Publicação: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3815
247
Advogado : Ezio Pedro Fulan (OAB: 60393/MS)
Interessado : Kiviks Marknad Industrias Alimenticias S.A.
Advogado : Renato de Lima Junior (OAB: 116835/SP)
Interessado : Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda
Advogada : Noêmia Maria de Lacerda Schutz (OAB: 4606/GO)
Interessado : Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Oeste Pantaneiro – Sicoob Federal
Advogado : Roberto Tarashigue Oshiro Júnior (OAB: 9251/MS)
Advogado : Leandro de Souza Godoy (OAB: 149893/SP)
Interessado : Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda
Advogado : Alexandre Einsfeld (OAB: 114584/RJ)
Advogado : Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB: 137599/SP)
Interessado : Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado : Luis Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654BM/S)
Interessada : Beatriz Rodrigues Medeiros
Advogada : Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS)
Interessado : Ledvance Brasil Comercio de Produtos de Iluminação Ltda
Posto isso, concedo o efeito suspensivo ativo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inciso I, do CPC, para suspender
os efeitos da decisão agravada enquanto pendente o julgamento deste recurso. Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inciso
I, do CPC) e intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, do CPC), tudo no prazo legal.
Intimem-se.
Desaforamento de Julgamento nº 1406030-66.2017.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto
Requerente : Nader Caceres Charif
Advogado : Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS)
Requerido : Ministério Público Estadual
Prom. Justiça : Magno Oliveira João
Interessado : Amarantes Antunes Molina
Advogado : José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS)
Advogado : Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS)
Advogado : Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158AM/S)
Requisitem-se, com urgência, informações do Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Ponta Porã/MS, no prazo
de 24 horas, nos termos do art. 427, § 2º, do CPP. Com as informações, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, para
manifestação em 05 (cinco) dias. Após, voltem imediatamente conclusos para decisão. Cumpra-se
Agravo de Instrumento nº 1406033-21.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara de Sucessões
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante : Ana Cristina Cançado Soares
Advogado : Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS)
Advogado : João Henrique Miranda Soares Catan (OAB: 17530/MS)
Agravado : Pedro Lutz Martins
Advogado : Antônio Adonis Mourão Júnior (OAB: 10371/MS)
Advogado : Ana Cristina da Motta Gessi (OAB: 10223/MS)
Interessado : Eduardo André de Almeida Fiorini
Advogado : Ady Faria da Silva (OAB: 8521B/MS)
Advogado : Lucas Alves Garcia (OAB: 15444/MS)
Interessado : Nevtom Rodrigues de Castro
Advogado : José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessada : Marilia Dibo Nacer Hindo
Advogada : Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS)
Interessado : José Carlos Araujo Lemos
Interessado : Joaquim Rodrigues de Paula
Interessada : Camila Lutz de Medeiros Dias
Interessado : Hélio Martins Filho (Espólio)
Posto isso, conheço do Agravo de Instrumento e defiro o pedido de antecipação de tutela, para o fim de determinar o
afastamento do agravado do cargo de inventariante, com a nomeação da agravante em seu lugar, ao menos até o julgamento
em definitivo do presente agravo.
Intime-se a agravado, para responder, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.