Publicação: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5058
708
ADV: MAYARA MACHADO MOREIRA SOUZA (OAB 19492/MS)
Sendo assim, reputo ausentes os requisitos exigidos por lei (art. 300, CPC) e por conseguinte, indefiro o pedido de tutela
antecipada. Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar
resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 2. Com a resposta, ouça-se a parte requerente,
no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4. Face à necessidade de prova técnica,
nomeio como perito judicial o Dr. Endrigo Leandro de Souza Donadi, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários
periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização
exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5. Intime-se a parte requerente,
por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do
perito nomeado, independente de intimação. 6. Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7. Os quesitos do juízo são aqueles elencados
na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8. Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que
entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1. Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e
Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados.
9. Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da
Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10. Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. 12. Intimem-se.
Processo 0803430-91.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Reqte: Hisadora Aparecida Gomes Ferreira - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA (OAB 14765/MS)
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de
julgamento antecipado do feito.
Processo 0803454-22.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autora: Carla Fernanda Alves
ADV: BRUNA DE SOUZA (OAB 24108/MS)
Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2. Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na
autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3. Cite-se a parte
ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar
o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato
aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se,
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5. A relação jurídica mantida entre as partes litigantes
encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo, razão
pela qual determino a inversão do ônus da prova, pois dos documentos acostados é possível extrair a verossimilhança das
alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do autor no tocante a parte ré quanto à produção de provas,
nos termos do art. 6º, VII, do CDC. 6. Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no
prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 7. Intimem-se.
Processo 0803535-68.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
Reqte: Ruth Teodora de Souza
ADV: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ (OAB 11390/MS)
ADV: TALES MENDES ALVES (OAB 11839/MS)
ADV: VANESSA GOUVEIA BARBOSA (OAB 22379/MS)
ADV: CEZAR AUGUSTO DIAS (OAB 25021/MS)
ADV: DAIANA MOURA STREGE (OAB 24980A/MS)
Nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentando as informações complementares previstas no art 129-A da Lei n. 8.213/91, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0803840-86.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Autor: Leonides Alves de Oliveira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, resolvo o mérito desta ação e JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulado na inicial. Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando o tempo despendido, a reduzida
complexidade e desnecessidade de produção de prova em audiência (CPC, art. 85, § 2º). Suspendo a exigibilidade de tais
verbas, posto que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
Processo 0803976-59.2016.8.12.0018 - Autorização judicial - Alienação Judicial
Autor: Obra Social Nossa Senhora Sant’Ana-Lar de Idosos Santo Agostinho - Réu: Indefinido
ADV: ARNALDO BARRENHA FILHO (OAB 9260/MS)
ADV: FERNANDA DE PAULA BARRENHA (OAB 17086/MS)
Intimação das partes da r. sentença de fls. 178/179, no prazo de quinze dias.
Processo 0804059-65.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autor: Valter Martins
ADV: GIULIA MACHADO QUEIROZ (OAB 24674/MS)
ADV: MARIA JÚLIA ALEXANDRIA ROCHA RODRIGUES (OAB 26190/MS)
ADV: PATRIK RIBEIRO BARBOSA (OAB 27374/MS)
Acolho o aditamento da inicial de fl. 96/103. Quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
defiro-o, por ora. Cumpra-se as determinações de fls. 91/93. Intime-se.
Processo 0804305-95.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda
Autora: L.B.S. - Réu: Cerrado Insumos Agricolas Ltda
ADV: PLÁCIDO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA (OAB 25296/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.