TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6917/2020 - Segunda-feira, 8 de Junho de 2020
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Número do processo: 0800972-75.2016.8.14.0303 Participação: EXEQUENTE Nome: KEUFFER
COMERCIAL LTDA - EPP Participação: ADVOGADO Nome: PAULO ANDRE SILVA NASSAR OAB:
18299-B/PA Participação: EXECUTADO Nome: MARCILENE VALENTE DE SOUZA
PROCESSO: 0800972-75.2016.8.14.0303
EXEQUENTE: KEUFFER COMERCIAL LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCILENE VALENTE DE SOUZA
SENTENÇA
A parte autora foi intimada para indicar bens do devedor que sirvam à penhora, contudo, até a presente
data não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, demonstrando desinteresse no
prosseguimento do processo.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, III do CPC c/c
art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 54, da Lei 9.099/95).
P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém/PA, 20 de abril de 2020.
José Coriolano da Silveira
Juiz de Direito
Número do processo: 0833172-05.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: FERNANDO ANTONIO
MARTINS CARNEIRO Participação: ADVOGADO Nome: JOSE AUGUSTO EWERTON DE SOUSA OAB:
6332 Participação: RECLAMADO Nome: Bruna Lorrane Andrade da Cruz
PROCESSO Nº 0833172-05.2020.8.14.0301
DESPACHO
Considerando a certidão de ID. 17561181, tenho a esclarecer que inexiste impedimento legal para o
cumprimento de citação no local de trabalho da Requerida, até mesmo porque, em se tratando de servidor
público, o art. 76 do Código Civil Brasileiro estabelece que ele tem domicílio necessário na sede da pessoa
jurídica onde ele exerce permanentemente as suas funções.
Diante disso, cite-se BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ em seu local de trabalho indicado no ID.
17491581.