Publicação: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4432
422
Recorrente: Cristiane Vitcov Ventura
Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS)
Recorrido: Andréia de Souza Vieira Saltiva-me
Advogada: Tâmara Sanches Pimentel Otre (OAB: 14207/MS)
Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, à unanimidade, anular a sentença proferida, para não conhecer dos Embargos à Execução, ante a ausência do
preenchimento dos requisitos de admissibilidade, declarando prejudicada a análise do recurso interposto, nos termos do voto
da relatora.
Recurso Inominado Cível nº 0800101-64.2019.8.12.0022
Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto
Relator(a): Juíza Larissa Castilho da Silva Farias
Recorrente: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS)
Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 58877/PR)
Recorrente: Rogério Silva Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS)
Recorrido: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS)
Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 58877/PR)
Recorrido: Rogério Silva Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS)
Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, à unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pela recorrente BV Financeira S/A, determinando a extinção
do feito, sem resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da incompetência do Juizado Especial, restando prejudicado o
recurso interposto pelo recorrente Rogério Silva Oliveira, nos termos do voto da relatora.
Recurso Inominado Cível nº 0800103-34.2019.8.12.0022
Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto
Relator(a): Juíza Larissa Castilho da Silva Farias
Recorrente: Banco Bmg S/A
Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG)
Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS)
Recorrido: Edileusa da Silva
Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS)
Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios
fundamentos. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Recurso Inominado Cível nº 0800116-97.2019.8.12.0033
Comarca de Eldorado - Juizado Especial Adjunto
Relator(a): Juíza Larissa Castilho da Silva Farias
Recorrente: Ivanildo Vieira de Lima
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Recorrido: Cleuza Zacarias Braga Galarça
Advogado: Rafael dos Santos Almeida (OAB: 20803/MS)
Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso interposto e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da relatora.
Recurso Inominado Cível nº 0800123-34.2015.8.12.0032
Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto
Relator(a): Juíza Larissa Castilho da Silva Farias
Recorrente: Distribuidora Maudi de Veículos Ltda
Advogado: Murillo Elias Llobet Vasques (OAB: 34392/GO)
Repre. Legal: Mauro Cascão Machado
Recorrido: Adriano Lima Monteiro
Advogado: Fernanda Aparecida de Souza (OAB: 14898/MS)
Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso interposto e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da relatora.
Recurso Inominado Cível nº 0800132-03.2019.8.12.0049
Comarca de Agua Clara - Juizado Especial Adjunto
Relator(a): Juíza Larissa Castilho da Silva Farias
Recorrente: Banco Bradesco S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Adelita Rocha da Silva
Advogada: Ana Paula Rezende Munhoz (OAB: 10558/MS)
Advogada: Carolina Cunha Calazans (OAB: 19578/MS)
Advogada: Danielle dos Santos Reis (OAB: 23222/MS)
Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios
fundamentos. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.