TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021
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único, do Código Civil vigente, verifica-se plenamente razoável a fixação de alimentos em valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, sobretudo considerando que tal verba será
destinada ao atendimento de criança em desenvolvimento, cujas necessidades são progressivamente
crescentes.
Assim, com fundamento nos dispositivos acima indicados, condeno a parte requerida ao pagamento dos
alimentos provisórios anteriormente fixados bem como ao pagamento, daqui em diante, de pensão
alimentícia equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, a ser paga até o dia 05 (cinco)
de cada mês, devendo ser entregue diretamente à representante legal do(a) requerente, mediante recibo,
ou depositado em conta bancária indicada pela parte autora, em seu nome.
III – DISPOSITIVO
Diante da fundamentação exposta, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS NA INICIAL para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de alimentos em favor
de seu(ua)(s) filho(a)(s) menor(es), em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo,
sem prejuízo do pagamento dos alimentos provisórios vencidos e inadimplidos. Os valores dos
alimentos vincendos deverão ser pagos até o dia 05 (cinco) de cada mês, a partir da intimação
desta sentença, devendo ser entregues diretamente à representante legal do(a) requerente,
mediante recibo, ou depositados em conta bancária indicada pela parte autora, em seu nome.
Isento de custas e honorários em razão da gratuidade.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos arts. 316,
487, I, e 490, todos do Código de Processo Civil vigente.
Proceda-se à intimação das partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009CJRMB. Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Marituba/PA, 04 de fevereiro de 2021.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial
Comarca de Marituba
Número do processo: 0800671-17.2020.8.14.0133 Participação: REQUERENTE Nome: MARCIA
ADRIANE FERREIRA TEIXEIRA Participação: REQUERIDO Nome: EQUATORIAL PARÁ
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA
Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160