Publicação: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4193
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Apelação Cível nº 0000323-15.1999.8.12.0039
Comarca de Pedro Gomes - Vara Única
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Apelante: Wanderleia da Conceição de Oliveira
Advogado: Gervasio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS)
Advogada: Talita Fernandes de Oliveira (OAB: 9028/MS)
Apelada: Vitalina Teodoro de Souza Santos
Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS)
Apelada: Luzia Severo dos Santos Carvalho
Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS)
Apelado: João Severo dos Santos
Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS)
Apelado: José Severo dos santos
Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS)
Apelado: Sebastião Severo dos Santos
Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS)
Apelada: Luzenir Severo dos Santos
Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS)
Apelada: Luzinete Severo dos Santos
Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS)
Apelado: Paulo Severo dos Santos
Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS)
O Provimento-CSM nº 411, de 12/06/2018, facultou aos órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso do Sul a adoção da chamada sessão de julgamento virtual (art. 1º, caput). Quando da distribuição do presente recurso,
não estava vigente o referido ato normativo, o qual prevê, em seu art. 1º, § 2º, que os processos, físicos ou digitais, após a
distribuição ao respectivo Relator sorteado, serão incluídos automaticamente na pauta de julgamento virtual, independentemente
da juntada de eventual manifestação de oposição ao julgamento virtual ou decurso do prazo para esse fim. No que diz respeito
ao acervo de processos distribuídos anteriormente à publicação do Provimento, o art. 3º prevê que, a critério do Relator, poderão
ser inclusos na pauta da sessão de julgamento virtual, mediante despacho. Visando a esse desiderato, e considerando que o
caput, do art. 1º, do Provimento-CSM nº 411, de 12/06/2018, prevê expressamente a possibilidade de oposição de qualquer
das partes ao julgamento virtual, independentemente de motivação declarada; e considerando, ainda, que o § 3º, do art. 1º,
estabelece que não será objeto de julgamento virtual o processo com pedido de encaminhamento ao julgamento presencial,
determino a intimação da partes, por seus Advogados, via publicação do DJe, para, em cinco (5) dias, manifestarem-se acerca
de eventual oposição ao julgamento do presente recurso em sessão de julgamento virtual. Intimem-se.
Embargos de Declaração nº 0000715-15.2012.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Embargante: Airton Cantero
Advogada: Rosana Silva Pereira (OAB: 11100/MS)
Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS)
Advogada: Viviane Faria Rodrigues (OAB: 13507/MS)
Embargada: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A
Advogado: Armando V. Mesquita Char (OAB: 172682/SP)
Advogada: Mariana Salem de Oliveira (OAB: 16469/MS)
Advogado: Thiago Leone R. Molena (OAB: 248647/SP)
Interessado: Soma Seguradora SA
Intime-se o(a,s) embargado(a,s) para, no prazo de cinco dias, manifestar-se a respeito dos Embargos de Declaração, nos
termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15. Após o transcurso do prazo, retornem conclusos.
Apelação Cível nº 0001156-93.2012.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Apelante: Federal de Seguros S/A
Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB: 132101/RJ)
Apelada: Maria Rebouças
Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 15177AM/S)
Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805BM/S)
Apelado: Mario Celso de Oliveira
Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 15177AM/S)
Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805BM/S)
O Provimento-CSM nº 411, de 12/06/2018, facultou aos órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso do Sul a adoção da chamada sessão de julgamento virtual (art. 1º, caput). Quando da distribuição do presente recurso,
não estava vigente o referido ato normativo, o qual prevê, em seu art. 1º, § 2º, que os processos, físicos ou digitais, após a
distribuição ao respectivo Relator sorteado, serão incluídos automaticamente na pauta de julgamento virtual, independentemente
da juntada de eventual manifestação de oposição ao julgamento virtual ou decurso do prazo para esse fim. No que diz respeito
ao acervo de processos distribuídos anteriormente à publicação do Provimento, o art. 3º prevê que, a critério do Relator, poderão
ser inclusos na pauta da sessão de julgamento virtual, mediante despacho. Visando a esse desiderato, e considerando que o
caput, do art. 1º, do Provimento-CSM nº 411, de 12/06/2018, prevê expressamente a possibilidade de oposição de qualquer
das partes ao julgamento virtual, independentemente de motivação declarada; e considerando, ainda, que o § 3º, do art. 1º,
estabelece que não será objeto de julgamento virtual o processo com pedido de encaminhamento ao julgamento presencial,
determino a intimação da partes, por seus Advogados, via publicação do DJe, para, em cinco (5) dias, manifestarem-se acerca
de eventual oposição ao julgamento do presente recurso em sessão de julgamento virtual. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.