Publicação: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5042
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Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo GrandeApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Altair
Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)Apelado: Jerfferson Clemento de OliveiraAdvogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos
(OAB: 15994/MS)Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS)Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para
emissão de parecer. Intimem-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2022 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Embargos de Declaração Cível nº 0817056-68.2021.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de
Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública EstadualRelator(a): Des. Odemilson Roberto Castro FassaEmbargante:
Wms Supermercados do Brasil LtdaAdvogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS)Embargado: Estado de Mato
Grosso do SulProc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS)Considerando que o recurso interposto visa à modificação
do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo
de 10 (dez) dias.
Apelação Cível nº 0844667-35.2017.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)Apelada:
Laudemira Gonçalves LimaAnte o exposto, conheço e, de plano, nego provimento à Apelação Cível, ratificando-se integralmente
a sentença. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0900157-84.2019.8.12.0029Comarca de Naviraí - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Odemilson Roberto
Castro FassaApelante: Município de NaviraíProc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS)Apelado:
Ministério Público EstadualProm. Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR)Interessado: Edmarcia Aparecida Batista
de OliveiraDiante do exposto, com o parecer, acolho a preliminar de perda do objeto arguida pelo Município de Naviraí e pelo
Ministério Público Estadual, para decretar a extinção do processo, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485,
inciso VI, do CPC. Intime-se.
Embargos de Declaração Cível nº 1401898-24.2021.8.12.0000/50000Comarca de Maracaju - 2ª VaraRelator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro FassaEmbargante: Maiara de Souza BaltaDPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB:
3837/MS)Embargado: Município de MaracajuAdvogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS)Advogado: Alessandre
Vieira (OAB: 6486/MS)Advogado: Alessandra Sanches Leite Amarila (OAB: 10252/MS)Advogado: Clodoaldo Cote Lima (OAB:
9685/MS)Advogada: Onorina de Menezes Fialho (OAB: 6317/MS)Interessado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado:
Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a
intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 1404571-53.2022.8.12.0000/50000Comarca de Dourados - 7ª Vara CivelRelator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro FassaEmbargante: G. O. de S. (Representado(a) por sua Mãe) A. P. de O.Repre. Legal: Auricleia
Pinheiro de OliveiraDPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS)Embargado: E. de M. G. do S.Proc. do
Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS)Embargado: M. de D.Proc. Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB:
6964/MS)Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para,
querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 1407822-79.2022.8.12.0000/50000Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro FassaEmbargante: Antonio Braz Genelhu MeloAdvogado: Arthur Bernardes Filho (OAB: 25172/MS)
Embargado: Município de DouradosProc. Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS)Proc. Município: Paulo
César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS)Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a
intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Agravo de Instrumento nº 1409534-07.2022.8.12.0000Comarca de Coxim - 2ª VaraRelator(a): Des. Marco André Nogueira
HansonAgravante: Moacir MoioliAdvogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS)Agravada: Aracy de Assis Moioli
OnoAdvogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)Agravada: Sirlene Pires de AndradeAdvogada: Elisangela Cristina Moioli
(OAB: 16439/MS)Agravado: Silvio MoioliAdvogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)Agravado: Luiz Reinaldo MoioliAdvogado:
Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)Agravado: Hélio MoioliAdvogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)Agravado: Cirso
Olirio MoioliAdvogado: Mosar Fratari Tavares (OAB: 3239B/MT)Agravado: Carlos Filho MoioliAgravada: Roselmira Moioli
CardosoAdvogado: Newton Barbosa (OAB: 1951B/MS)Agravado: Marta Cecília Moioli BaiseAdvogado: Ed Maylon Ribeiro
(OAB: 16966/MS)Agravado: Vilma Moioli CaputiAdvogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)Agravado: Valdemar Cardoso de
OliveiraAdvogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)Agravado: Osvaldo de Assis Moioli (Espólio)Repre. Legal: Anita dos Santos
MoioliAdvogado: José Ricardo da Silva Melo (OAB: 10366/MS)Advogado: Alexsandre de Carvalho Oliveira (OAB: 11171/MS)
Agravado: Loreci Ana MoioliAdvogado: Hennynk Fernando Prates (OAB: 20967O/MT)Agravado: Carlos Pedro MoioliAdvogado:
Hennynk Fernando Prates (OAB: 20967O/MT)Agravado: José Antônio FariasAdvogado: Hennynk Fernando Prates (OAB:
20967O/MT)Agravada: Ilda Regina Moioli MarquesAdvogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)Interessado: Carlos Angelo
Moioli (Espólio)Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)Advogado: Hennynk Fernando Prates (OAB: 20967O/MT)
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem acerca de eventual nulidade da decisão objeto de
agravo, tendo em vista que questõesdealtaindagaçãoe que demandam dilação probatória, como no caso em apreço, devem ser
debatidas na via própria e não no estreito procedimento doinventário. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1409538-44.2022.8.12.0000Comarca de Coxim - 2ª VaraRelator(a): Des. Marco André Nogueira
HansonAgravante: Sirlene Pires de AndradeAdvogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS)Agravado: Marta Cecília
Moioli BaiseAdvogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)Agravado: Moacir MoioliAdvogado: Juliano Machado Chitolina
(OAB: 19801/MS)Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS)Agravado: Loreci Ana MoioliAdvogada: Camilla
Gonsiorkiewicz de Carvalho (OAB: 90637/PR)Advogada: Carla Alexandra Gonsiorkiewicz (OAB: 49703/PR)Advogado: Hennynk
Fernando Prates (OAB: 20967O/MT)Agravado: Carlos Pedro MoioliAdvogada: Camilla Gonsiorkiewicz de Carvalho (OAB:
90637/PR)Advogado: Acemar Farias (OAB: 62879/PR)Advogado: Hennynk Fernando Prates (OAB: 20967O/MT)Agravado: José
Antônio FariasAdvogada: Sandinara Pelicioli (OAB: 24045B/MT)Agravado: Osvaldo de Assis MoioliAgravado: Valdemar Cardoso
de OliveiraAgravado: Vilma Moioli CaputiAdvogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)Agravada: Aracy de Assis Moioli
OnoAdvogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)Agravada: Roselmira Moioli CardosoAgravado: Cirso Olirio MoioliAdvogado:
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