TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7460/2022 - Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
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Adv.: Advogado(s) do reclamado: ALINE NEVES HOYOS - OAB/PA15712-A
FINALIDADE: NOTIFICAR o(a) Senhor(a) : ANDREA CAROLINE DE SOUSA COSTA
para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente notificação, o pagamento das
CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS, das quais foi condenado(a) em processo judicial com
sentença transitada em julgado, sob pena de expedição de Certidão de Crédito Judicial (CCJ) para fins de
protesto e inscrição em dívida ativa.
OBSERVAÇÕES:
1. O prazo para quitação das custas processuais não se confunde com o vencimento do boleto. Regularize
seu débito em até 15 (quinze) dias contados da ciência desta notificação.
2. O boleto bancário a ser pago está disponível no endereço: https://apps.tjpa.jus.br/custas/ , acessando a
opção “2ª Via do Boleto Bancário e do Relatório de Conta do Processo” e consultando o número do
PAC indicado acima. O boleto bancário também pode ser solicitado por mensagem eletrônica
encaminhada para o endereço 051unaj@tjpa.jus.br ou pelo telefone (93)3064-9230, nos dias úteis das 8h
às 14h.
Santarém/PA, 21 de setembro de 2022
Belª Maria do Socorro Cardoso Neves
Chefe de Arrecadação Judiciária Regional– UNAJ-Santarém
Número do processo: 0807228-04.2022.8.14.0051 Participação: REQUERENTE Nome: TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DO PARA Participação: REQUERIDO Nome: REGINALDO BARBOSA GOMES ME
NOTIFICAÇÃO
A UNIDADE DE ARRECADAÇÃO JUDICIÁRIA REGIONAL-UNAJ-SANTARÉM, subordinada à
Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJPA, por seu chefe subscritor, com fulcro no
§2º do art. 46 da Lei Estadual nº. 8.328/15 e §2º do art. 2º e art. 8º da Resolução nº. 20/2021-TJPA,
expede a presente NOTIFICAÇÃO nos termos abaixo delineados:
PAC: 0807228-04.2022.8.14.0051
NOTIFICADO(A): REGINALDO BARBOSA GOMES - ME
Adv.: Advogado(s) do reclamado: HELI FABRICIO ARAUJO DOS SANTOS - OAB/20356
FINALIDADE: NOTIFICAR o(a) Senhor(a) : REGINALDO BARBOSA GOMES - ME
para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente notificação, o pagamento das
CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS, das quais foi condenado(a) em processo judicial com
sentença transitada em julgado, sob pena de expedição de Certidão de Crédito Judicial (CCJ) para fins de
protesto e inscrição em dívida ativa.