Publicação: quarta-feira, 1 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3912
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Processo 0002654-23.2014.8.12.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Réu: Paulo Ubiratan Ribas
ADV: DANUZA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 133724/MG)
ADV: DANUZA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 133724/MG)
Intimação do réu quanto ao Despacho de f. 377.
Processo 0003857-20.2014.8.12.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Réu: Leandro Duraes de Oliveira
ADV: JULIANO DA CUNHA MIRANDA (OAB 11555/MS)
intimação do acusado do inteiro teor do oficio de f. 123-124
Processo 0110930-61.2008.8.12.0013 (013.08.110930-2) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Jardim MS
ADV: ROBERTA ROCHA (OAB 10067/MS)
Expeça-se mandado de penhora do imóvel objeto da matrícula 9.743 do CRI de Jardim-MS, bem como, proceda-se à
avaliação e intimação da executada e seu cônjuge para oferecimento de embargos.Para o registro da penhora, proceda o
exequente conforme dispõe o art. 844 do NCPC.Oportunamente, certifique a serventia se houve propositura de embargos ou o
decurso do prazo para tanto.Sem prejuízo das determinações anteriores, digitalize-se o feito.Intime-se. Nota do cartório: Através
do presente ato, fica o(a)(s) exequente, intimado no prazo de 5(cinco) dias, proceder o recolhimento de 3 atos para diligência
do oficial de justiça. A emissão da guia e do boleto é feita através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais Custas de 1º Grau - Diligências de Oficial de Justiça .
Processo 0800016-81.2014.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda
ADV: WALTER ADOLFO HANEMANN (OAB 9837/MS)
Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça
de f. 82.
Processo 0800079-72.2015.8.12.0013 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
Reqte: LAERCIO CANDIDO LOURENÇO
ADV: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336B/MS)
Intimação da parte autora quanto à decisão de fls. 73,74 dos autos do processo digital.
Processo 0800089-19.2015.8.12.0013 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
Reqte: SANTA BRANCA PAREDES VILALBA
ADV: SÉRGIO LOPES PADOVANI (OAB 14189/MS)
ADV: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336B/MS)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos autos de concessão de benefício assistencial
LOAS que promove em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, ficando extinto o feito com julgamento
do mérito, ex vi do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Custas finais pela requerente cuja exigibilidade ficará
suspensa, a teor do disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50.Condeno a União ao pagamento dos honorários periciais, em razão
de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais.Publique-se.
Registre-se Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800475-49.2015.8.12.0013 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Reqte: José Vicente Franco
ADV: SÉRGIO LOPES PADOVANI (OAB 14189/MS)
ADV: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336B/MS)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, nos termos da fundamentação, condenar o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a implantar o benefício de aposentadoria por invalidez em favor do José Vicente
Franco, com renda mensal equivalente a 100% do salário-de-contribuição, devido a partir da data da cessação administrativa
(10-11-2014), tornando definitiva a antecipação dos efeitos da tutela concedida às f. 31/36. Os beneficios vencidos devem
ser atualizados pelo percentual de juros de mora e correção monetária aplicáveis aos índices de caderneta de poupança, nos
termos da Lei n.º 11.160/2009. Isento o requerido do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, inciso I, da
Lei Federal 9289/96. Arcará o INSS com os honorários advocatícios, fixados no importe de 10% (dez por cento) do valor da
condenação, devidamente atualizado. Expeça-se requisição de pagamento dos honorários do perito judicial.Sentença sujeita ao
reexame necessário (súmula 490 do STJ).Publique-se. Registre-se Intimem-se.
Processo 0800788-44.2014.8.12.0013 - Procedimento Comum - Alimentos
Reqte: D.E.L.
ADV: JANET MARIZA RIBAS (OAB 11404/MS)
Intime-se a autora para dar prosseguimento ao feito, em quinze dias, sobre pena de arquivamento.Após, dê-se vista ao
Ministério Público e, após, voltem os autos conclusos.
Processo 0800891-85.2013.8.12.0013 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
Reqte: Eunir Montiel da Silva
ADV: LUCIENE MARY LOPES DE SANTANA (OAB 12343/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o laudo pericial juntado às f. 132-150.
Processo 0800892-36.2014.8.12.0013 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
Reqte: Felix Ramão Gavilan
ADV: JUAN PAULO MEDEIROS DOS SANTOS (OAB 7182/MS)
ADV: HERON DOS SANTOS FILHO (OAB 7023/MS)
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos constantes na exordial, formulado nos autos da AÇÃO DE
IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO que promove em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS, ficando extinto o feito com julgamento do mérito, ex vi do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Custas finais
pelo requerente, cuja exigibilidade ficará suspensa, a teor do disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50.Condeno a União ao
pagamento dos honorários periciais, em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se requisição de
pagamento dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.