TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6983/2020 - Sexta-feira, 4 de Setembro de 2020
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representaç¿o pela pris¿o preventiva apresentada pela autoridade policial.
Segundo os depoimentos das testemunhas ouvidas na fase de inquérito, o acusado desferiu dois tiros
contra a vítima, a qual n¿o resistiu aos ferimentos e faleceu dias após os fatos.
A testemunha NOEME PANTOJA DA SILVA afirmou em seu depoimento que n¿o viu o fato, mas ficou
sabendo eu a vítima foi morta pelo acusado em raz¿o do mesmo ser amigo do nacional ¿Brinquedo¿ e por
este manter um suposto relacionamento com a companheiro do acusado na época.
Já a testemunha LEONEIDE MAR BRAGA afirmou que também n¿o presenciou os fatos, mas soube pela
própria vítima, no hospital, antes dela morrer, que o crime foi praticado em raz¿o de um suposto problema
envolvendo a mulher do acusado.
Ora, registre-se que a posiç¿o dominante da jurisprudência quanto ao entendimento de que a garantia da
ordem pública se assenta na periculosidade evidenciada em concreto, o modus operandi e a existência de
elementos idôneos quanto à propens¿o de reiteraç¿o delitiva.
Como já assentado na decis¿o primeva de 14 de dezembro de 2018, o réu ficou foragido por quase 10
anos, o que revela a necessidade de segregaç¿o cautelar deste para assegurar a aplicaç¿o da lei penal,
dada a evidência de que o mesmo se furta da aplicaç¿o da lei.
Além disso, os autos encontram-se pronto para julgamento pelo Tribunal do Júri, com sess¿o designada
para o dia 30/09/2020, raz¿o pela qual é inviável o relaxamento da ordem de pris¿o no presente momento.
Ante as raz¿es acima, e considerando que a existência de elementos pessoais favoráveis n¿o s¿o
fundamentos por si só suficientes para a concess¿o de medidas cautelares diversas da pris¿o, é
que mantenho a ordem de pris¿o preventiva do acusado GERALDO RODRIGUES DE MIRANDA.
Intimem-se as partes, suas testemunhas, a Defesa e o Ministério Público.
Servirá a presente cópia como mandado de citaç¿o/notificaç¿o/intimaç¿o/averbaç¿o/ofício/alvará/pris¿o,
nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 02 de setembro de 2020.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE
Juiz Titular da 2ª Vara Cumulativa de Breves/PA