Publicação: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4930
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reais), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e atualização monetária (IGP-M) a partir da data da
sentença; 3) CONFIRMA-SE a tutela antecipada de f. 40/41.; Juiz de Direito: Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Processo 0803646-65.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Juracy Simplicio da Silva - Reqdo: Via Varejo S/A
ADV: RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL (OAB 17895/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Ficam as partes intimadas acerca da sentença de f. 283/300. Juiz Leigo: [...] Diante do exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, nos termos da Lei 9.099/95 c/c artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, ratifica-se a tutela provisória de
urgência (fls. 68/69) e julga-se parcialmente procedente, afastando-se a pretensão dos danos morais, para determinar que a
Requerida Via Varejo S.A. retifique o CPF da Requerente Juracy Simplicio da Silva para passar a constar o nº. 518.938.35120 no Contrato de Venda financiada (fls. 25/26) e libere o pagamento das parcelas.; Juiz de Direito: Para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Processo 0803669-11.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Adriana Bragagnollo Paranhos - Eliane da Silva Pereira Bragagnollo - Eliete do Nascimento Kaneko - Horacilda
Rocha - Reqdo: Instituto Educacional Jean Piaget Ltda
ADV: LUCIANE MARIA BREDA (OAB 342323/SP)
ADV: ANDREZA MIRANDA VIEIRA (OAB 22849/MS)
Ficam as partes intimadas acerca da sentença de f. 188/202. Juiz Leigo: [...] Diante do exposto, e por tudo mais que dos
autos consta e nos termo da Lei 9.099/95 c/c artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente
o pedido formulado por ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS, ELIANE DA SILVA PEREIRA BRAGAGNOLLO, ELIETE DO
NASCIMENTO KANKEKO e HORACILDA ROCHA em face de INSTITUTO EDUCACIONAL JEAN PIAGET LTDA, para o fim
de: a)Acolher o pedido de obrigação de fazer, determinando que a requerida promova a entrega dos diplomas as requerentes,
obrigação cumprida conforme manifestação de fl. 147. b)Condenar a requerida em dano moral a favor das requerentes, fixandoos no valor de R$4.000,00 para cada requerente, a título de dano moral, incidindo atualização de juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação (03/11/2020 fl. 63) e correção monetária pela variação do IGPM nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal
de Justiça. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.; Juiz de Direito: Para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Processo 0804434-16.2019.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem
Reqte: Marcos Cavalheiro - Reqdo: Romualdo Rodrigues da Silva
ADV: JOAO GUSTAVO JARA RUSSO (OAB 18781/MS)
ADV: RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL (OAB 17895/MS)
ADV: FERNANDO RICARDO PORTES (OAB 9395/MS)
Ficam as partes intimadas acerca da sentença de f. 280/285. Juiz Leigo: [...] Ante a todo o exposto, e o que mais dos autos
consta, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Marcos Cavalheiro em face de
Romualdo Rodrigues da Silva, com resolução do mérito.; Juiz de Direito: Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica
homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Processo 0804889-16.2021.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo
Autor: Rodrigo Bento de Souza - Réu: Map Transportes Aereos Ltda
ADV: FRANCIELLE DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 170766RJ)
ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Ficam as partes intimadas acerca da sentença de f. 100/104. Juiz Leigo: [...] Ante ao exposto, o que mais dos autos consta,
com fulcro no art. 487, I, do CPC, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Rodrigo Bento de Souza em face de Map
Transportes Aéreos Ltda, para o fim de: a) DETERMINAR devolução da quantia de R$ 1.213,74 (um mil duzentos e treze reais
e setenta e quatro centavos), sendo acrescidos de correção monetária, com base no INPC contado da data do voo cancelado,
nos termos do art. 3º da lei 14.034/2020, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; b) CONDENAR A PARTE RÉ
A PAGAR PARA A PARTE AUTORA A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de dano moral/ temporal, com o
acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, do CC), desde a citação, e correção monetária pelo IGPM,
a partir desta sentença (súmula 362 do STJ).; Juiz de Direito: Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada
a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Processo 0805809-52.2019.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro
Reqte: Maria Ilza Sanfelice - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Companhia de Seguros Previdência do Sul - Icatu Hartford
Seguros S/A
ADV: BRUNA RIBEIRO CUNHA (OAB 23976/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS)
ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS)
ADV: JOVENILDA BEZERRA FELIX (OAB 17373/MS)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Ficam as partes intimadas acerca da sentença de f. 478/481. Juiz Leigo: [...] Diante do exposto, conheço dos embargos
interposto pela Embargante Companhia de Seguros Previdência do Sul e Icatu Hartford Seguros S/A, para passar a constar
na parte dispositiva dos itens b o seguinte: b) Determinar que Segunda Requerida Companhia de Seguros Previdência do Sul
Previsul devolva os valores indevidamente cobrados em dobro, conforme tabela de fls. 30/31, bem como os eventualmente
descontados no curso desta ação, corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde a data de cada desconto, acrescida de juros
de 1% ao mês desde a data da citação; Em consequência, julga-se improcedente o pedido da Embargada em condenar o
Embargante em litigância de má - fé.; Juiz de Direito: Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a
sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Processo 0805977-89.2021.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito
Reqte: Tania Maria Silva Francoso Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL (OAB 17895/MS)
ADV: PEDRO DA SILVA ALMEIDA (OAB 25951/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.