10 – terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 28/12/2022, pelo
qual designou GISELE MARTINS DE CASTRO, MASP 1478081-1,
para responder pela Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Noroeste do Instituto Estadual de Florestas.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas revoga o ato que
atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a MARIANA LOBATO
MEGALE DE SOUZA LIMA, MASP 1296970-5, a gratificação
temporária estratégica GTEI-2 FL1100147, a contar de 01/01/2023.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas exonera, a pedido,
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIANA
LOBATO MEGALE DE SOUZA LIMA, MASP 1296970-5, do
cargo de provimento em comissão DAI-16 FL1100072, a contar de
01/01/2023.
23 1740827 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 00863/2019, Empreendedores: Usuários de Águas da
Região do PADAP - Sub-Bacia do Córrego dos Patos e Afluentes:
Shizuê Kawamura Iamaguti, BAC - Beneficiamento de Hortifruti Ltda,
Gregoire Sotirios Magriotis, Sergio B. Bierrembach de Castro, Franklin
Sabino da Costa, Elton Carlos da Costa, Olga Maria Ferreira Tavares,
Agropecuária Funchal Ltda, Cassio Toshiharu Iamaguti, Carlos Tochuo
Iamaguti, Willian Quirino da Silva, Wellington Aparecido Silva,
Márcio Hissashi Fukuda, João Carvalho de Oliveira, João Carvalho de
Oliveira Junior, Makoto Edison Sekita, José Maria de Oliveira Lopes,
Agropecuária Alimentar Ltda, Elias José Gentil, Tamio Sekita, Vivaldo
de Oliveira Lopes, Agrícola Endo Ltda, Agrícola Anzai Ltda, Shimada
Agronegócios Ltda, Andreia Sekita Picinatti, Município: Rio Paranaíba,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00060/2023.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA, ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Belo Horizonte, 23 de Janeiro de 2023.
23 1740594 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas Urga’s,
do Noroeste de Minas e Triângulo Mineiro, no uso da competência
delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– Igam, por meio da Portaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 00584 publicada dia 08/02/2018. Outorgado:
Algar Telecom S.A. CNPJ: 71.208.516/0058-00. Onde se lê: Vazão
Autorizada (m³/h): 3,5. Finalidade: Consumo humano, com o tempo de
captação de 02:00 horas/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Vazão Autorizada
(m³/h): 6,3. Finalidade: Limpeza de instalações e paisagismo, com o
tempo de captação de 01:00 hora/dia e 12 meses/ano. Município: São
Francisco de Sales - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 00900 publicada dia 06/10/2022, que indeferiu
o processo nº 19404/2013. Requerente: Pecuária Morrinhos Ltda.
CNPJ: 19.626.***/***-**. Motivo: Reconsideração da Análise.
Município: Papagaios - MG.
Cancela-se o arquivamento publicado dia 08/06/2022. Processo:
nº 10687/2022. Requerente: Vander Cesario da Silva. CPF:
038.***.***-**. Curso d’água: Rio Paracatu. Motivo: solicitação se
deu de maneira tempestiva dentro do processo. Município: Lagamar
- MG.
Cancela-se a pedido do requerente a portaria nº 1908666 publicada
em 13/11/2021. Outorgado: Airton Gomes de Oliveira. CPF:
980.***.***-**. Curso d’água: Ribeirão Monte Alegre. Município:
Monte Alegre de Minas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NOROESTE DE MINAS e TRIÂNGULO
MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Belo Horizonte, 23 de Janeiro
de 2023.
23 1740677 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 09363/2018, Usuário: Imagem Sistema de Informações
LTDA, Tupaciguara, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1900299/2023. *Processo n° 53832/2022, Usuário: Rodrigues Da
C. Madeira, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1900353/2023. *Processo n° 51417/2022, Usuário: Posto Da Lavoura
LTDA, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1900355/2023. *Processo n° 51414/2022, Usuário: Evandro J.
Constantino, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1900356/2023. *Processo n° 27689/2022, Usuário: Leila De O.
Marques, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1900357/2023. *Processo n° 38255/2022, Usuário: Heder L. Miranda,
Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1900384/2023.
*Processo n° 63292/2022, Usuário: Silvia N. Okubo, Araguari,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1900385/2023.
Retificação:
Retifica-se a portaria 1906956/2019 de 02/08/2019. Outorgado: Decio
B***. CPF: 085.***.***-15. Onde se lê: Prazo: 05 (cinco) anos; Área
inundada: - 0 ha; Volume acumulado: -0 m³; Vazão liberada(l/s): 13,2,
com tempo de captação de 14:00 horas/dia no mês de janeiro, 19:00
horas/dia nos meses de fevereiro e março, 21:00 horas/dia nos meses de
abril e maio, 23:00 horas/dia nos meses de junho e julho, 00:00 horas/
dia no mês de agosto, 23:00 horas/dia no mês de setembro, 18:00 horas/
dia nos meses de outubro e novembro e 12:00 horas/dia no mês de
dezembro e volumes máximos mensais de 20623,68 m³ em janeiro,
26183,52 m³ em fevereiro, 27989,28 m³ em março, 29937,6 m³ em
abril, 30935,52 m³ em maio, 32788,8 m³ em junho e setembro, 33881,76
m³ em julho 0 m³ em agosto, 26516,16 m³ em outubro, 25660,8 m³
em novembro e 17677,44 m³ em dezembro.Condicionantes: Não há
condicionantes.Leia-se: Prazo: 10 (dez) anos; Área inundada: 1,34 ha;
Volume acumulado: 75150 m³; Vazão liberada(l/s): 58,0, com tempo
de captação de 20:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos
mensais de 121104 m³ em fevereiro, 129456 m³ nos meses de janeiro,
março, maio, julho, agosto e dezembro, e 125280 m³ nos meses de
abril, junho e setembro, e 83520 m³ nos meses de outubro e novembro.
Condicionantes: 1.A vazão captada será destinada ao barramento
localizado no ponto de coordenadas Lat. 18°35’13.90”S e Long.
46°26’13.40”W. 2.Realizar leituras e registros dos volumes captados,
diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos
Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante
a vigência da portaria de outorga. 3.Apresentar relatório fotográfico
que comprove a implantação do vertedouro de emergência. PRAZO:
90 dias após a publicação da retificação da portaria de outorga no IOF
MG. 4.Comprovar a instalação da tubulação de fundo, para garantia da
vazão mínima não inferior a 50% da Q7,10 (0,0135 m³/s). PRAZO: 90
dias após a publicação da retificação da portaria de outorga no IOF MG.
Município: Patos de Minas – MG.
Retifica-se a portaria 1902530/2020 de 31/03/2020. Outorgado: Decio
B***. CPF: 085.***.***-15. Onde se lê: Área inundada: 0,1684 ha;
Volume acumulado: 10104 m³; Coordenadas Geográficas: Latitude:
18°35’19”S e Longitude: 46°25’47”W; Finalidade(s): Consumo
humano e dessedentação animal Vazão liberada(l/s): 1,0, com tempo de
captação de 20:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais
de 2088 m³ em fevereiro, 2232 m³ nos meses de janeiro, março, maio,
julho, agosto, outubro e dezembro e 2160 m³ nos meses de abril, junho,
setembro e novembro. Condicionantes: Não há condicionantes.Leia-se:
Área inundada: 0,12 ha; Volume acumulado: 5860 m³ Finalidade(s):
Dessedentação de animais e limpeza das instalações. Coordenadas
Geográficas: Latitude: 18°35’20,84”S e Longitude: 46°25’51,40”W;
Vazão liberada(l/s): 20,0, com tempo de captação de 18:00 horas/dia e
12 meses/ano e volumes máximos mensais de 37584 m³ em fevereiro,
40176 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho e agosto, 38880 m³
nos meses de abril, junho e setembro, e 25920 m³ nos meses de outubro,
novembro e dezembro. Condicionantes: 1.Realizar leituras e registros
dos volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme
estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de
2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 2.Apresentar
relatório fotográfico que comprove a implantação do vertedouro
de emergência. PRAZO: 90 dias após a publicação da retificação da
portaria de outorga no IOF MG. 3.Comprovar a instalação da tubulação
de fundo, para garantia da vazão mínima não inferior a 50% da Q7,10
(0,00485 m³/s). PRAZO: 90 dias após a publicação da retificação da
portaria de outorga no IOF MG. Município: Patos de Minas – MG.
Retifica-se a portaria 1904253/2020 de 21/05/2020. Outorgado: Dow
Agrosciences Industrial Ltda. CNPJ: 47.180.625/0044-86. Onde se lê:
Empreendedor: Dow Agrosciences Industrial LTDA. Empreendimento:
Dow Agrosciences Industrial LTDA. Latitude: 18°58’30” S; Longitude:
47°51’32” W. Leia-se: Empreendedor: CTVA Proteção de Cultivos
Ltda. Empreendimento: CTVA Proteção de Cultivos Ltda. Latitude
18°58’20.70” S; Longitude 47°51’27.30” W. Município: Indianópolis
– MG.
Retifica-se a portaria 1906955/2019 de 02/08/2019. Outorgado: Dow
Agrosciences Industrial Ltda. CNPJ: 47.180.625/0044-86. Onde se lê:
Empreendedor: Dow Agrosciences Industrial LTDA. Empreendimento:
Dow Agrosciences Industrial LTDA. Leia-se: Empreendedor: CTVA
Proteção de Cultivos Ltda. Empreendimento: CTVA Proteção de
Cultivos Ltda. Município: Indianópolis – MG. Retifica-se a portaria
1910176/2021 de 28/12/2021. Outorgado: Leonardo L. Lopes. CPF:
360.***.***-58. Onde se lê: Coordenadas Geográficas: Latitude:
19°27’24,08”S e Longitude: 48°45’58,95”W. Finalidade(s): Irrigação
142,27 ha através do método de pivô central. Vazão liberada(l/s):
107,1, com tempo de captação de 20:00 horas/dia nos meses de janeiro,
fevereiro, março, abril, maio, junho, setembro, outubro, novembro e
dezembro e volumes máximos mensais de 223625 m³ em fevereiro,
239047 m³ nos meses de janeiro, março, maio e dezembro, e 231336
m³ nos meses de abril, junho e setembro, e 0 m³ nos meses de julho e
agosto. Condicionantes: Comprovar instalação de sistema de medição
de acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº
48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será permitido
após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos
pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias após a
publicação da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros dos
volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme
estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48
de 2019.PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. Leia-se:
Coordenadas Geográficas: Latitude: 19°27’26,76”S e Longitude:
48°45’59,92”W. Finalidade(s): Irrigação 225,7 ha através do método
de pivô central. Vazão liberada(l/s): 107,1, com tempo de captação
de 21:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de
234806,04 m³ em fevereiro, 250999,56 m³ nos meses de janeiro, março,
maio, julho, agosto, outubro e dezembro, e 242902,8 m³ nos meses de
abril, junho, setembro e novembro. Condicionantes: 1.Comprovar
instalação de sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18
,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/
captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de
monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO:
90 dias após a publicação da retificação da portaria de outorga no IOF
MG. 2.Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente,
e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28,
29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência
da portaria de outorga. Município: Prata – MG.
Minas Gerais
Retifica-se a portaria 1904844/2020 de 14/07/2020. Outorgado: Maria
D. Piva. CPF: 540.***.***-49. Onde se lê: Outorgado(s): Maria D. Piva.
CPF: 540.***.***-49. Empreendimento: Maria D. Piva. Coordenadas
Geográficas: Latitude: 18°18’09,53”S e Longitude: 46°34’31,10”W.
Finalidade(s): Irrigação 394 ha, por pivô central. Vazão liberada(l/s):
6,0, com tempo de captação de 20:00 horas/dia nos meses de março a
novembro e volumes máximos mensais de 13392 m³ em março, maio,
julho, agosto e outubro, 12960 m³ em abril, junho, setembro e novembro
e 0 m³ em janeiro, fevereiro e dezembro. Condicionantes: 1.Efetuar
o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível
noInfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.
mg.gov.br. PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria de
outorga. Leia-se: Outorgado(s): Guilherme Piva. CPF: 014.***.***-97.
Empreendimento: Guilherme Piva. Coordenadas Geográficas: Latitude:
18°18’10,41”S e Longitude: 46°34’32,51”W. Finalidade(s): Irrigação
463,44 ha, por pivô central. Vazão liberada(l/s): 18,0, com tempo
de captação de 20:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos
mensais de 40176 m³ em janeiro, março, maio, julho e agosto, 37584
m³ em fevereiro, 38880 m³ nos meses de abril, junho e setembro,
28512 m³ em outubro, 25920 m³ em novembro e 32400 em dezembro.
Condicionantes: 1.A vazão captada será destinada ao barramento de
coordenadas 18°18’11.10”S e 46°34’16.10”W. 2.Comprovar instalação
de sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da
Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente
será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento
exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: 90 dias após a
publicação da retificação da portaria de outorga no IOF MG. 3.Realizar
leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo de
captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da
Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria
de outorga. 4.Comprovar a instalação da tubulação de fundo, para
garantia da vazão mínima não inferior a 100% da Q7,10 (0,0157 m³/s).
PRAZO: 90 dias após a publicação da retificação da portaria de outorga
no IOF MG. Município: Presidente Olegário – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 23 de janeiro de 2023.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 63384/2022, Usuário: Décio Bruxel, Patos de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 2100350/2023. *Processo
n° 63385/2022, Usuário: Décio Bruxel, Patos de Minas, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 2100351/2023. *Processo n°
63386/2022, Usuário: Décio Bruxel, Patos de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 2100352/2023. *Processo n° 57310/2022,
Usuário: José Maria P. Carvalho, Ibiá, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 2100314/2023. *Processo n° 35233/2022, Usuário: Cargill
Agricola S.A, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°
2100358/2023.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Patos de Minas, 23 de janeiro de 2023
23 1740604 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 61261/2022, Usuário: Solo Mix Concreto Ltda,
Divinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1200463/2023.
*Processo n° 64488/2022, Usuário: Luís Fernando Borges Júnior,
Santo Antônio do Monte, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1200465/2023. *Processo n° 59150/2022, Usuário: Geraldo Magela da
Silva, Cláudio, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1200467/2023.
*Processo n° 59151/2022, Usuário: Geraldo Magela da Silva, Cláudio,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1200468/2023. *Processo n°
59152/2022, Usuário: Geraldo Magela da Silva, Cláudio, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1200470/2023.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 23 de Janeiro de 2023.
23 1740761 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas,URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretor
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 36289/2021, Usuário: Paulo Augusto Correa
da Silva, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1300461/2023.*Processo
n°
11628/2010,
Usuário:
Plantar
Empreendimentos e Produtos Florestais Ltda, Morro da Garça,
Deferido, Portaria n° 1300462/2023.*Processo n° 09328/2015,
Usuário: Sociedade Mineira de Cultura, Esmeraldas, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 1300464/2023.*Processo n°
32661/2014, Usuário: Multimodal Terminal de Cargas Prudente
Ltda, Prudente de Morais, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1300466/2023.*Processo n° 04961/2018, Usuário: Paraopeba
Participações Ltda, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1300472/2023.*Processo n° 23635/2016, Usuário: Mineração
Usiminas S/A, Itatiaiuçu, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1300473/2023.*Processo n° 23637/2016, Usuário: Mineração
Usiminas S/A, Itatiaiuçu, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1300474/2023.*Processo n° 19434/2015, Usuário: José Henriques
Maia ME, Esmeraldas, Deferido, Portaria n° 1300477/2023.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 08133 de 08/07/2010. Requerente:
Minerações Brasileiras Reunidas S.A. CNPJ: 33.417.445/0017-98.
Curso d’água: Ribeirão dos Marinhos. Motivo: Considerando o Inciso
III do Art. 36 da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Itabirito – MG.
Arquiva-se o processo nº. 07379 de 03/05/2012. Requerente: MPC
Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 00.967.184/0001-63. Curso d’água:
Surgência. Motivo: Considerando o Inciso I do Art. 36 da Portaria Igam
nº 48/2019. Município: Itabirito – MG.
Arquiva-se o processo nº. 17951 de 25/09/2012. Requerente: Wanmix
Ltda. CNPJ:17.481.813/0012-04. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo:
Considerando o Art. 22 do Decreto nº 47.705/2019. Município: Belo
Horizonte – MG.
Arquiva-se o processo nº. 06104 de 05/04/2013. Requerente:
Associação Comunitária do Setor 6 do Condomínio Nossa Fazenda.
CNPJ: 65.139.016/0001-25. Curso d’água: Córrego Labareda. Motivo:
Considerando o Art. 24 do Decreto nº 47.705/2019. Município:
Esmeraldas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 03486 de 07/03/2013. Requerente:
Tracbel Agropecuária Empreendimentos e Participações Ltda.
CNPJ: 21.068.523/0002-20. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo:
Considerando o Art. 29 do Decreto nº 47.705/2019; Considerando o
Inciso I do Art. 43 do Decreto nº 47.705/2019. Município: Felixlândia
– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de Janeiro de 2023.
23 1740829 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 1702690/2021 publicada dia 31/03/2021, que
deferiu o processo nº 52230/2020. Outorgado: Josenil Antônio Carbone
e Outros CPF: 114.08*.***-**. Motivo: devido ao descumprimento,
por parte do outorgado, dos termos da outorga. Município: Dom Bosco/
MG. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia na URGA Noroeste de Minas Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Unaí, 23 de janeiro de 2023.
23 1740716 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam n° 30, de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 30688/2022, Usuário: Agro Industrial de Lassance
Ltda., Lassance, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1600418/2023.*Processo n° 44790/2021, Usuário: Fernando José
Alves, Grão Mogol, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1600435/2023.*Processo n° 08456/2022, Usuário: Vilasa Construtora
Ltda., Bocaiúva, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1600449/2023.*Processo n° 26557/2022, Usuário: Willian da Mota
Fernandes, Chapada Gaúcha, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1600455/2023.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 23 de Janeiro de 2023
23 1740541 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a
MAURICIO DE FARIA SOARES, MASP 1255452-3, da Gerência de
Fiscalização Operacional, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
AR1100282.
23 1740876 - 1
ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO - Nº
1 / 2023
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora
VANESSA CRISTINA DE SENA PESSOA, MaSP 1371784-8,
admissão 01, por 2 meses Referente ao primeiro quinquênio de
exercício, a partir de 21/02/2023.
DANIELA MARIA DE PAULA
GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
23 1740681 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.709, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301232243040110.