DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018
4
eventual exigência e o pagamento dos valores devidos ao ofício de registro de imóveis, observado o disposto
no § 15 do art. 1.162-B deste Código. § 3º. O oficial de registro de imóveis lançará a ordem judicial no protocolo
e, no prazo de qualificação do título, informará o valor do depósito prévio, inclusive da prenotação, bem como
aguardará a respectiva comprovação para a prática do ato, anexando eventual nota de devolução, quando for o
caso. § 4º. Os atos registrais somente serão lavrados após a qualificação positiva e após o depósito prévio dos
valores devidos. § 5º. Fica autorizada a devolução do título sem a prática dos atos requeridos, caso o depósito
prévio não seja realizado durante a vigência da prenotação. § 6º. Praticado o ato registral, o oficial de registro de
imóveis informá-lo-á no módulo Mandado Judicial Eletrônico, onde anexará certidão da respectiva matrícula
atualizada. § 7º. Em caso de qualificação registral negativa, o oficial do registro de imóveis comunicará o fato ao
juízo que expediu a ordem, mediante resposta no campo próprio do sistema, com cópia da respectiva nota de
exigência, observando-se o disposto no art. 923 deste Código. § 8º. As ordens de indisponibilidade de bens e o
respectivo cancelamento serão realizados por meio da CNIB, observado o disposto no § 4º do art. 1.162-B e no
§ 1º do art. 1.162-D, ambos deste Código. § 9º. Aplica-se ao Mandado Judicial Eletrônico, no que couber, o
disposto nas Seções II e VI deste Capítulo, relativos aos módulos Protocolo Eletrônico de Títulos e Ofício
Eletrônico. SEÇÃO VIII DA MATRÍCULA ONLINE Art. 1.162-M. O módulo Matrícula Online destina-se à visualização da imagem eletrônica do inteiro teor de matrículas imobiliárias, armazenadas em ambiente compartilhado ou
mediante adoção de solução de comunicação sincronizada (WebService). § 1º. As imagens das matrículas
apresentadas aos usuários por meio do módulo referido neste artigo conterão em cada página a data e a hora da
visualização, o CPF do consulente, bem como uma tarja com os seguintes dizeres: ``Para simples consulta. Não
vale como certidão.’’. § 2º. Para o acesso ao sistema da CRI-PB serão devidas as tarifas na conformidade do
que consta no Manual Técnico Operacional, mencionado no parágrafo segundo, do artigo 1.162-D deste Código.
SEÇÃO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1162-N. Aos oficiais de registro de imóveis e seus prepostos, é
vedado: I - recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega; II postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas
centrais de serviços eletrônicos compartilhados; III - prestar os serviços eletrônicos referidos neste Capítulo,
diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora
delas. Art. 1162-O. O sistema fornecerá relatório das cargas efetuadas pelos oficiais do registro de imóveis da
Paraíba para fins de acompanhamento e fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça, quando determinado.
Art. 1162-P. Os órgãos do Poder Judiciário Estadual e a Corregedoria-Geral da Justiça terão acesso livre, integral
e gratuito às informações constantes do banco de dados relativos a CENTRAL DE SERVIÇO DE REGISTRO
ELETRÔNICO DE IMÓVEIS COMPARTILHADO da Paraíba. Art. 1162-Q. A CENTRAL DE SERVIÇO DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS COMPARTILHADO da Paraíba poderá ser acessada por órgãos públicos,
mediante convênio, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas, estas sujeitas ao pagamento respectivo nos
termos da Tabela de Emolumentos e Custas vigente no Estado, ressalvadas as hipóteses de isenção ou
imunidade previstas na legislação. Art. 1162-R. Para efetivação dos serviços solicitados na CRI-PB, além de
observar o disposto no §15 do art. 1162-B desde provimento, o usuário deverá efetuar o pagamento do valor a
que faz jus a ANOREG/PB em decorrência do serviço prestado pelo sistema. Art. 1162-S. O usuário da CRI-PB
poderá solicitar a qualquer oficial de registro de imóveis do país que a certidão eletrônica disponibilizada no
sistema seja impressa em papel e assinada fisicamente, mesmo que não tenha sido expedida por aquela
serventia, desde que o oficial requerido esteja interligado nos sistemas similares de centrais de serviços
eletrônicos criados no país, devendo ser utilizado o respectivo selo de fiscalização e observados os emolumentos correspondentes a uma certidão. § 1º. A certidão materializada nos termos do caput terá a mesma validade
e será revestida da mesma fé pública que a certidão eletrônica que lhe deu origem. Art. 1162-T. A permanente
disponibilidade da ferramenta, assim como o controle, a gestão e o acompanhamento da regularidade da sua
utilização são de responsabilidade dos oficiais de registro de imóveis, representados pela ANOREG/PB, mantenedores do sistema informatizado. Art. 1162-U. Eventuais dúvidas relacionadas ao funcionamento e a operação
da CENTRAL DE SERVIÇO DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS COMPARTILHADO da Paraíba não
dirimidas por este provimento, deverão ser solucionadas através do manual operacional e pela ANOREG/PB.”
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. João Pessoa, 04 de maio de 2018.
DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0026419-94.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Severino Ribeiro da Silva. ADVOGADO: Ricardo
Nascimento Fernandes (OAB/PB nº 15.645).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000786-94.2016.815.0000. RECORRENTE: Antônio Alberto Costa Batista. ADVOGADO: Antônio Alberto Costa Batista (OAB/SP nº 3.398). RECORRIDA: Joana D’Arc Silva da Costa. DEFENSORA: Maria da Conceição Agra Cariri (OAB/PB n° 1.221).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002141-46.2012.815.0141. RECORRENTE: Município de Jericó. ADVOGADO: Paulo
Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDA: Benedita Alves de Oliveira. ADVOGADO: Alexandre
Silva Oliveira (OAB/PB nº 11.652).
RECURSO ESPECIAL Nº 0017524-18.2009.815.2001. RECORRENTE: Federal Seguros S/A. ADVOGADO:
Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101). RECORRIDOS: Adriana Barbosa Teixeira e outros. ADVOGADA:
Rochele Karina Costa de Moraes (OAB/PB nº 13.561).
Recurso Especial – nº 0001300-31.2015.815.0631. Recorrente: Município de Juazeirinho. Advogado: Johnson
Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663). Recorrida: Maria José Nunes da Silva. Advogado: Abmael Brilhante
de Oliveira (OAB/PB n° 1.202).
RECURSO ESPECIAL Nº 0004553-82.2015.815.2003. RECORRENTE: Weslley Dionisio da Silva. ADVOGADO:
Tháiron Bandeira Dionisio da Silva (OAB/PB nº 24.482) e Eremilton Dionisio da Silva (OAB/PB 3.734). RECORRIDO: Justiça Pública.
Recurso Especial – nº 0000679-29.2011.815.0581. Recorrente: Município de Baia da Traição. Advogado: Antônio
Eudes Nunes da Costa Filho (OAB/PB nº 16.683). Recorrido: Almir Aureliano dos Santos. Advogado: José
Francisco de Lira (OAB/PB nº 4.234).
Recurso Especial – nº 0042590-39.2005.815.2001. Recorrente: BG Movitel Ltda. Advogado: Alexander Thyago
Gonçalves Nunes de Castro (OAB/PB n° 12.240). Recorrida: Oi Móvel S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior
(OAB/PB nº 17.314-A).
Recurso Especial – nº 0001256-12.2015.815.0631. Recorrente: Município de Juazeirinho. Advogado: Johnson
Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663). Recorrida: Weidisgson Nivanio Cordeiro. Advogado: Abmael Brilhante de Oliveira (OAB/PB n° 1.202).
Recurso Especial – nº 0062553-18.2014.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: André da Silva Rosa. Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves
(OAB/PB n° 14.640).
RECURSO ESPECIAL Nº 0016955-02.2011.815.0011. RECORRENTE: Sany do Brasil Indústria e Comércio de
Produtos de Limpeza LTDA EPP. ADVOGADO: Rodolffo Gardini Fagundes (OAB/PB nº 26.835). RECORRIDO:
Alcides Júlio da Silva. ADVOGADA: Maria dos Remédios Calado (OAB/PB 6.336).
RECURSO ESPECIAL Nº 0034621-94.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Max Martins Sabino. ADVOGADO: Júlio Cezar da Silva Batista (OAB/PB nº 14.716).
Recurso Especial – nº 0000837-92.2011.815.2001. Recorrente: Granja Joaves LTDA. Advogado: Deorge Aragão
de Almeida (OAB/PB n° 10.902). Recorrido: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PB nº
17.314-A).
Recurso Especial – nº 0000712-34.2005.815.0741. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrida: Embraco – Empresa Brasileira de Construção Ltda. Advogado: Zélia
Maria Gusmão Lee (OAB/PB n° 1.71 1).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001537-06.2014.815.0371. RECORRENTE: Eduardo Medeiros da Silva. ADVOGADO: Paulo Ítalo Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Recurso Especial – nº 0062576-61.2014.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Josimário Meira da Silva. Advogado: Alexandre G. Cézar Neves (OAB/
PB n° 14.640).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001476-26.2016.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDOS: José Alves da Silva e outros.
ADVOGADO: Antônio Albuquerque Toscano Filho (OAB/PB nº 13.305).
Recurso Especial – nº 0000873-38.2015.815.0371. Recorrente: José de Abrantes Gadelha. Advogado: José de
Abrantes Gadelha (OAB/PB nº 3.029). Recorrido: Município de Lastro. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB n° 1.663).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001476-26.2016.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDOS: José Alves da Silva e outros. ADVOGADO:
Antônio Albuquerque Toscano Filho (OAB/PB nº 13.305).
Recurso Especial – nº 0001099-38.2011.815.0321. Recorrentes: Sancha Campina da Silva e outros. Advogados:
Ana Esther Aranha de Lucena Brito (OAB/PB n° 15.087). Recorrido: Federal de Seguros S.A. Advogado: Josemar
Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101).
Recurso Especial – nº 0000909-76.2015.815.0631. Recorrentes: Município de Juazeirinho. Advogado: Johnson
Gonçalves de Abrantes (OAB/PB n° 1.663). Recorrido: Carlos Alberto da Silva. Advogado: Abmael Brilhante de
Oliveira (OAB/PB n° 1.202).
RECURSO ESPECIAL Nº 0010927-81.2012.815.0011. RECORRENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. ADVOGADOS: Gilberto Borges da Silva (OAB/PB nº 58.647) e Cristiane Belinati Garcia
Lopes (OAB/PB nº 19.937-A). RECORRIDO: Larissa Menezes Leite. ADVOGADOS: Edson Vicente Dias
Corrêa (OAB/PB nº 13.976), Isabella Alencar Maroja Ribeiro (OAB/PB nº 13.592) e Bruno Menezes Leite (OAB/
PB nº 10.225).
RECURSO ESPECIAL Nº 0027951-54.2014.815.0011. RECORRENTE: Município de Campina Grande. PROCURADOR: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº 11.576). RECORRIDO: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO: Carlos Antônio Farias de Sousa (OAB/PB nº 7.766) e Rayssa Lanna Franco da Silva (OAB/PB nº 15.361).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000849-47.2012.815.1201. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Greicy Kelly Trigueiro Hermínio Souza. ADVOGADA:
Anna Karina Martins Soares Reis.
Recurso Especial – nº 0001692-63.2011.815.0581. Recorrente: Município de Baía da Traição. Advogado: Antônio
Eudes Nunes da Costa Filho (OAB/PB nº 16.683). Recorrido: Josiclaudio Silva de França. Advogado: José
Francisco de Lira (OAB/PB nº 4.234).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002220-67.2014.815.0751. RECORRENTE: Município de Bayeux-PB. ADVOGADO:
Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663). RECORRIDA: Iara Carmen Cavalcante Lins. ADVOGADO:
Gustavo Cabral de Moura (OAB/PB nº 17.681).
Recurso Especial – nº 0001257-94.2015.815.0631. Recorrente: Município de Juazeirinho. Procurador: Johnson
Gonçalves de Abrantes (OAB/PB n° 1.663). Recorrido: Pedro Cleriston Diniz. Advogado: Abmael Brilhante de
Oliveira (OAB/PB n° 1.202).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001379-43.2014.815.0211. RECORRENTE: Município de Diamante. ADVOGADO:
Antônio Eudes Nunes da Costa Filho (OAB/PB nº 16.683). RECORRIDO: Maxwell Madeiro Rodrigues. ADVOGADO: Jackson Rodrigues da Silva (OAB/PB nº 15.205).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000768-57.2015.815.0631. RECORRENTE: Município de Juazeirinho. ADVOGADO:
Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663). RECORRIDO: Wagner Cordeiro Trajano. ADVOGADO:
Agripino Cavalcanti de Oliveira (OAB/PB nº 9.447).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002539-69.2013.815.0751. RECORRENTE: Marilda Chaves Coelho de Souza. ADVOGADO: Hallyson Chaves Coelho de Souza (OAB/PB nº 20.138). 1ª RECORRIDA: Marilídia de Lourdes Silva
de Souza. ADVOGADA: Flaviana Surama Delgado da Costa (OAB/PB nº 16.636). 2ª RECORRIDA: PBPREV –
Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/MG nº 17.281).
RECURSO ESPECIAL – nº 0007991-64.2011.815.2001. RECORRENTE: Banco Santander Brasil S/A. ADVOGADA: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1.853-A). RECORRIDO: Nedson Roberto da Silva Ramos. ADVOGADA: Narryma Kézia da Silva Jatobá (OAB/BA nº 25.651).
RECURSO ESPECIAL nº 0000960-69.2017.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: I. D. Bonato e Cia. Ltda. ADVOGADO: Leonardo
Parzianello (OAB/PR n° 42.143).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000744-11.2017.815.0000. RECORRENTE: Saulo Messias Garcia Ribeiro. ADVOGADO: Altamar Cardoso da Silva (OAB/PB nº 16.891). RECORRIDA: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0002199-64.2013.815.0351. RECORRENTE: Município de Sapé. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863). RECORRIDO: Edvania Alves Barbosa de Oliveira.
ADVOGADO: Marcos antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007).
RECURSO ESPECIAL Nº 0012552-53.2012.815.0011. RECORRENTE: Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil – PREVI. ADVOGADO: Paulo Fernando Paz Alarcón (OAB/PR nº 37.007). RECORRIDA:
Nizete de Melo Neves. ADVOGADO: Celeide Queiroz e Farias (OAB/PB nº 6.823).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000783-51.2014.815.0731. RECORRENTE: CVC Brasil Operadora e Agência de
Viagens S/A. ADVOGADA: Virgínia Cabral Toscano Borges (OAB/PB nº 18.961). RECORRIDO: Clio Robespierre
Camargo Luconi. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto (OAB/PB nº 12.189).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000982-86.2012.815.0911. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: José Carlos da Silva,
representado por sua curadora Maria Edileide da Silva. ADVOGADA: Maria do Socorro Flôr Antonino (OAB/PB
nº 11.161).
Recurso Especial – nº 0000064-71.2016.815.0061. Recorrente: Suzete de Aquino Torres. Advogado: Julianna
Erika Pessoa de Araújo (OAB/PB 6.620). Recorrido: Município de Riachão. Advogado: Luiz Filipe F. Carneiro da
Cunha (OAB/PB 19.631).
Recurso Especial nº 0000613-36.2017.815.0000. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Orfélia Maria de Araújo Ricarte e outros. Advogada: Andréa Henrique
de Sousa e Silva (OAB/PB nº 15.155).
RECURSO ESPECIAL Nº 0039835-32.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDOS: Jael Dean Targino da Silva e
outros. ADVOGADA: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000833-57.2012.815.0631. RECORRENTE: Município de Juazeirinho. ADVOGADO:
Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663). RECORRIDO: José Aldo Rodrigues. ADVOGADO: Marcos
Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002102-88.2013.815.0731. RECORRENTE: RONALDO ARAÚJO CORREIA.
ADVOGADOS: THÉLIO QUEIROZ FARIAS (OAB/PB nº 9.162), LEIDSON MEIRA FARIAS (OAB/PB Nº
699) E SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE TORRES (OAB/PB Nº 23.790). RECORRIDO: ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO. DEFENSORA PÚBLICA: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA SOUSA (OAB/PB
Nº 2.971).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001049-53.2013.815.0511. RECORRENTE: Auriane da Silva Brito. ADVOGADOS:
Francisco Pedro da Silva (OAB/PB nº 3.898) e Luzimário Gomes Leite (OAB/PB nº 12.414). RECORRIDO:
Município de Serra da Raiz. ADVOGADO: José Rodrigues da Silva (OAB/PB nº 10.600).
RECURSO ESPECIAL Nº 0026419-94.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Severino Ribeiro da Silva.
ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB nº 15.645).
Recurso Especial – nº 0003328-34.2014.815.0751. Recorrente: Município de Bayeux. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB n° 1.663). Recorrido: Ministério Público Estadual.
RECURSO ESPECIAL Nº 0001460-69.2014.815.0541. RECORRENTE: Maria de Lourdes Alves Nascimento.
ADVOGADO: Carlos Antônio de Araújo Bonfim (OAB/PB nº 4.577). RECORRIDO: Município de Pocinhos.
ADVOGADO: Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima (OAB/PB nº 7.776).
Recurso Especial – nº 0000860-35.2015.815.0631. Recorrente: Município de Juazeirinho. Advogado: Johnson
Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663). Recorrida: Maria da Guia Santos de Araújo. Advogado: Abmael
Brilhante de Oliveira (OAB/PB n° 1.202).