Publicação: quarta-feira, 23 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3867
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Processo 0925985-50.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Maria de Fatima dos Santos
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo
Civil- Lei 13.105/2015.Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que
não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de
seu pagamento.Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal.
Levante-se a constrição judicial, se houver.Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo recursal para o
devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação processual, o
executado não tenha advogado constituído nos autos.P.R.I.Oportunamente, arquive-se.
Processo 0930654-10.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Elizabeth Weis dos Santos Neto
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Vistos.Trata-se de execução fiscal em que figuram as partes supra referidas.O exequente manifestou-se nos autos
informando que o executado quitou integralmente o débito pleiteado nestes autos, requerendo a extinção do feito.Posto isso,
considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo fundamento do art. 485, VI cumulado
com art. 493, ambos do NCPC, destacando, entretanto, o reconhecimento do pagamento realizado.Sem custas, nos termos
do art. 39 da Lei 6.830/80.Dispensável a contagem do prazo.Levante-se a constrição judicial, se houver.Decorrido o prazo e
cumpridas as anotações, arquive.P.R.I.C.
Processo 0932970-35.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Jose Martins da Silva
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo
Civil- Lei 13.105/2015.Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que
não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de
seu pagamento.Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal.
Levante-se a constrição judicial, se houver.Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo recursal para o
devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação processual, o
executado não tenha advogado constituído nos autos.P.R.I.Oportunamente, arquive-se.
Processo 0934820-27.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Osvaldo Rodrigues de Oliveira
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo
Civil- Lei 13.105/2015.Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado. Na hipótese em que
não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de
seu pagamento.Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal.
Levante-se a constrição judicial, se houver.Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo recursal para o
devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação processual, o
executado não tenha advogado constituído nos autos.P.R.I.Oportunamente, arquive-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO WAGNER MANSUR SAAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIELLE CRISTINA SCUR MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0975/2017
Processo 0026938-30.1997.8.12.0001 (001.97.026938-8) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Antonio Carlos Monreal - Advogado: Antonio Carlos Monreal e outro
ADV: ANTONIO CARLOS MONREAL (OAB 5709/MS)
Intimação do autor para manifestar-se acerca depósito na subconta vinculada a estes autos. Fica ainda intimado a cadastrar
junto ao Portal do Tribunal de Justiça/MS, banner precatórios, os dados bancários para possibilitar a expedição de alvará em
seu favor.
Processo 0050864-15.2012.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções
Exeqte: Daniel Castro Gomes da Costa e outro - Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa - Daniel Castro Gomes da Costa
e outros
ADV: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS)
ADV: DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA (OAB 12480/MS)
ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 20811/MS)
Intimação do autor para manifestar-se acerca depósito na subconta vinculada a estes autos. Fica ainda intimado a cadastrar
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seu favor.
Processo 0806034-91.2013.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Entidades Sem Fins
Lucrativos
Autor: Assis, Castro, Vigo e Stuart Advogados S/S
ADV: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS)
Intimação do autor para manifestar-se acerca depósito na subconta vinculada a estes autos. Fica ainda intimado a cadastrar
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seu favor.
Processo 0812569-02.2014.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação /
Cumprimento / Execução
Reqte: Assis, Castro, Vigo e Stuart Advogados S/S e outro - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
ADV: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS)
Intimação do autor para manifestar-se acerca depósito na subconta vinculada a estes autos. Fica ainda intimado a cadastrar
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seu favor.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.