Publicação: terça-feira, 31 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4466
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Processo 0802839-68.2018.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou
Pensão
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 30/MS)
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.
Processo 0802942-46.2016.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Florinda Fernandes - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Intimação das partes para, em 15 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal.
Processo 0803252-47.2019.8.12.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Modesto Luiz Rojas Soto - Exectdo: Banco do Brasil S/A
ADV: MODESTO LUIZ ROJAS SOTO (OAB 2185/MS)
Vistos. Em que pesem as razões expostas pelo exequente, tratando-se ainda de execução provisória de sentença, já que
não informado o trânsito em julgado, pelas mesmas razões que fundamentaram a decisão anterior deste juízo (fl. 78), indefiro
o pedido de levantamento da quantia depositada nos autos para garantia do juízo, até que seja prestada caução real idônea
correspondente ao montante a ser levantado, com fulcro no art. 520, inciso IV, do CPC. Intime-se.
Processo 0803392-23.2015.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Tania Dailbert Puleo - Reqdo: Banco Bradesco S/A
ADV: ALDAIR CAPATTI DE AQAUINO (OAB 2162/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ISSO POSTO, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas
processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, em atendimento
aos parâmetros indicados no art. 85, § 2º do CPC. O pagamento da verba sucumbencial, entretanto, deverá permanecer
suspenso, conforme disposto no art. 98, § 3º do CPC, por ser beneficiária da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em
15 dias. Após, encaminhe-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento do recurso. Transitada em julgado, arquive-se.
Processo 0803787-15.2015.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos
Reqte: Virgilio Lopes - Reqdo: Banco Panamericano S/A
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Intimação das partes para, em 15 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal.
Processo 0803864-58.2014.8.12.0019 - Insolvência Requerida pelo Credor - Massa Falida- Recolhimento
Reqte: Elova Diniz Ferreira - Reqdo: Delcides Dias Junqueira
ADV: LUZIA HERMELINDA OLIVEIRA ROCHA (OAB 10113/MS)
Trata-se de Ação Declaratória de Insolvência Civil ajuizada por Elova Diniz Ferreira e Delcides Dias Junqueira. Embora
tenha a parte autora alegado na inicial que se encontram em arquivo provisório os autos do Cumprimento de Sentença n.
0037706-24.2011.8.12.0001, por ela ajuizado em face do requerido perante o juízo da 8ª Vara Cível Residual da Comarca de
Campo Grande-MS, em consulta ao mencionado processo executivo verifiquei que atualmente o processo encontra-se em
andamento, havendo pedido de reconhecimento de fraude à execução perpetrada pelo devedor mediante possível transferência
de bens imóveis de sua propriedade. Sendo assim, considerando que simultaneamente se encontram em andamento duas
demandas, processo executivo e esta ação declaratória de insolvência, envolvendo as mesmas partes e fundamentada no
mesmo título executivo, e tendo em vista o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça
a respeito do tema (Recurso Extraordinário n. 100031, de relatoria do Min. RAFAEL MAYER; e Recurso Especial n. 1.104.470/
DF, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/03/2013, DJe 21/05/2013), em vista da vedação
às “decisões-surpresas”, nas quais não se tenha dado oportunidade de manifestação às partes sobre os seus fundamentos (art.
10, CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação a ausência de condição da ação
para o prosseguimento do presente feito. (...)
Processo 0804076-40.2018.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Adejair Lopes Xavier - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: LETICIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Intimação das partes, nas pessoas de seus procuradores para, em 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir,
declinando a necessidade de sua realização, sob pena de indeferimento.
Processo 0804288-95.2017.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: João Pereira Neto - Réu: Banco BVC/SA
ADV: SERGIO GONINI BENICIO (OAB 23431A/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Intimação das partes, nas pessoas de seus procuradores para, em 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir,
declinando a necessidade de sua realização, sob pena de indeferimento.
Processo 8000298-12.2016.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de
cuidados intensivos (UCI)
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 30/MS)
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.