TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6656/2019 - Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
1183
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Custas
processuais e honorários advocatícios pelo requerente, dos quais fica isento no caso da concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Desde já autorizo a utilização de edital,
caso necessário. Serve o presente como mandado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Marabá/PA, 08 de maio de 2019.
Alessandra Rocha da Silva Souza
Juiz de Direito
auxiliar da 1ª Vara Cível de Marabá Alessandra Rocha da Silva Souza Sentença Juíza de Direito Pág. de 2
Alessandra Rocha da Silva Souza Sentença Juíza de Direito Pág. de 2
PROCESSO: 00005627020148140028 PROCESSO ANTIGO: -- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA Ação:
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 10/05/2019---REQUERENTE:BANCO YAMAHA
MOTORS DO BRASIL SA Representante(s): OAB 10219 - MAURICIO PEREIRA DE LIMA (ADVOGADO)
OAB 13904-A - ACACIO FERNANDES ROBOREDO (ADVOGADO) REQUERIDO:THARLES CASSIO
DA SILVA PEREIRA TERCEIRO:RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRDITOS
FINANCEIROS. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da
Comarca de Marabá Processo n. 0562-70.2014 D E S P A C H O Intime-se RIO TIBAGI COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, na pessoa do advogado indicado à folha 25, para no
prazo de 10 dias, comprovar nos autos que houve a cessão do crédito da parte requerida nestes autos
para si, sob pena de indeferimento de seu ingresso no feito. Decorrido o prazo, expeça-se novo mandado
de busca e apreensão, com todos os requisitos essenciais para o cumprimento da medida (vide certidão à
folha 24). Intime-se. Cumpra-se. Marabá, 09 de maio de 2019. ALESSANDRA ROCHA DA SILVA
SOUZA Juíza de Direito auxiliar da 1ª Vara Cível de Marabá
_________________________________________________________________________
PROCESSO: 00007551320048140028 PROCESSO ANTIGO:
200410004935 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALESSANDRA ROCHA DA SILVA
SOUZA Ação: Busca e Apreensão em: 10/05/2019---AUTOR:BANCO DO BRASIL SA Representante(s):
OAB 16637-A - RAFAEL SGANZERLA DURAND (ADVOGADO) ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA
SILVA (ADVOGADO) ADVOGADO:JOSE RAIMUNDO CANTO REU:FRANCISCO DA SILVA AZEVEDO
REU:CNPF-MF - 268.641.692-00 OBSERVACAO:PROTOCOLO - 20042000315. Poder Judiciário Tribunal
de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá Processo nº 0755-13.2004
D E S P A C H O Certifique a secretaria se houve a expedição e cumprimento do mandado de busca e
apreensão. Sendo negativo, expeça-se. Intime-se. Cumpra-se. Marabá/PA, 06 de maio de 2019.
ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA Juíza de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível de Marabá
PROCESSO: 00010311920148140028 PROCESSO ANTIGO: -- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA Ação:
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 10/05/2019---REQUERENTE:CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA Representante(s): OAB 107414 - AMÂNDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (ADVOGADO)
OAB 84206 - MARIA LUCILIA GOMES (ADVOGADO) REQUERIDO:JOSIVALDO MENDES DOS REIS.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de
Marabá Processo n. 1031-19.2014 D E S P A C H O Expeça-se mandado de busca e apreensão no
endereço informado à folha 50. Cumpra-se. Marabá, 08 de maio de 2019. ALESSANDRA ROCHA DA
SILVA SOUZA Juíza de Direito auxiliar da 1ª Vara Cível de Marabá
_________________________________________________________________________
PROCESSO: 00011458920138140028 PROCESSO ANTIGO: -- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA Ação:
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 10/05/2019---REQUERENTE:BANCO FINASA BMC SA
Representante(s): OAB 894-B - PAULO HENRIQUE FERREIRA (ADVOGADO) OAB 18694-A VERIDIANA PRUDENCIO RAFAEL (ADVOGADO) OAB 13846-A - CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (ADVOGADO) REQUERIDO:RAILSON OLIVEIRA LIMA. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do
Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo nº 000114589.2013.8.14.0028 D E S P A C H O Intime-se a parte autora, via DJE, para no prazo de 05 dias
comprovar nos autos o pagamento das custas processuais referente a diligência solicitada à folha 48.
Cumprida a cota, nova conclusão.
Intime-se via DJE. Cumpra-se. Certifique-se.
Marabá, 08
de maio de 2019. ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA Juíza de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível de
Marabá
PROCESSO: 00012408520148140028 PROCESSO ANTIGO: -- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): AIDISON CAMPOS SOUSA Ação: Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária em: 10/05/2019---REQUERENTE:B V FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Representante(s): OAB 18694-A - VERIDIANA PRUDENCIO