Publicação: sexta-feira, 18 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3864
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Processo 0002215-03.2000.8.12.0013 (013.00.002215-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: Banco do Brasil S/A
ADV: KASSYA DAYANE FRAGA DOMINGUES (OAB 15977/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 16644A/MS)
ADV: ALESSANDRA GRACIELE PIROLI (OAB 12929/MS)
ADV: SHEILA REGINA LOPES DUTRA (OAB 6449)
ADV: MARCOS OLIVEIRA IBE (OAB 7286-B)
intimação da parte exequente para que, no prazo de quinze dias, se manifeste sobre a ocorrência da prescrição intercorrente
de seu crédito, nos termos do § 5º, do art 921, do Código de Processo Civil.
Processo 0002467-10.2017.8.12.0013 - Carta Precatória Criminal - Intimação / Notificação
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Everson Cidade Nogueira
ADV: FELIPE MOMENTE MENDES OLIVEIRA (OAB 45577/GO)
Para cumprimento do ato deprecado designo o dia 18/09/2017, às 16:40 horas. Intime-se a pessoa indicada à f. 01, o
Ministério Público e a Defesa.Informe-se ao juízo deprecante.
Processo 0002536-42.2017.8.12.0013 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: Manoel Clarentino Mota e outro
ADV: MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ (OAB 5063/MS)
Intimação da parte credora/exequente, para que no prazo legal, comprove no processo o recolhimento do valor
correspondente a 01 (um) ato, cujo boleto será obtido pelo advogado, através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas
Processuais - custas de 1º Grau - Oficial de Justiça intermediária, referente a antecipação da indenização de transportes para
cumprimento da diligência determinada.
Processo 0002561-94.2013.8.12.0013 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Réu: Antônio Carlos da Silva Ferreira
ADV: ANIEL AMARAL COUTO DE SOUZA (OAB 10253/MS)
intimação do acusado do inteiro teor da r. sentença de f. 259-265
Processo 0002654-23.2014.8.12.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Réu: Paulo Ubiratan Ribas
ADV: DANUZA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 133724/MG)
Intimação do réu quanto ao Despacho de f. 229-230: “O acusado apresentou defesa às f. 179-225, oportunidade em que
requereu a absolvição sumária alegando a inépcia da inicial pela inobservância dos requisitos legais.Não prospera a alegação
de inépcia da denúncia, porquanto a peça acusatória contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias,
a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, em absoluta conformidade com o art. 41 do CPP,
oportunizando ao réu o exercício pleno do direito à ampla defesa. Além disso, o acusado se defende dos fatos e não da
tipificação indicada.A justa causa na instauração da persecução penal está firmada esta firmada nos indícios de materialidade e
autoria colhidos durante a fase inquisitorial.Ademais, o STF em reiterados julgados aplica o entendimento de que a rejeição da
denúncia e o consequente trancamento da ação penal por ausência de justa causa deve ser em razão da “manifesta atipicidade
da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou ausência de indícios mínimos de autoria e
materialidade delitiva” (HC 91.603, rel. Min. Ellen Gracie, DJe-182 de 25.09.08). Não é o caso dos autos.No caso em questão,
não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, que são: a existência manifesta de causa excludente
de ilicitude; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo a inimputabilidade; que o fato narrado não
constitua crime ou ainda que tenha ocorrido uma das causas de extinção da punibilidade. Desse modo, entendo que o mérito
dos fatos narrados na denúncia deve ser apreciado após a devida persecução penal, que ocorrerá sob o crivo do devido
processo legal e do contraditório, visto que nos autos, até o presente momento, não se identifica prova manifesta que autorize
a absolvição sumária do denunciado.Sendo assim, determino o prosseguimento do feito, com fulcro no art. 399 e seguintes do
CPP, designando-se audiência de instrução e julgamento para o dia 31/10/2017, às 14:30 horas, ficando autorizada a oitiva por
videoconferência, em sendo o caso.Para o referido ato deverá ser intimado o acusado, seu defensor, Ministério Público, bem
como as vítimas, se for o caso, testemunhas de acusação e de defesa. Por fim, defiro o pedido do acusado à f. 189, item “f”.
Oficie-se ao Presídio Jacy de Assis, localizado em Uberlândia/MS, nos moldes como pleiteado.Às providências”.
Processo 0004208-32.2010.8.12.0013 (013.10.004208-5) - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial
Reqte: Silvana Mazetto Deodato Baptista
ADV: ALDAIR CAPATTI DE AQUINO (OAB 2162B/MS)
ADV: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS)
intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o cálculo de f. 469- 472
Processo 0800292-10.2017.8.12.0013 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária
Autora: Celita de Oliveira Bião
ADV: DIEGO OLIDIO DA SILVA (OAB 20810/MS)
ADV: JOELSON MARTINEZ PEIXOTO (OAB 1036/MS)
Intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as Certidões da Oficiala de
Justiça de f. 72 e 74.
Processo 0800345-30.2013.8.12.0013 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos
Reqte: Claudio Wagner Stevanato
ADV: MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO (OAB 11059B/MS)
ADV: ANA TEREZA BEARARI DE MIRANDA (OAB 16147/MS)
intimação da parte autora do inteiro teor da r. sentença de f. 118-119
Processo 0800436-86.2014.8.12.0013 (apensado ao Processo 0800933-03.2014.8.12.0013) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS)
intimação do exequente do inteiro teor do despacho de f. 86
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