Publicação: quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4099
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Processo 0801766-34.2017.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens
Exeqte: H.S.A.C. - Exectdo: H.C.
ADV: ROBSON DOS SANTOS VIANA (OAB 65106/PR)
ADV: EDUARDO ZELAZOWSKI (OAB 74330/PR)
Assim, tendo o executado quitado a dívida, declaro extinto o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil.
Processo 0801814-32.2013.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Lucas Santos Cardoso Carvalho - Exectdo: Servlar Materiais para Construção Ltda - EPP - Paulo Cezar Aguilar
ADV: JOSIANE CARNEIRO NUNES (OAB 14335A/MS)
Portanto, fica o presente cumprimento de sentença suspenso pelo prazo de 01 ano, e, não havendo manifestação do
exequente neste prazo, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, que no caso, por se tratar de cheque, o prazo é de
03 anos, nos termos do artigo 206, §3º do Código Civil. Transcorrido estes prazos, manifestem-se as partes, em 15 dias. Após,
conclusão para sentença. Aguarde-se eventual manifestação das partes em arquivo provisório. Intimem-se.
Processo 0801874-63.2017.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: MTX Montagens LTDA - ME e outros
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
Apresente o credor, em 10 dias, cálculo atualizado do débito e requeira o que entender de direito para satisfação do seu
crédito.
Processo 0801920-86.2016.8.12.0007 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
Autor: Wallace Cleber Guchardo - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: ANA MARIA GOUVEIA PELARIN (OAB 12302/MS)
Diante do decurso do prazo de suspensão do processo (60 dias), promova a autora o andamento dos autos, requerendo o
que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Processo 0801929-19.2014.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: HSBC Finance (Brasil) S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: Flávio Pereira dos Santos
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: DANILO SILVA OLIVEIRA (OAB 15359B/MS)
Sobre a manifestação de fls. 170/173, manifeste-se o exequente, em 10 dias, promovendo, também, o andamento da
execução. Intime-se.
Processo 0801930-67.2015.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Prestação de Alimentos
Exeqte: E.C.M.G. - Exectdo: A.V.
ADV: ALCIR LEONEL DA SILVA (OAB 9400B/MS)
ADV: RICARDO HENRIQUE LALUCE (OAB 218483/SP)
Portanto, fica o presente cumprimento de sentença suspenso pelo prazo de 01 ano, e, não havendo manifestação do
exequente neste prazo, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, que no caso, por se tratar de crédito de alimentos,
o prazo é de 03 anos, nos termos do artigo 206, § 3.º, inciso II, do Código Civil. Transcorrido estes prazos, manifestem-se as
partes, em 15 dias. Após, conclusão para sentença. Aguarde-se eventual manifestação das partes em arquivo provisório. Intimese. Às providências.
Processo 0801941-28.2017.8.12.0007 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas
Reqte: S.N.R. - Reqda: R.G.M.
ADV: WALTER JOSE DE SOUZA (OAB 3241/MS)
ADV: JAQUES DOUGLAS DE SOUZA (OAB 22001/MS)
Determino que a autora, em 05 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência.
Sem prejuízo, desde já, determino a realização de estudo social com as partes. Encaminhe-se os autos à Assistente Social.
Intimem-se. Às providências.
Processo 0801988-36.2016.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Fundação Educacional de Fernandopólis - Exectdo: Joyce Cristina Garcia de Freitas
ADV: GEISE FERNANDA LUCAS GONÇALVES (OAB 277466/SP)
ADV: RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 180917/SP)
ADV: FLAVIO MASSAHARU SHINYA (OAB 301085/SP)
Sobre a manifestação de fls. 128/131, manifeste-se o exequente, em 10 dias, oportunidade em que deve promover o
andamento da execução, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Às providências.
Processo 0802025-63.2016.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Adriano Martins de Lima
ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Indefiro o pedido de fl. 163, pois não é possível a consolidação da propriedade se sequer o veículo foi apreendido. Assim,
torno sem efeito a citação de fl. 158. Portanto, providencie o autor, em 05 dias, o andamento dos autos, requerendo o que
entender de direito, pena de extinção por abandono. Intimem-se. Às providências.
Processo 0802048-43.2015.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Exectdo: André Vidal Saeki Cecato Raizer
ADV: RICARDO CRUVINEL CARDOSO (OAB 16646/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: CRISTINA CIBELE DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS)
Apresente o credor, em 05 dias, planilha atualizada do débito, já incluídos a multa e os honorários, requerendo o que
entender de direito para satisfação do seu crédito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.