do Código Civil. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de
prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou
onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias
ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O
encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica
o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte
curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente,
que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre
uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande,
Vara Unica, 12 de fevereiro de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o
digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
3555420178150411 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER O DR. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz de Direito da Comarca de Alhandra, Estado da Paraíba,
faz saber a todos que o presente EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que
neste juízo corre seus trâmites legais um Processo Crime movido pela Justiça Pública contra EDNALDO LE DA
SILVA, filho de Pedro Le da Silva e de Flosina Maria da Conceicao, feito sob o nº 0000355-54. 2017. 815. 0411,
constando às fls. 53, sentença que decretou extinta a punibilidade com referência ao autor do fato EDNALDO LE
DA SILVA, ficando determinado o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado da referida sentençaE, como
não foi possível intimá-la pessoalmente, fica pelo presente edital, intimado dos termos da sentença, que correra,
a ver passar em julgado a sentença, ou dela interpor, no mesmo prazo, o recurso que a lei lhe faculta. Dado e
passado nesta Cidade de Alhandra, ao 11/02/2022. Eu, Tecnico/Analista Judiciaria, digitei e assino.
23
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 5 DIAS. Guia nº: 700055382.2018.8.15.0751. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos
da ação em epigrafe movida em desfavor de HERBERT DOUGLAS DA SILVA FIRMINO, brasileiro, filho de Ana
Nery da Silva, residente à rua Marechal Costa e Silva, Sesi, Bayeux-PB, na qual o MM Juiz mandou publicar o
presente EDITAL para INTIMACAO do apenado HERBERT DOUGLAS DA SILVA FIRMINO, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 10 dias, justificar o descumprimento da pena de prestação de serviços à
comunidade, sob pena de conversão em privativa de liberdade. E para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL que sera afixado no local de costume. Dr. Marcial Henrique Ferraz
da Cruz. Bayeux, 12/02/2020. Eu, Sínia Tavares Donato,Técnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
1576420178150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita por este juizo Acao Penal em desfavor
do reu FELIPE DA MATA SANTOS, filho de pai nao declarado e de Maria das vitorias da Mata, residente a Rua
Projetada, s/n, bairro Jose Pinheiro, Campina Grande-PB, atualmente em lugar incertoe nao sabido, foi denunciado como incurso nas penas do art. 157 §2º, inc. II c/c o art. 71, paragrafo unico e art. 148, todos do CP. E o
presente para intima-lo do inteiro teor da sentenca condenatoria a seguir transcrito:”julgo PROCEDENTE a
pretensao punitiva exposta na peca inaugurale nas alegacoes finais do MP, CONDENANDO o denunciado
FELIPE DA MATA SANTOS por ofensa aos artigos 157, §2º, inciso II, e no artigo 158, §3, primeira parte, todos
do CP. (...)totalizando uma pena de 8(oito)anos, 11(onze)meses e 20(vinte)dias de reclusao e 128(cento e vinte
e oito)diamulta. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade sera o fechado(...). E para que
nao aleguem ignorancia, mandou o MM. juizexpedir o presente edital que sera afixado copia no local de costume.
Bayeux, 11/02/2020. Bel. Marcial Henrique ferraz da Cruz, Juiz de Direito. Eu, Valeria Ribeiro da Silva, Tecnica
Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 5 DIAS. Guia nº: 700055382.2018.8.15.0751. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos
da ação em epigrafe movida em desfavor de LEANDRO MEIRELES DA SILVA brasileiro, filho de Maria Veronica
Meireles e Jose Joaquim da Silva Filho, residente à rua Margarida Messias de Pontes, n. 93, Sesi, Bayeux-PB,
na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para INTIMACAO do apenado LEANDRO MEIRELES DA
SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 10 dias, justificar o descumprimento da pena
das condições do Livramento Condicional. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente EDITAL que sera afixado no local de costume. Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz. Bayeux,
12/02/2020. Eu, Sínia Tavares Donato,Técnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0806202-80.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOÃO BATISTA
BENTO DA SILVA , brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71.1, nomeando-lhe como curador(a) ROSILENE
BENTO DA SILVA ARAUJO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. Bayeux, 12/02/2020. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0806895-64.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SELVIRA SOARES
DA COSTA , brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 00, nomeando-lhe como curador(a) MARIA DE LOURDES
BRAGA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 12/02/2020. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080023180.2020.8.15.0751. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSÉ AMADO DE FREITAS FILHO em face de ANA LUCIA
PITHON ROLIM DE FREITAS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar ANA
LUCIA PITHON ROLIM DE FREITAS, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 12/02/2020. Caio
Tibério de Almeida Caiaffo, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080029323.2020.8.15.0751. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por BERNARDO GABRYEL DE ARAÚJO SILVA, menor
representado pela sua genitora VANDERLANIA DE ARAÚJO SILVA em face de GEOVANI BARBOSA PESSOA,
brasileiro, solteiro, endereço incerto e não sabido e pelos avós paterno Maria Cristina Barbosa e Ivan
Barbosa Pessoa , que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar GEOVANI
BARBOSA PESSOA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no
prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a
nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 12/02/2020. Caio Tibério de Almeida
Caiaffo, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
BELEM
COMARCA DE VARA ÚNICA DE BELÉM – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080049244.2019.8.15.0601. Ação: DIVÓRCIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARIA GUEDES BARBOSA em face de
SEBASTIÃO BARBOSA MOREIRA que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Belém-Pb, 7 de novembro de 2019. Eu, PATRÍCIA MARIA
ANDRADE DANTAS DE ASSIS,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE BELÉM – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080028176.2017.8.15.0601. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O Sr. Dr Gustavo Camacho Meira de Sousa, MM. Juiz de Direito em
Substituição Cumulativa desta Comarca de Belém-PB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude
da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo,
tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0800281-76.2017.8.15.0601, tendo como autora VALDENIR FERNANDES DA COSTA, e como interditando ROBERTO CARLOS FERNANDES DA COSTA , no qual fora prolatada
a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “ Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de
Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de
submeter ROBERTO CARLOS FERNANDES DA COSTA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais,
nomeando-lhe curadora na pessoa de VALDENIR FERNANDES DA SILVA. A interdição abrange a prática de atos
de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.Fica dispensado a especialização em hipoteca,
diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual
deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o
disposto no art. 755, §3º do NCPC.Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de registro da
sentença de interdição para o Cartório de Registro Civil desta Comarca, para ser registrado, bem como para
averbação da sentença junto à certidão de nascimento. Ainda, querendo a parte interessada, servirá essa
sentença como MANDADO DE REGISTRO no Registro de Pessoas Naturais, o qual será entregue à parte
requerente para as providências junto ao Cartório de Registro. E, nada mais havendo a tratar, mandou a MM.
Juíza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente assinado. Eu, Patrícia Maria
Andrade Dantas de Assis, o digitei e assino. Belém/PB, 07 de fevereiro de 2020. Gustavo Camacho Meira de
Sousa - JUIZ DE DIREITO.