TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7145/2021 - Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
4421
etc. FA?O SABER a todos quantos o presente edital de intima??o, com prazo determinado de trinta (30)
dias, virem, ou dele conhecimentos tiverem, que por este Ju?zo e Respectivo Cart?rio Judicial C?vel desta
comarca, tramitam os autos c?veis acima. Desta forma, estando a parte requerida atualmente em lugar
incerto e n?o sabido, fica a(o) mesma(o) INTIMADA para, CI?NCIA DA SENTEN?A: ?Diante do pedido
formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desist?ncia, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLU??O DO M?RITO, nos moldes do artigo 485, VIII, do CPC. Caso de n?o ser benefici?rio da AJG,
condeno o autor nas custas judiciais, intime-se para pagamento. Ap?s as intima??es, arquivem-se,
observando que em caso de n?o pagamento das custas dever? ser encaminhado para cobran?a via
Fazenda Estadual. (...) S?o Geraldo do Araguaia, 14 de maio de 2019. ANT?NIO JOS? DOS SANTOS,
Juiz de Direito, Titular da Comarca de S?o Geraldo do Araguaia, bem como INTIMADA para, no prazo de
30 (trinta) dias, PAGAR as custas processuais finais a que foi condenada, atualmente atualizadas no
montante de R$ 1.856,46 (mil oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos), sob pena de
inscri??o na d?vida ativa. O presente edital foi expedido para que ningu?m possa alegar ignor?ncia no
presente e no futuro, e ser? publicado na forma lei e afixado nos lugares p?blicos na sede desta Comarca.
NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade de S?o Geraldo do Araguaia, Estado do Par?, aos 23 de
Mar?o de 2021. ________ FABIANA CARNEIRO DE SOUSA SILVA - ANALISTA JUDICI?RIA ?????MAT.
189332
PROCESSO:
00058075720178140125
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FABIANA CARNEIRO DE SOUSA SILVA A??o:
Processo de Execução em: 26/03/2021---EXEQUENTE:BANCO BRASIL SA Representante(s): OAB
211.648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND (ADVOGADO) EXECUTADO:VALDIROM DE CARVALHO
CONCEICAO EXECUTADO:ANTONIO DE PADUA FERREIRA. EDITAL DE CITA??O PRAZO: 20 DIAS
PROCESSO: 0005807-57.2017.8.14.0125 A??O: EXECU??O DE TITULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A EXECUTADO: Valdiron de Carvalho Concei??o, brasileiro,
portador do CPF/CNPJ n? 013.666.412-13, atualmente em lugar incerto e n?o sabido. FINALIDADE:
CITAR o executado do teor da referida a??o, bem como para no prazo de 03 (tr?s) dias pagar a d?vida
reclamada, acrescido de 10% dos honor?rios advocat?cios fixados. Havendo o pagamento integral do
d?bito, dentro do prazo, os honor?rios advocat?cios ser?o reduzidos em 50% (cinquenta por cento) de seu
valor, de acordo com o art. 827, ? 1? do CPC. N?o efetuado o pagamento ser?o penhorados tantos bens
quantos bastem para garantir a execu??o. ????????????????E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados, especialmente o executado, e no futuro ningu?m possa alegar ignor?ncia, expediuse o presente edital que ser? fixado e publicado na forma da lei. ????????????????NADA MAIS. Dado e
passado nesta Cidade de S?o Geraldo do Araguaia, Estado do Par?, aos 23 de Mar?o de 2021.________
Fabiana Carneiro de Sousa Silva Analista Judici?ria
PROCESSO:
00022881620138140125
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS A??o: Execução
de Alimentos Infância e Juventude em: 11/03/2021---EXEQUENTE:JOANA BRAGA DIAS
Representante(s): OAB XRL8 - DEFENSORIA PUBLICA (ADVOGADO) MENOR:V. D. S.
EXECUTADO:VALDECI NASCIMENTO SARAIVA. DECISÃO 1. Defiro o pedido do Ministério Público as f.
56; 2. Oficie-se ao CREAS para que confeccione relatório atualizado da situação do menor Gilarde Pereira
da Silva, encaminhando a este Juízo em 30 dias. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA,
COMO MANDADO. P.R.I.C. São Geraldo do Araguaia, 11 de março de 2021 ANTONIO JOSÉ DOS
SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de São Geraldo do Araguaia
PROCESSO:
00016458220188140125
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS A??o:
Procedimento do Juizado Especial Cível em: 11/03/2021---REQUERENTE:AMALIA MARINHO DE SOUSA
Representante(s): OAB 19129 - NORDENSKIOLD JOSE DA SILVA (ADVOGADO)
REQUERIDO:CENTRAIS ELETRICA DO PARA SA CELPA Representante(s): OAB 12358 - FLAVIO
AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES (ADVOGADO) . SENTENÇA Trata-se de embargos de
declaração apresentado pela autora, Amália Marinho de Sousa, aduzindo que a sentença que homologou
o acordo baseou-se em premissa equivocada ao condenar a mesma em custas em face da apresentação
do recurso inominado, pois na realidade fora a parte requerida, Rede Equatorial, quem o fez. (f. 159/160).
É o relatório, DECIDO.
Inicialmente esclarece-se que existe a possibilidade de se rever a
sentença de mérito após ser publicada, na forma do art. 494 do NCPC: Art. 494. Publicada a sentença, o