Publicação: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4335
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ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
VISTOS, etc. Homologo a desistência da presente ação executiva (fl. 91), para os fins do artigo 200, parágrafo único, do
Código de Processo Civil de 2015, atento à desnecessidade de anuência da executada, eis que inocorrente a hipótese do
art. 775, II, do mesmo códex. Julgo, em consequência, extinta a execução de título extrajudicial, com fundamento nos artigos
775 c.c 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil de 2015, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e
despesas processuais, na forma do artigo 90 do mesmo Código. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios
por não ter havido litígio. Transitada em julgado e pagas eventuais custas remanescentes, no prazo legal, sob pena de inscrição
em dívida ativa do Estado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0831677-80.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Caires - Servicos de Locacao Ltda Me e outro
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
ADV: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS)
Defiro o requerimento de fl. 163, concedendo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para promover a sucessão processual
do executado Edmar Fernandes Caires. Int.
Processo 0832514-04.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
05.Assim, considerando a ausência de motivos razoáveis à renovação das diligências, indefiro o requerimento de reiteração
da solicitação de bloqueio formulado às fls. 158/161. 06.Diga a parte exequente. Int.
Processo 0842162-08.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro
Exeqte: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A - Exectda: Elilia T da Silva
ADV: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
ADV: DAVID NICOLINE DE ASSIS (OAB 17918/MS)
ADV: CINEIO HELENO MORENO (OAB 7251/MS)
Defiro o pedido de fl. 147. Expeça-se alvará para levantamento do valor constante na subconta vinculada ao processo,
atentando-se aos dados bancários indicados na petição supracitada. Após, ao exequente para requerer o que de direito.
Processo 0844131-92.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: Antonio Raulino de Souza Filho - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: JUSSARA APARECIDA FACCIN BOSSAY (OAB 6886/MS)
ADV: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS)
ADV: GUILHERME ANTONIO BATISTOTI (OAB 6756/MS)
ADV: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS)
Considerando que as partes discordam quanto ao valor efetivamente devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CORRÊA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA ABDALLA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0697/2019
Processo 0812174-68.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autor: Bernardino Rocha de Oliveira - Réu: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio Ltda
ADV: NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS)
ADV: RICARDO SÉRGIO ARANTES PEREIRA (OAB 11218/MS)
ADV: NELSON KUREK (OAB 21182/MS)
05.Isso posto, reconheço a conexão entre as ações e a prevenção do Juízo da 7ª Vara Cível desta Comarca. Por conseguinte,
declino da competência para processar e julgar este feito e determino a remessa destes autos ao aludido juízo, fazendo-se as
anotações necessárias. Int.
Processo 0815449-88.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda
Autor: Carra & Carra Ltda
ADV: TULIO JEFERSON FERREIRA ANZILIERO (OAB 15991/MS)
A parte autora para que junte aos autos as guias necessárias para a citação e a busca e apreensão.
Processo 0816059-32.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Reqte: ELEUDEONOR GOMES DA SILVA - Reqdo: Zurich Minas Brasil Seguros S/A
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
ADV: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS)
01. Intime-se o Sr. Perito para designar nova data para realização da perícia. 02. Após, intime-se pessoalmente a parte
autora, para que compareça ao local na data e horário designados, cientificando-a de que sua ausência injustificada implicará
em prejuízo à produção da prova pericial. Int.
Processo 0817656-31.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário
Reqte: Magno da Gama Lemos
ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS)
01. Considerando a manifestação do perito às fls. 112, que não aceitou o encargo, com amparo no artigo 468, do CPC,
revogo a sua nomeação. Dê-se ciência. 02. Em substituição, nomeio, independente de compromisso, o Dr. José Roberto Amin,
médico especialista em medicina legal e perícia médica pela Associação Brasileira de Medicina Legal e pela Associação Médica
Brasileira, estabelecido na Rua Abrão Júlio Rahe, 2309, Santa Fé, Tel. 9906-9720, nesta capital, que servirá escrupulosamente,
independentemente de compromisso (NCPC, art. 466), podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos
os meios necessários (NCPC, art. 473, § 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados). 03. Intime-se o Sr. Perito
da presente nomeação, bem como para que diga se aceita o encargo mediante o recebimento dos honorários já fixados
anteriormente (fls. 55/57). Em caso afirmativo, deverá o Sr. Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as
partes. Int.
Processo 0820424-95.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
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