Publicação: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3630
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ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Sentença fls. 185/188: “....Posto isso, julgo procedente em parte os pedidos encetados na inicial para condenar a ré a
indenizar à autora R$ 998,65, acrescidos de correção monetária pelo INPC a contar da propositura da ação e juros de mora de
1% a contar da citação...”
Processo 0004230-80.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
ADV: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)
Sentença fls. 72/75: “...Ante ao exposto, rejeito a preliminar de incompetência absoluta, e, no mérito, julgo procedente
o pedido, resolvendo o mérito, art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que os faturamentos relativos aos
meses de referência 12/2015 (1.630 kWh), 01/2016 (909 kWh), 02/2016(727 kWh), e 03/2016 (848 kWh), sejam refaturados
observandose a média de consumo no período de 04/2015 a 10/2015. Sem custas processuais e honorários advocatícios, art.
55, da Lei nº. 9.099/95....****** Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, o laudo apresentado pelo Juiz Leigo a fim de que
produza seus regulares efeitos.
Processo 0004682-27.2015.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Réu: Comper - Empresa Sul Matogrossense de Supermercados Ltda
ADV: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS)
Sentença fls. 51/52: “...Isso posto, não acolho os presentes embargos de declaração...”
Processo 0005974-47.2015.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas
Reqdo: Nasa Tec Comércio de Produtos Eletronicos LTDA ME
ADV: PRISCILA FERREIRA CAMOZZATO (OAB 17571/MS)
Sentença fls. 48/52: “...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, via de consequência extingo o presente processo
com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil...” ****** Homologo, na forma do art. 40 da Lei
9.099/95, o laudo apresentado pelo Juiz Leigo a fim de que produza seus regulares efeitos.
Processo 0010269-30.2015.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas
Reqdo: Luis Gustavo Martini-ME - BOM NEGOCIO.COM ATIVIDADE DE INTERNET LTDA- OLX
ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
ADV: FABIO OLIVEIRA DIAS (OAB 166283/SP)
ADV: SIDNEI ESCUDERO PEREIRA (OAB 4908/MS)
Sentença fls. 100/105: “...Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com
resolução do mérito, conforme art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido do autor de gratuidade da justiça, com base no art. 99, §3º, do
CPC. Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95...” ********* Homologo,
na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, o laudo apresentado pelo Juiz Leigo a fim de que produza seus regulares efeitos.
Processo 0010797-64.2015.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqda: Águas Guariroba S.A. - Marilda Ferreira de Almeida
ADV: JOSÉ LUIZ SAAD COPPOLA (OAB 11286/MS)
ADV: WESLEY SILVA CAETANO (OAB 18881/MS)
ADV: EMILENE MAEDA RIBEIRO (OAB 17420/MS)
Sentença fls. 161/166: “...Isso posto, forte no art. 485, VI do Código de Processo Civil, julgo extintos sem resolução do
mérito os pedidos de rescisão de contrato formulados por FABIANO PEREIRA GONÇALVES em face de ÁGUAS GUARIROBA
S.A. e MARILDA FERREIRA DE ALMEIDA. E, com apoio no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os
demais pedidos formulados por FABIANO PEREIRA GONÇALVES em face de ÁGUAS GUARIROBA S.A. e MARILDA FERREIRA
DE ALMEIDA, bem como o pedido contraposto elaborado por MARILDA FERREIRA DE ALMEIDA em desfavor de FABIANO
PEREIRA GONÇALVES. Revogo a liminar de f. 26-27. Sem custas e honorários...”
Processo 0801787-60.2015.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Autor: Juliano Cabreira Gonçalves
ADV: GISELLE MARQUES DE ARAÚJO (OAB 4966/MS)
ADV: KEYZE MILHOMEM SANTOS NASCIMENTO (OAB 12666/MS)
Sentença fls. 57/65: “...Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC...” ******* Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, o laudo apresentado
pelo Juiz Leigo a fim de que produza seus regulares efeitos.
Processo 0801875-64.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Abdon Vieira de Miranda - Ré: Telefônica Brasil S.A
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF)
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
ADV: DANIEL FRANCA SILVA (OAB 24214/DF)
Sentença fls. 229/232: “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos feitos na inicial, e por via de consequência,
julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, nos termos do art. 4º, §1º da Lei 1.060/50. Sem custas e honorários
ante ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.” ******* Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, o laudo apresentado pelo
Juiz Leigo a fim de que produza seus regulares efeitos.
Processo 0801974-34.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Reqte: Sueli Marques de Oliveira - Reqdo: Mueller Eletrodomésticos S/A e outro
ADV: ELAINE CORREIA PEREIRA (OAB 15228/MS)
ADV: ALINE HINCKEL HERING (OAB 31382/SC)
Sentença fls. 65/71: “....Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora e o pedido contraposto do segundo
réu, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, pois incabíveis
na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado por Gerôncio
Segerniss da Silva Filho (f. 45/46) em razão da pessoa física não fazer parte da relação processual...” ******* Homologo, na
forma do art. 40 da Lei 9.099/95, o laudo apresentado pelo Juiz Leigo a fim de que produza seus regulares efeitos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.