TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7029/2020 - Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020
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SILVA SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: FABRICIO DA COSTA LOBATO OAB: 29452/PA
Participação: REQUERENTE Nome: MONIQUE EVELLEN LIMA DE SOUZA Participação: ADVOGADO
Nome: FABRICIO DA COSTA LOBATO OAB: 29452/PA Participação: REQUERENTE Nome: EVALDO
MARCELO DA SILVA SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: FABRICIO DA COSTA LOBATO OAB:
29452/PA Participação: REQUERIDO Nome: EVALDO MARCELO PEREIRA DE SOUZA Participação:
TERCEIRO INTERESSADO Nome: DETRAN/PA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
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PROCESSO nº 0805447-41.2020.8.14.0301
REQUERENTE: CRISTIANE DA SILVA SOUZA, MONIQUE EVELLEN LIMA DE SOUZA, EVALDO
MARCELO DA SILVA SOUZA
REQUERIDO: EVALDO MARCELO PEREIRA DE SOUZA
SENTENÇA
Vistos.
CRISTIANE DA SILVA SOUZA, MONIQUE EVELLEN LIMA DE SOUZA e EVALDO
MARCELO DA SILVA SOUZA através de seu advogado, pleiteiam a concessão de ALVARÁ JUDICIAL,
com objetivo de transferência de veículo automotor deixado por falecimento do Sr. EVALDO MARCELO
PEREIRA DE SOUZA .
Que o Sr. EVALDO MARCELO PEREIRA DE SOUZA faleceu em 27/12/2018, deixando
herdeiros a viúva/meeira CRISTIANE DA SILVA SOUZA e os dois únicos filhos do falecido MONIQUE
EVELLEN LIMA DE SOUZA e EVALDO MARCELO DA SILVA SOUZA.
Que o possuía um automóvel FIAT/SIENA FIRE, ano 2004, cor preta, Placa JUL 3212, sem
reserva de domínio, único bem adquirido em vida na vigência do casamento.
Que todos concordam que o veículo seja transferido para o nome da primeira requerente
Cristiane da Silva Souza.
Juntaram documentos ao processo.
Éo sucinto relatório.
DECIDO.
A Lei 6858/80 autoriza, fora do inventário, a concessão de Alvará Judicial aos sucessores para
recebimento de valores não recebidos em vida por seu titular.
“Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em
vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a
Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta,