Publicação: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4379
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de Direito, situado à Av. Alcides Menezes de Faria, 1137, tramita a Ação Procedimento Comum Cível - AÇÃO DE COBRANÇA
DE INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FINALIDADE DA DOAÇÃO ou REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL, sob nº 080208018.2015.8.12.0017, aforada por Município de Nova Andradina, em desfavor de Laodeceia Chambo Picinin da Silva. Assim, fica
o mesmo CITADO de todo o teor da petição inicial: Por meio da Lei Municipal n. 936, de 15 de dezembro de 2010 e Decreto n.
1.053, de 04 de janeiro de 2011, através de Título Provisório de Concessão de Direito Real de Uso o autor doou a requerida,
o lote abaixo descrito e caracterizado, denominados pelo lote número 18 (dezoito), da quadra 07 (sete), com a área total de
220,00 m², localizado na Rua I, no Conjunto Habitacional Jardim Universitário II neste município, registrado na matrícula nº
24.064, fls. 01, no CRI desta comarca. Fica a(o) ré(u) devidamente citado(a) para, querendo, no contestar a ação no prazo de 15
(quinze) dias. Ficando expressamente consignada que a finalidade da doação realizada é a habitação familiar dos beneficiados
originários, tendo em vista que não podem dar destinação diferente ao imóvel por um período de 05 (cinco) anos, conforme
artigo 6º da Lei n. 936/2010. Ocorre que, de acordo com levantamento apurado por meio dos processos administrativos n.
5579/2011, n. 29192/2015, a requerida esta descumprindo aos termos da Lei de Doação 936/2010 e do Decreto 1.053/2011,
bem como infringindo ao disposto no Título Provisório de Concessão de Direito Real de Uso, tendo em vista que o imóvel
está alugado para o Sr. Edvaldo Mota, inscrito no CPF n. 614.009.471-20, no valor de 700,00 (setecentos reais). Não sendo
contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de
costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do
CPC). E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e
passado nesta cidade de Nova Andradina - MS. eu_, Marcia Regina da Silva Hernandes Spiça,Analista Judiciário o digitei, e
eu_, Sandra Caetano Bilar, Chefe de Cartório em Substituição Legal o conferi e subscrevi. Nova Andradina(MS), 16 de outubro
de 2019.
São Gabriel do Oeste
1ª Vara de São Gabriel do Oeste
Edital de notificação de interdição para conhecimento de terceiros; prazo: 30.
Samantha Ferreira Barione, Juíza de Direito da 1ª Vara, da Comarca de São Gabriel do Oeste, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara,
localizada na Av. São Francisco, 550, Centro CEP 79490-000, São Gabriel do Oeste-MS, Fone: (67) 3295-1110 E-mail: sgo-1v@
tjms.jus.br, tramitam os autos de Interdição, autos n. 0800254-34.2019.8.12.0043, que Delires Maria de Oliveira move em face
de Odila Alzira de Oliveira, em que foi DECRETADA A INTERDIÇÃO de Odila Alzira de Oliveira, sendo-lhe nomeada Curadora
a requerente Delires Maria de Oliveira. A interdita é portadora de doença mental e não tem condições de exercer pessoalmente
os atos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM.
Juíza que se expedisse o presente, que será publicado e fixado na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Gabriel do Oeste (MS), aos 23 de outubro de 2019. Eu,
Carla Alves, Analista Judiciário, digitei-o. Eu, Lucimara Romão, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi-o e o subscrevi. Samantha
Ferreira Barione Juíza de Direito (assinado por certificação digital)
(1ª P 28.10, 2ª P 07.11 e 3ª P 18.11)
Edital de notificação de interdição para conhecimento de terceiros; prazo: 30.
Samantha Ferreira Barione, Juíza de Direito da 1ª Vara, da Comarca de São Gabriel do Oeste, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 1ª
Vara, localizada na Av. São Francisco, 550, Centro CEP 79490-000, São Gabriel do Oeste-MS, Fone: (67) 3295-1110 E-mail:
sgo-1v@tjms.jus.br, tramitam os autos de Interdição, autos n. 0800813-88.2019.8.12.0043, que Nazaré Cardoso Gonçalves
move em face de Nair Cardoso Gonçalves, em que foi DECRETADA A INTERDIÇÃO de Nair Cardoso Gonçalves, sendo-lhe
nomeada Curadora a requerente Nazaré Cardoso Gonçalves. A interdita é portadora de doença mental e não tem condições de
exercer pessoalmente os atos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
determinou a MM. Juíza que se expedisse o presente, que será publicado e fixado na forma da lei. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Gabriel do Oeste (MS), aos 23 de
outubro de 2019. Eu, Carla Alves, Analista Judiciário, digitei-o. Eu, Lucimara Romão, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi-o e o
subscrevi. Samantha Ferreira Barione Juíza de Direito (assinado por certificação digital)
(1ª P 28.10, 2ª P 07.11 e 3ª P 18.11)
Edital de notificação de interdição para conhecimento de terceiros; prazo: 30.
Samantha Ferreira Barione, Juíza de Direito da 1ª Vara, da Comarca de São Gabriel do Oeste, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara,
localizada na Av. São Francisco, 550, Centro CEP 79490-000, São Gabriel do Oeste-MS, Fone: (67) 3295-1110 E-mail: sgo1v@tjms.jus.br, tramitam os autos de Interdição, autos n. 0800170-33.2019.8.12.0043, que Raimunda Gomes da Silva move em
face de Davi Silva dos Santos, em que foi DECRETADA A INTERDIÇÃO de Davi Silva dos Santos, sendo-lhe nomeada Curadora
a requerente Raimunda Gomes da Silva. O interdito é portador de doença mental e não tem condições de exercer pessoalmente
os atos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM.
Juíza que se expedisse o presente, que será publicado e fixado na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Gabriel do Oeste (MS), aos 23 de outubro de 2019. Eu,
Carla Alves, Analista Judiciário, digitei-o. Eu, Lucimara Romão, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi-o e o subscrevi. Samantha
Ferreira Barione Juíza de Direito (assinado por certificação digital)
(1ª P 28.10, 2ª P 07.11 e 3ª P 18.11)
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