TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7069/2021 - Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
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PROCESSO: 0800471-61.2021.8.14.0040
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: VANSCLAI OLIVEIRA DOS SANTOS
ENDEREÇO: RUA L, Nº 311, BAIRRO UNIÃO, PARAUPEBAS - PA, CEP: 68515-000
VEÍCULO: MARCA: YAMAHA, MODELO: YS 150 FAZER SED, ANO: 2020/2021, COR: PRETA, PLACA:
QVL3D73 CHASSI: 9C6RG386400M00114, RENAVAM: 001228778695
VALOR PARA PURGAÇÃO: R$ 12.448,58
DECISÃO-MANDADO
1. Indefiro a tramitação do processo em segredo de justiça, sem inocorrência das hipóteses previstas no
art. 189 do CPC.
2. Defiro a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço do
requerido, depositando-se o bem nas mãos do depositário fiel.
3. Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida segundo os
valores apresentados pelo autor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º do
Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04).
4. Poderá a parte promovida, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser
apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69, com a redação
dada pela Lei 10.931/04).
5. Cientifiquem-se os avalistas, se houver.
5. Defiro, desde já, o cumprimento da presente decisão com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, bem como ordem de arrombamento e reforço
policial.
6. Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as
custas das diligências para citação, intimação, busca e apreensão, nos termos da Lei da Estadual nº
8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Parauapebas/PA, 27 de janeiro de 2021
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial
(documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
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