Publicação: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4699
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ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos três extratos bancários da
conta em que recebe seu benefício previdenciário relativos ao mês do registro da contratação perante o INSS, ao mês anterior e
ao posterior, sob pena de indeferimento da inicial. Faculto, ainda, à parte autora, a juntada aos autos de procuração atualizada,
tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801699-61.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Selma da Silva - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos três extratos bancários da
conta em que recebe seu benefício previdenciário relativos ao mês do registro da contratação perante o INSS, ao mês anterior e
ao posterior, sob pena de indeferimento da inicial. Faculto, ainda, à parte autora, a juntada aos autos de procuração atualizada,
tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801704-83.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Maria Helena dos Santos Silva - Réu: Banco Cetelem S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos três extratos bancários da
conta em que recebe seu benefício previdenciário relativos ao mês do registro da contratação perante o INSS, ao mês anterior e
ao posterior, sob pena de indeferimento da inicial. Faculto, ainda, à parte autora, a juntada aos autos de procuração atualizada,
tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801725-59.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Rubens Ferreira - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos três extratos bancários da
conta em que recebe seu benefício previdenciário relativos ao mês do registro da contratação perante o INSS, ao mês anterior e
ao posterior, sob pena de indeferimento da inicial. Faculto, ainda, à parte autora, a juntada aos autos de procuração atualizada,
tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801730-81.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Rubens Ferreira - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos três extratos bancários da
conta em que recebe seu benefício previdenciário relativos ao mês do registro da contratação perante o INSS, ao mês anterior e
ao posterior, sob pena de indeferimento da inicial. Faculto, ainda, à parte autora, a juntada aos autos de procuração atualizada,
tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801795-76.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria Iraí Benício Coelho - Réu: Banco Cetelem S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos três extratos bancários da
conta em que recebe seu benefício previdenciário relativos ao mês do registro da contratação perante o INSS, ao mês anterior e
ao posterior, sob pena de indeferimento da inicial. Faculto, ainda, à parte autora, a juntada aos autos de procuração atualizada,
tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801798-36.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Banco Votorantim S.A. - Exectda: Maria de Lourdes da Silva Soares
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Intimação do executado da penhora fls. 319/320 para, querendo, oferecer impugnação à penhora no prazo de 15(quinze)
dias (art. 525, §11 do CPC).
Processo 0801820-89.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Leni Rodrigues - Réu: Banco Cetelem S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos três extratos bancários da
conta em que recebe seu benefício previdenciário relativos ao mês do registro da contratação perante o INSS, ao mês anterior e
ao posterior, sob pena de indeferimento da inicial. Faculto, ainda, à parte autora, a juntada aos autos de procuração atualizada,
tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801840-80.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Clemente da Mata Borges - Réu: Banco do Brasil S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos três extratos bancários da
conta em que recebe seu benefício previdenciário relativos ao mês do registro da contratação perante o INSS, ao mês anterior
e ao posterior, sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801844-20.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Clemente da Mata Borges - Réu: Banco do Brasil S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos três extratos bancários da
conta em que recebe seu benefício previdenciário relativos ao mês do registro da contratação perante o INSS, ao mês anterior
e ao posterior, sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0801845-05.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito
Reqte: Neusa Geralda da Silva - Réu: Banco BMG S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos três extratos bancários da
conta em que recebe seu benefício previdenciário relativos ao mês do registro da contratação perante o INSS, ao mês anterior e
ao posterior, sob pena de indeferimento da inicial. Faculto, ainda, à parte autora, a juntada aos autos de procuração atualizada,
tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.