Publicação: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3970
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relativa e da confissão e, afastaram a hediondez da conduta. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de
Almeida Santiago e Des. Paschoal Carmello Leandro.
68) Apelação Criminal nº: 0001228-16.2008.8.12.0003 de Bela Vista/1ª Vara. Apelante: Frande da Silva Coutinho, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago
e Des. Paschoal Carmello Leandro.
69) Apelação Criminal nº: 0000050-03.2016.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Júnior Fabio Arci Lugo. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA. Decisão:
Por unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago
e Des. Paschoal Carmello Leandro.
70) Apelação Criminal nº: 0001820-78.2009.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Brás Pereira da Silva, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago
e Des. Paschoal Carmello Leandro.
71) Apelação Criminal nº: 0000445-37.2017.8.12.0026 de Bataguassu/1ª Vara. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Jorge Daniel Molas Valdez. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA.
Decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, vencido em parte o Revisor. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Paschoal Carmello Leandro.
72) Apelação Criminal nº: 0000813-98.2016.8.12.0020 de Rio Brilhante/Vara Criminal. Apelante: J. A. L. de C. da S., Apelado:
M. P. E.. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA. Decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des.
Paschoal Carmello Leandro.
73) Apelação Criminal nº: 0001590-34.2012.8.12.0114 de Três Lagoas/2ª Vara Criminal. Apelante: Emerson José de Oliveira
Serafim, Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS
ROCHA. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo
de Almeida Santiago e Des. Paschoal Carmello Leandro.
74) Apelação Criminal nº: 0016260-91.2013.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: M. P. E., Apelante:
G. de S. C. J., Apelado: J. R. dos S. J., Apelado: G. de S. C. J., Apelado: E. M. do A. J., Apelado: S. A. R. de A., Apelado: M.
P. E.. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA. Decisão: Por unanimidade, deram
provimento ao recurso do Ministério Público Estadual, e proveram parcialmente o recurso de Gilmar de Souza Coleta Junior.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Paschoal Carmello Leandro.
75) Apelação Criminal nº: 0003230-49.2014.8.12.0002 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Anderson de Freitas Silva,
Apelante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do
Sul, Apelado: Anderson de Freitas Silva. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Ministério Público Estadual.Por maioria, negaram provimento ao
recurso de Anderson de Freitas Silva, nos termos do voto da Relatora, vencido em parte do Revisor. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Paschoal Carmello Leandro.
76) Apelação Criminal nº: 0037522-97.2013.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Anderson Gomes,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA.
Decisão: Por unanimidade, proveram parcialmente o recurso e, de ofício, compensaram a agravante da reincidência e a
atenuante da confissão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Paschoal
Carmello Leandro.
77) Apelação Criminal nº: 0042223-04.2013.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Sebastião Ribeiro
Coutinho, Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS
ROCHA. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo
de Almeida Santiago e Des. Paschoal Carmello Leandro.
78) Apelação Criminal nº: 0002238-98.2013.8.12.0010 de Fátima do Sul/1ª Vara. Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A, Apelada: Floraci Sales Basílio. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE
MATOS ROCHA. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Geraldo de Almeida Santiago e Des. Paschoal Carmello Leandro.
79) Apelação Criminal nº: 0008279-48.2013.8.12.0021 de Três Lagoas/2ª Vara Criminal. Apelante: A. A. G., Apelado: M.
P. E., Interessada: L. M.. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago
e Des. Paschoal Carmello Leandro.
80) Apelação Criminal nº: 0015410-03.2014.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Leonardo Pereira Ayres. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de
Almeida Santiago e Des. Paschoal Carmello Leandro.
81) Apelação Criminal nº: 0001953-93.2013.8.12.0014 de Maracaju/2ª Vara. Apelante: Priscila da Silva Rodrigues, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA. Decisão: Por
unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e
Des. Paschoal Carmello Leandro.
82) Apelação Criminal nº: 0001954-83.2014.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara do Tribunal do Júri. Apelante: Moacir
Souto Riquelme, Apelado: Ministério Público Estadual, Apelado: Sebastião Carlos Chaves, Apelado: Eleuza Aparecida Gracini,
Apelado: Leonel Jackson Gracini Chaves. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de
Almeida Santiago e Des. Paschoal Carmello Leandro.
83) Apelação Criminal nº: 0003922-97.2014.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Clenio Oliveira Conegundes,
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Interessado: Daniel Assunção Farah, Interessado: Maxuesle
Rodrigues Andrade, Interessado: José Eustaquio Angelo Santos. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL
DE MATOS ROCHA. Decisão: Por unanimidade, proveram parcialmente o recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Paschoal Carmello Leandro.
84) Apelação Criminal nº: 0002124-04.2014.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Sidnei de Souza Lamas,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.