terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 150, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003346-24.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com redução
do interstício de prazo no mesmo nível, para o Nível II - Grau B, retroativa a 30 de Março de 2021, com direito às promoções subsequentes após
decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito
de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, a
parte referente á servidora Carla Aparecida dos Reis Santos – MaSP: 1372875/3, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Processo Judicial nº5003346-24.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoçãopor Escolaridade Adicional na carreira da servidora, constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1372875/3
MASP
1372875/3
ANEXO I
Promoção por Escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CARLA APARECIDA DOS REIS SANTOS
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
CARLA APARECIDA DOS REIS SANTOS
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
30/03/2021
VIGÊNCIA
30/03/2022
MASP
1171796/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SEBASTIAO CARLOS DA SILVA
ASP
III
D
IV
A
MASP
1221107/4
1221107/4
MASP
1221107/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ASP
II
D
III
C
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ASP
III
D
IV
A
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 142, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5036722-67.2022.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 24 de novembro de 2020, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada
nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao
título utilizado para este fim.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5036722-67.2022.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1297093/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CARLA DIVINA DE OLIVEIRA
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ASP
III
C
PARA
NÍVEL
GRAU
III
D
12/09/2019
12/09/2021
24/11/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 147, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000781-96.2020.8.13.0680, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data do
requerimento administrativo – 03 de junho de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Cosme Iran Sabino de Araújo MASP: 1381717/6,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº500078196.2020.8.13.0680.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1381717/6
1381717/6
MASP
VIGÊNCIA
VIGÊNCIA
30 1743373 - 1
MASP
VIGÊNCIA
25/02/2021
30 1743404 - 1
30 1743423 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 145, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5034526-95.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 12 de setembro de 2019, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada
nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de abril de 2020, publicada em 18 de abril de 2020; Resolução SEJUSP N° 222, de 01 de abril
de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Marco Antônio dos Santos - MASP: 1221107/4,tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5034526-95.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
1381717/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
COSME IRAN SABINO DE ARAUJO
ASP
I
C
II
B
COSME IRAN SABINO DE ARAUJO
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
COSME IRAN SABINO DE ARAUJO
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
12/09/2020
VIGÊNCIA
03/06/2020
03/06/2022
VIGÊNCIA
03/06/2021
30 1743409 - 1
30 1743407 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 146, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006715-51.2019.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível II, a
partir de 17 de fevereiro de 2016; para o nível III, a partir de 17 de fevereiro de 2018 e para o nível IV, a partir de 17 de fevereiro de 2020, além das
progressões horizontais devidas.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 58, de 31 de outubro de 2019, publicada em 06 de novembro de 2019, que dispõe sobre Promoção
por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Alexandre Valadares da Silva - MASP: 1104616/6, referente ao Processo Judicial nº 002271789.2016.8.13.0686, em virtude de novas orientações para cumprimento.
Art. 2° - Revogar na Resolução SESP N° 011, de 07 de dezembro de 2016, publicada em 13 de dezembro de 2016, Resolução SESP N° 55, de 04
de julho de 2017, publicada em 05 de julho de 2017; Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de setembro de 2019, publicada em 18 de setembro de 2019;
Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada
em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo,
a parte referente ao servidor Alexandre Valadares da Silva - MASP: 1104616/6,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional,
em cumprimento ao Processo Judicial Nº5006715-51.2019.8.13.0686.
Art. 3° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 4° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1104616/6
1104616/6
1104616/6
NOME DO SERVIDOR
ALEXANDRE VALADARES DA SILVA
ALEXANDRE VALADARES DA SILVA
ALEXANDRE VALADARES DA SILVA
CARREIRA
ASP
ASP
ASP
DE
NÍVEL
I
II
III
GRAU
D
D
D
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
III
C
IV
A
VIGÊNCIA
17/02/2016
17/02/2018
17/02/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1104616/6
NOME DO SERVIDOR
ALEXANDRE VALADARES DA SILVA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
C
II
D
17/02/2017
1104616/6
ALEXANDRE VALADARES DA SILVA
ASP
III
C
III
D
17/02/2019
1104616/6
ALEXANDRE VALADARES DA SILVA
ASP
IV
A
IV
B
17/02/2022
30 1743408 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 144, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5014953-62.2021.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
retroativa à data do requerimento administrativo – 25 de fevereiro de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 198, de 17 de agosto de 2021, publicada em 21 de agosto de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Sebastião Carlos da Silva - MASP: 1171796/4,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5014953-62.2021.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2023
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o(a)servidor(a):
MASP 1123771-6, ANISIO GOMES DOS SANTOS, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daSUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS, para
aUNIDADE GESTORA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0009369/2023-72.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o(a)servidor(a):
MASP 1379002-7, MARINA COSTA DE JESUS, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO
daSUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS, para
aUNIDADE GESTORA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0009387/2023-71.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o(a)servidor(a):
MASP 1375567-3, LILIAN GRAZIELLE VIANA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
da SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS, para
aUNIDADE GESTORA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0009385/2023-28.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o(a)servidor(a):
MASP 1104691-9, LEONARDO APARECIDO DA CRUZ, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daSUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS, para
aUNIDADE GESTORA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0009379/2023-93.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o(a)servidor(a):
MASP 1170842-7, ELIANE DE FATIMA OLIVEIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daSUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS, para
aUNIDADE GESTORA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0009375/2023-07.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o(a)servidor(a):
MASP 1381289-6, ADRIANA TOSTES DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daSUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS, para
aUNIDADE GESTORA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0009344/2023-68.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0002084/2023-51, os servidores:
MASP 1181397-9, MARCELO PEREIRA GOMES, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO
DE LAGOA SANTA, para oCOMPLEXO PENITENCIARIO
PARCERIA PUBLICO PRIVADA,
MASP 1140234-4, ALEXSSANDRO DA SILVA MARÇAL, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doCOMPLEXO PENITENCIARIO PARCERIA PUBLICO PRIVADA,
para oPRESIDIO DE LAGOA SANTA.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0005512/2023-33, os servidores:
MASP 1101692-0, LUIZ HENRIQUE ASSIS TAVEIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE LAGOA SANTA, para oPRESIDIO DE PEDRO
LEOPOLDO,
MASP 1118408-2, GUILHERME FLORENZANO FAGUNDES,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE PEDRO LEOPOLDO, para
oPRESIDIO DE LAGOA SANTA.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MASP 1450337-9, LEANDRO LEAL DOS SANTOS, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daPENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS
PIRES, para aPENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0183880/2022-53.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
30 1743508 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Alan Santos Oliveira, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
573/2022, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
07/12/2022, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, pelo prazo de 20 (vinte) dias,
o servidor GERALDO MAGELA SILVA - MASP 378.475-8, ocupante
de cargo de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, lotado
na Superintendência de Gestão de Vagas, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na Rod. Papa João Paulo II,
4001 - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP: 31630900, Prédio
Minas, 3° andar, nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, endereço
eletrônico e telefone: comissaonucad03@gmail.com, telefone (31)
3915-5855, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da 4ª (quarta)
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu
respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua
tramitação e apresentar defesa para o fato lhe são atribuídos, em tese,
que caracterizam ilícitos administrativos conforme portaria inaugural,
para apurar possível inassiduidade habitual e/ou abandono do cargo,
pelo não comparecimento ao serviço sem causa, em tese, legalmente
justificada, por mais de trinta dias intercalados ou consecutivos, ou
por mais de noventa dias não consecutivos em um ano, no período de
01.12.2017 até 31.10.2021, conduta esta que, se comprovada, remete
ao descumprimento do disposto no artigo 216, incisos I, V e VI, c/c
artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência
no artigo 249, inciso II, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301310203320111.