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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO CANTALICE NETO (Adv.: Jarbas Murilo de
Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. 109º) Apelação Criminal nº 0000125-57.2015.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSÉ CLEITON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (Adv.: José Josevá Leite Júnior, OAB/PB nº
17.183). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 110º)
Apelação Criminal nº 0013838-61.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: DEISE ELLEN AZEVEDO SILVA (Advª.: Maria Zenilda Duarte, OAB/PB nº 21.392).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 111º) Apelação
Criminal nº 0000424-36.2015.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FÁBIO
BRUNO ARAÚJO DA SILVA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 112º) Apelação Criminal nº
0001342-35.2015.815.0161. 1a Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROSINALDO FERREIRA DOS SANTOS
(Adv.: José Aguinaldo Cordeiro de Azevedo, OAB/PB nº 7092). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 113º) Apelação
Criminal nº 0004854-32.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA (Adv.: Saulo de
Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. 114º) Apelação Criminal nº 0000513-66.2015.815.0351. 1ª Vara da Comarca de
Sapé. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: VIVIANE CORREIA DE ARAÚJO (Defensora Pública: Rosenilda Marques da
Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 115º)
Apelação Criminal nº 0000472-90.2015.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANA PAULA MARQUES (Adv.: Aurislene Olegário de Morais Barros,
OAB/PB nº 17.380). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 116º) Apelação Criminal nº 0000351-02.2016.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ MARCOS BARBOSA PINHEIRO (Adv.: Josevaldo Alves de Andrade Segundo, OAB/PB nº
18.836). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Josevaldo Alves de Andrade Segundo. Oficie-se”. 117º) Apelação Criminal
nº 0000323-04.2016.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO VICENTE DA
SILVA (Advª.: Maria Ivonete de Figueiredo, OAB/PB nº 4.973). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 118º) Apelação Criminal nº 0006066-13.2016.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: ERINALDO DOS SANTOS (Advª.: Maria do Socorro Raia, OAB/PB nº 6.805). Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 119º) Apelação Criminal nº 0004403-29.2016.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MANUEL LINO DE SOUZA
(Adv.: Gilberto Aureliano de Lima, OAB/PB nº 9.560). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 120º) Apelação Criminal nº 0004389-45.2016.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ª Apelante: LARISSA DOS SANTOS
RODRIGUES LEITE (Advª.: Elaine Calazans Ribeiro Costa, OAB/PB nº 17.986). 2º Apelante: CRISTIAN DE
FÁTIMA VILAR RODRIGUES (Adv.: José de Alencar Guimarães, OAB/PB nº 3.402). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Não se conheceu do recurso de Larissa dos Santos Rodrigues Leite, pela intempestividade, e negouse provimento ao apelo de Cristian de Fátima Vilar Rodrigues, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Pedro Jorge Dantas de Carvalho, em favor da primeira apelante. Expeçam-se Mandados
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 121º) Apelação Criminal nº 012357719.2016.815.0371. 1a Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante Ministério Público. Apelado:
RAFAEL FRANCISCO TRAJANO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5510). Cota: “Adiado, a pedido
da defesa, para a sessão do dia 24.04.2018”. 122º) Apelação Criminal nº 0006059-21.2016.815.0011. 4a Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MAYONARA FERREIRA RIBEIRO (Adv.: Charles
Félix Layme, OAB/PB nº 10.073). Apelada: Justiça Pública.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 123º) Apelação Criminal nº 0033019-55.2016.815.2002.
7a Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EVANDSON ROBERTO DA SILVA GOMES (Adv.: Petrus R.
de Alencar Rolim, OAB/PB nº 8148). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 124º) Apelação Criminal nº 000149470.2016.815.0251. 1a Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CLÁUDIO DE ARAÚJO LEITE (Adv.: José
Humberto S. de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 125º) Apelação Criminal nº 000533177.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RONIELE SAMPAIO DA CRUZ (Defensores Públicos: Rosângela
Maria de Medeiros Brito e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 126º) Apelação Criminal nº 0001259-88.2016.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: JOANDERSON HENRIQUE DE ARAÚJO (Adv.: Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº 7.830). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 127º) Apelação Criminal
nº 0003291-25.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: CRISTIANO SILVA DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 128º) Apelação
Criminal nº 0008509-34.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: ALESSANDRA NARCISO RODRIGUES (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e
Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. 129º) Apelação Criminal nº 0001893-90.2016.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: GERALDO CRISTIANO DE CARVALHO (Adv.: José Maria Torres da Silva, OAB/PB
nº 15.591). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 130º)
Apelação Criminal nº 0031552-41.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: JEFFERSON DO NASCIMENTO SILVA e ADALBERTO TEODÓSIO DA SILVA (Adv.: Admildo Alves da Silva,
OAB/PB nº 9.135). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 131º) Apelação Criminal nº 0000030-66.2016.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelada: JOSÉ FRANCISCO CUSTÓDIO DA SILVA (Defensora Pública:
Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
132º) Apelação Criminal nº 0006895-91.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: GUSTAVO VIEIRA GUEDES (Adv.: Edson Ribeiro Ramos, OAB/PB nº 8.187).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 133º) Apelação
Criminal nº 0003405-61.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FABRÍCIO BENTO DA SILVA (Defensores Públicos:
Rosângela Maria de Medeiros Brito e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 134º) Apelação Criminal nº 000028024.2017.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SONÉDIO JOSÉ DE
SOUSA (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 135º) Apelação Criminal nº 0000550-75.2017.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ADERVAL OLIVEIRA
DO Ó (Adv.: Ricardo Wagner de Lima, OAB/PB nº 21.633). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 136º) Apelação Criminal nº 0000445-98.2017.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ELINALDO DOS SANTOS
PEREIRA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 137º) Apelação Criminal
nº 0036303-93.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
IVAN OLINTO DE SOUSA (Advª.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a
presente sessão, às dezoito horas e quarenta e cinco minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de
Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 17 de abril de 2018. Desembargador João Benedito da Silva - Decano no exercício
da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS DEZENOVE (19) DIAS DO MÊS DE ABRIL
DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva, em face da ausência justificada do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha
Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador), e Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à sessão a Excelentíssima Senhora Maria Lurdélia Diniz de
Albuquerque Melo, Procuradoar de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão
anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0801797-57.2018.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: representante da Defensoria Pública.
Paciente: JEFFERSON FIGUEIRA DOS SANTOS. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0801166-16.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Saul Barros Brito
(OAB/PB nº 14.520 ) e Moacyr Tavares Rolim Neto (OAB/PB nº 11.865). Paciente: JOCÉLIO FERNANDES DA
SILVA. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 3º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800961-84.2018.8.15.0000. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Natanaelson Silva Honorato (OAB/PB nº
21.197). Paciente: SALATIEL MEDEIROS SOUTO. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para adequar o
regime prisional para o semiaberto, fixado na sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0801214-72.2018.8.15.0000. Comarca de Bonito de Santa Fé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Paula Laís de Oliveira Santana
(OAB/PB 16.698). Paciente: FRANCISCO ANTÔNIO FERNANDES DE SOUSA. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 5º - PJE) Agravo Interno nos autos do Habeas Corpus
nº 0801380-07.2018.8.15.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Werton
Soares da Costa Júnior. Paciente: WALTER DE OLIVEIRA DIAS. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080139221.2018.8.15.0000. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: representante da Defensoria Pública.
Paciente: CARLOS ALBERTO DA CRUZ DOS SANTOS Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0801817-48.2018.8.15.0000. 1ª Vara
da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Adailton
Raulino Vicente da Silva. Paciente: LUCAS GABRIEL COSMO DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080086909.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Tiago Espíndola Beltrão. Paciente: NILDO CIPRIANO DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Averbou-se suspeito
Marcos William de Oliveira”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0801026-79.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende.
Paciente: JOSÉ EDSON NASCIMENTO SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0801625-18.2018.8.15.0000. 3ª Vara da
Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Antônio Vinícius Santos Oliveira e outro. Paciente: FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº
0801617-41.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: JAQUELINE BRASIL DE
ARAÚJO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº
0000290-92.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: representante do
Ministério Público. 2º Apelante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa
Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, a pedido da
defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, a sessão de
24.04.2018”. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.04.2018”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 2º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001340-92.2017.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: ROMERO RODRIGUES VEIGA (Adv.:
Júlio Costa Neto, OAB/PB nº 16.911). Recorrido: NAPOLEÃO DE FARIAS MARACAJÁ (Adv.: Luiz Bruno Veloso
Lucena, OAB/PB nº 9.821). Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 0019050-10.2008.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelantes:
MARCONE EDSON BARBOSA, ERNANDES JOSÉ DA SILVA, ELLANE MEDEIROS BRANDÃO e MARCELO
BELO DE SOUSA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). 2º Apelante: MURILO MEDEIROS DE SOUZA
(Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 24.04.2018”. Cota: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 24.04.2018”. 4º) Apelação Criminal nº 0001702-83.2008.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
CARLOS EDUARDO AGRA CELINO (Adv.: João Luís Fernandes Neto, OAB/PB nº 14.937). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado:
“Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0001250-19.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º
Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR
(Advs.: Ozael da Costa Fernando, OAB/PB nº 5.510, e Francisco de Assis F. de Abrantes, OAB/PB nº 21.244).
Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
24.04.2018”. Cota: “Após o voto do relator, que negava provimento a ambos os apelos, pediu vista o Des.
Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Ozael da Costa Fernandes”. 6º) Apelação
Criminal nº 0009595-86.2013.815.2002. 5ª Vara da Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: RENATO MENDES LEITE (Adv.: José Edísio Simões Souto, OAB/PB nº 5.405). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.04.2018”. Julgado:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 7º) Apelação Criminal nº 001606502.2014.815.2002. 1a Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ DE FRANCA DE AZEVEDO
JÚNIOR (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
17.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Alves
Cardoso”. 8º) Apelação Criminal nº 0001044-11.2014.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: ADISON JUDSON FERREIRA DE AZEVEDO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº
11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração,
sem manifestação”. 9º) Apelação Criminal nº 0000608-72.2014.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ SALES NETO (Adv.:
Fabrício Araújo Pires, OAB/PB nº 15.709). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 000058132.2014.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA