TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7012/2020 - Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020
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a)
Intime-se pessoalmente o representante do Ministério Público, o réu e a sua defesa constituída por
DJE.
b)
Após o trânsito em julgado da pronúncia, vista dos autos à acusaç¿o e à defesa para, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que ir¿o depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco)
oportunidade em que poder¿o juntar documentos e requerer diligências, tudo em conformidade com o art.
422 do Código de Processo Penal.
Publique-se. Registre-se e cumpra-se.
Itaituba/PA, 07 de julho de 2020.
AGENOR DE ANDRADE
Juiz de Direito titular da Vara Criminal
da Comarca de Itaituba.
Processo n.:
0001739-81.2014.8.14.0024
Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu:
ANDREIA JUNGLES
Natureza:
Processo Crime ¿ Art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro
Juízo:
Vara Criminal da Comarca de Itaituba
Juiz:
Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade
Data:
15 de julho de 2020.
Defesa: Rodrigo de Moura Laras, OAB/PA 17.781
Geovan Paes de Souza, OAB/PA 19.568
Vistos os autos.
1. RELATÓRIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de ANDREIA JUNGLES,
qualificada nos autos, como incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro, por ter
supostamente ceifado a vítima Rubens Louriano Ferreira, seu ex companheiro.
Segundo consta da denúncia, no dia 16 de março de 2014, por volta das 15h, a acusada ceifou a vida do
seu companheiro, o Sr. Rubens Louriano Ferreira, vulgo ¿Baiano¿, na Comunidade do Crepurizinho, neste
município de Itaituba.
A denúncia foi recebida em 03/04/2014, bem como foi determinado a citaç¿o da ré (fl. 52), sendo esta
citada em 07/04/2014 (fl. 54).
A resposta à acusaç¿o foi apresentada por advogado particular (fls. 57/58).