TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7069/2021 - Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
3506
COMARCA DE NOVA TIMBOTEUA
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE NOVA TIMBOTEUA
Nº DO PROCESSO:
0000102-89.2019.8.14.0034
AUTOS DE:
AÇ¿O CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AUTORES:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
REQUERIDA:
CLÁUDIA DO SOCORRO PINHEIRO NETO
ADVOGADO: BRUNO DINIZ CALANDRINI DE AZEVEDO OAB/PA 27.595
Vistos etc. O despacho de fls. 526 determinou a intimaç¿o das partes para manifestarem-se quanto à
suposta existência de coisa julgada (art. 485, V do NCPC) em relaç¿o ao processo nº 000017831.2010.8.14.0034, já em fase de cumprimento de sentença. Em atenç¿o à referida ordem, a Secretaria
promoveu a intimaç¿o da requerida, bem como do Ministério Público, fazendo, em seguida, conclus¿o dos
autos. Desta forma, determino que a Secretaria providencie a intimaç¿o da Defensoria Pública quanto ao
despacho de fls. 526. Após, intime-se o Município para os fins do parágrafo 3º do art.17 da Lei n.º
8.429/92, sendo que, conforme o caso, deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o
despacho de fls. 526. Escoados os prazos, com ou sem resposta, certifique-se e retornem os autos
conclusos. Cumpra-se Nova Timboteua/PA, 17 de janeiro de 2020. Anúzia Dias da Costa Juíza de Direito
Titular da Comarca de Peixe-Boi, respondendo pela Vara Única da Comarca de Nova Timboteua¿ PA