TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7215/2021 - Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021
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vÃ-tima foi com o primo dela e aconteceu isso ele não tinha nada a ver; Que disse que não ia sair da
sua rede para ir lá; Que voltou para sua rede e dormiu; Que entendeu que se a vÃ-tima foi com seu primo
e aconteceu alguma coisa com ela, ela que deveria assumir para lá; Que se separaram uns dois meses
após os fatos; Que hoje ele a vÃ-tima não tem uma boa relação; Que voltou a ser amigo do acusado;
Que não acredita que o acusado teria estuprado sua ex-esposa; Que não sabe dizer porque sua exesposa mentiria dizendo que foi estuprada; Que no dia seguinte aos fatos levou a vÃ-tima até a casa do
pai dela e ela disse que ia registrar a ocorrência; Que não foi com a vÃ-tima fazer o registro na
delegacia; Que na época dos fatos não tinham filhos; Que após a separação ainda tiveram
relações tendo um filho juntos; Que depois da gravidez não tiveram mais nada; Que foram para a
festa no rabudo do acusado, ele, o pai dele, a vÃ-tima e o acusado; Que quando a vÃ-tima bebia ela ficava
normal, não ficava atirada, se jogando para outros homens, nada, ficava normal; Que nunca conversou
com o acusado sobre estes fatos; Que quando a vÃ-tima chegou falando o que tinha ocorrido todo mundo
só ouviu, ninguém fez nada; Que a vÃ-tima disse que não era para fazerem nada, que ia procurar seus
direitos; Que a vÃ-tima chorava quando chegou; Que a vÃ-tima não chegou bêbada, que só estava
chorando e não estava no seu normal; Que a vÃ-tima não era mentirosa, que a única coisa que ela
mentiu para ele era que ela dizia que vinha para Limoeiro estudar, mas não estudava, que foi a mãe
dela que lhe disse isso; Que nunca soube nem teve suspeita de que a vÃ-tima o traÃ-sse; Que não viu em
nenhum momento na rabeta o acusado dando qualquer dinheiro para a vÃ-tima e nem esta lhe disse isso
[...] (fls.63, material audiovisual às fls. 64).          A testemunha/informante LEONARDO
ALVES DA SILVA, em juÃ-zo afirmou: [¿] Que é irmão da vÃ-tima; Que no dia dos fatos, estava na sua
casa dormindo quando ouviu alguém batendo na porta e foi abrir; Que era a sua irmã; Que ela entrou
com a roupa toda rasgada, toda suja; Que perguntou para ela o que havia acontecido e ela pediu para ele
deixá-la na casa do marido dela; Que foi deixá-la lá; Que a vÃ-tima disse que tinha sido estuprada pelo
primo deles, o Mateus; Que deixou a vÃ-tima na casa do marido dela e voltou; Que era por volta de 1h da
madrugada a hora que sua irmã apareceu na sua casa; Que ela veio do mato; Que ela estava com a
roupa rasgada e suja de lama e areia; Que estava chorando; Que não fez nada contra o Mateus; Que
nunca conversou com ele sobre os fatos; Que no outro dia já que a vÃ-tima foi ao hospital fazer exame;
Que quando a vÃ-tima chegou na sua casa apenas falou que o Mateus tinha agarrado ela, sem dar
maiores detalhes; Que ela contou que fugiu [...] (fls. 77, material audiovisual à s fls. 78).         Â
A testemunha WALBER ANTONIO DUARTE GAIA discorreu: [¿] Que não era para estar nessa; Que a
única coisa que viu no momento que estava na festa foi que a vÃ-tima veio com o acusado; Que não
está para defender nem o acusado e nem a vÃ-tima porque não viu; Que era sogro da vÃ-tima; Que
foram para a festa; Que quando o acusado já ia embora da festa, a vÃ-tima embarcou com o acusado
dizendo que ia com ele para sua casa; Que ela estava acostumada a andar com ele, que sempre eles iam
juntos; Que o acusado podia até ser parente dela; Que no outro dia que foi saber do acontecido; Que a
vÃ-tima disse que o acusado tinha atacado ela na praia; Que ela disse que o acusado tinha espancado ela;
Que não viu os baques; Que quando a vÃ-tima fugiu do acusado ela teria ido direto para a casa dela; Que
a vÃ-tima e o seu filho não brigavam; Que depois deste fato eles se separaram; Que a vÃ-tima não tem
histórico de inventar esse tipo de coisa, que saibam foi a primeira vez; Que a vÃ-tima foi para a festa com
o seu filho e o acusado; Que na festa não aconteceu nada; Que a vÃ-tima estava bêbada; Que a vÃ-tima
disse que ia voltar com o acusado porque tinha ido com ele; Que quando viu a vÃ-tima ela não estava
mais com a roupa da festa, pois já tinha ido na casa dela; Que nunca conversou com o réu sobre este
assunto [...](fls. 83, material audiovisual às fls. 84).          Por fim, o réu MATEUS CORREA
DA VEIGA em seu interrogatório aduziu: [...] Que foram para a festa; Que estava com sua esposa esse
tempo e a vÃ-tima pediu para sua esposa que fosse levá-la lá; Que ficaram lá; Que antes de chegarem
na festa deu R$ 100,00 (cem reais) para a vÃ-tima segurar pois não podia gastar esse dinheiro; Que a
vÃ-tima botou no bolso; Que quando desceram na escada a vÃ-tima falou que ia com ele; Que quando
embarcaram na rabeta e foi colocar o motor para funcionar não tinha gasolina; Que foram remando,
compraram a gasolina e foram embora; Que quando chegou na rodada da boca do rio que entra para a
casa da vÃ-tima, diminuiu a velocidade do rabudo e disse para a vÃ-tima lhe dar o dinheiro; Que a vÃ-tima
disse que ele estava porre e não tinha lhe dado dinheiro nenhum; Que insistiu para a vÃ-tima lhe dar o
seu dinheiro, pois precisava comprar alguma coisa para os seus filhos no outro dia; Que a vÃ-tima se jogou
na água; Que deu a volta com o rabudo para pegá-la, mas estava escuro e não conseguiu; Que disse
para a vÃ-tima que se ela não devolvesse o seu dinheiro ia dar parte dela na delegacia de Limoeiro; Que
é primo da vÃ-tima; Que o pai da vÃ-tima é irmão da sua mãe; Que a vÃ-tima não fala com ele, mas
com o pai dela e o resto da famÃ-lia o relacionamento é normal; Que ninguém viu o momento que deu
o dinheiro à vÃ-tima; Que o Walber estava na frente; Que antes dos fatos a vÃ-tima e o acusado andavam
sempre juntos; Que não sabe porque a vÃ-tima o acusou de algo tão grave, que acha que foi porque