24 – quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.815, de 18 de maio de 2022, que
aprova a reprogramação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de
Unidade de Cuidados Intensivos na Programação Pactuada Integrada
de Minas Gerais (PPI/MG);
- o Ofício nº 1050/GAB/SMS/2022, do município de Montes Claros,
o qual comunica sobre o funcionamento de 6 (seis) leitos de UTI
Queimados;
- o não funcionamento dos leitos de UTI Queimados quando da
publicação da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.815, de 18 de maio de
2022, e portanto a sua não programação, conforme consta no processo
SEI nº 1320.01.0032512/2022-21; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 292ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 07 de dezembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a programação de leitos de Unidade de Terapia
Intensiva (UTI) Queimados para o município de atendimento Montes
Claros na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/
MG).
§ 1º - A programação se deu após o município de Montes Claros atestar
o funcionamento dos leitos objeto desta Deliberação.
§ 2º - A programação será registrada na PPI na Forma de Organização
080201 – Diárias, procedimento 08.02.01.011-3 - DIARIA DE
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE QUEIMADOS, para o
Hospital Santa Casa de Montes Claros (CNES 2149990), conforme
consta no Anexo Único desta Deliberação.
§ 3º - A programação tem como origem o Estado de Minas Gerais,
significando que qualquer usuário do SUS de Minas Gerais poderá
acessar o serviço de saúde, na referida programação.
Art. 2º - O valor utilizado para a programação corresponde ao montante
anual de R$ 1.379.700,00 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil,
setecentos reais), conforme segue:
I – R$ 635.095,62 (seiscentos e trinta e cinco mil, noventa e cinco reais
e sessenta e dois centavos) oriundos da Forma de Organização 90612
- Futuras Programações em UTI, município de atendimento Estado de
Minas Gerais; e
II – R$ 744.604,38 (setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e
quatro reais e trinta e oito centavos) oriundos da Forma de Organização
90612 - Futuras Programações em UTI, município de atendimento
Montes Claros, devido a incorporação pela Portaria nº 404/2022, no
que se refere ao valor do reajuste financeiro concedido para os 6 leitos
de UTI Queimados.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG a partir da competência janeiro de
2023, parcela 2/2023.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
13 1724867 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N°01/2022
A Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas, no uso de
suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Unidade
Mista de Saúde Nívea Ângela Rodrigues foi notificado da Decisão em
1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário SRS/PM N° 01/2022
em 31/10/2022 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida
decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99. Considerando
que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na
referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99). Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Patos de Minas, 13 de dezembro de 2022.
Ivany Maria Silva de Brito
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde/Patos de Minas
13 1724589 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.043,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Encontro de Contas da Alta Complexidade Hospitalar em
Cardiologia, para o período de janeiro a junho de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende por
120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a
obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas
contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Lei Federal nº 14.061, de 23 de setembro de 2020, que prorroga até
30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção
das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores
de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 14.123, de 10 de março 2021, que altera a Lei nº
13.650, de 11 de abril de 2018, e prorroga até 31 de dezembro de 2020
a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas
e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da
Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020;
- a Lei Federal nº 14.189, de 28 de julho de 2021, que altera a Lei
nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da
obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas
contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer
natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Lei Federal n° 14.400, de 08 de julho de 2022, que altera a Lei
nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da
obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas
contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer
natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir os
repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.559, de 18 de outubro de 2017,
aprova a carteira do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
(SADT), os parâmetros do cateterismo ambulatorial e os critérios
para os encontros de contas da Alta Complexidade Hospitalar em
Cardiologia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.073, de 04 de dezembro de 2019,
que aprova a nova metodologia para definição dos custos médios da
Cardiologia de Alta Complexidade e os novos valores no âmbito da
Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais;
- o cenário epidemiológico da pandemia pela COVID-19 que trouxe
impactos no fluxo assistencial e a busca por garantir os repasses
dos valores financeiros programados na sua integralidade diante da
normativa federal sobre suspensão de aplicação das metas quantitativas
e qualitativas contratualizadas pelos prestadores;
- a previsão normativa de apuração do encontro de contas em
periodicidade semestral; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 292ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 07 de dezembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o encontro de contas da Alta Complexidade
Hospitalar em Cardiologia para o período de janeiro a junho de 2022.
§ 1º - Considerando que a partir da competência março/2020 tem-se a
publicação de Lei Federal nº 14.400/2022 que prorroga até junho/2022
a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas
contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), define-se por não aplicar o regramento
para apuração do Encontro de Contas.
§ 2º - Diante da suspensão de regras, define-se que a análise consiste
no cálculo da diferença financeira entre valor programado na PPI/
MG e valor produzido aprovado no período avaliado, por município
de atendimento, não cabendo desconto no caso de sobra financeira por
não execução.
§ 3º - A análise de extrapolamento para os prestadores sob gestão
estadual consiste no cálculo da diferença financeira entre valor pago
pela SES/MG e valor produzido aprovado no período avaliado, por
prestador, não cabendo desconto no caso de sobra financeira por não
execução.
§ 4º - A metodologia de apuração encontra-se disposta no Anexo I desta
Deliberação.
Art. 2º - O valor apurado neste encontro de contas perfaz o montante
de R$ 22.719.225,58 (vinte e dois milhões, setecentos e dezenove mil,
duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos) referente
ao extrapolamento apurado pelos municípios de atendimento de gestão
municipal e prestadores sob gestão estadual, no período, a serem pagos
com recursos federais, conforme a seguir:
a) R$ 1.174.197,43 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, cento e
noventa e sete reaisi e quarenta e três centavos) proveniente do saldo de
recurso federal disponível na conta do Fundo Estadual de Saúde para
pagamento do extrapolamento apurado para os prestadores sob gestão
do estado, em parcela única, por meio de processo indenizatório.
b) R$ 21.545.028,15 (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e
cinco mil, vinte e oito reais e quinze centavos) proveniente de recursos
alocados na PPI/MG de municípios de gestão estadual, visando onerar
o saldo de recurso federal do Teto MAC disponível no Fundo Estadual
de Saúde (FES), para ressarcir os municípios de gestão municipal.
§ 1º - A comparação entre valor programado na PPI/MG e valor
produzido/pago no período avaliado discriminando por município de
atendimento/prestador, com sinalização do valor a ser ressarcido consta
no Anexos II desta Deliberação.
§ 2º - No intuito de dar transparência na PPI/MG acerca do
ressarcimento previsto na alínea “a” os valores serão registrados na
Forma de Organização 90626 - Encontro de Contas da Cardiologia,
como saldo de recurso federal alocado no FES, na programação da PPI/
MG da competência janeiro/23 (parcela 2/2023).
§ 3º - Para a efetivação do ressarcimento previsto na alínea “b” serão
realizados movimentos financeiros na Forma de Organização 90626 Encontro de Contas da Cardiologia, em parcela única, na programação
da PPI/MG competência janeiro/23 (parcela 2/2023);
§ 4º - Para realizar a movimentação financeira com fonte federal
prevista na alínea “b” será lançado para os municípios de atendimento
sob gestão estadual discriminados a seguir, na Forma de Organização
90656 - Ajustes Teto MAC, competência janeiro/23 (parcela 2/2023),
o valor negativo em fonte federal de R$ 258.540.337,80 (duzentos
e cinquenta e oito milhões, quinhentos e quarenta mil, trezentos e
trinta e sete reais e oitenta centavos), e positivo, no mesmo montante
financeiro, com saldo de recurso federal alocado na conta do Fundo
Estadual de Saúde, que corresponde ao montante financeiro alínea “b”
anualizado, conforme discriminado no Anexo III.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
com efeitos financeiros na PPI/MG da competência janeiro de 2022,
parcela 2/2023.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
13 1724866 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.061,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.014, de 17 de
novembro de 2022, que aprova as diretrizes e critérios para adesão ao
incentivo financeiro previsto pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.635,
de 19 de novembro de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e
dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.014, de 17 de novembro de 2022,
que aprova as diretrizes e critérios para adesão ao incentivo financeiro
previsto pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.635, de 19 de novembro
de 2021;
- a Resolução SES/MG nº 8.455, de 17 de novembro de 2022, que
dispõe sobre as diretrizes e critérios para adesão ao incentivo financeiro
previsto na Resolução SES/MG n° 7.869, de 19 de novembro de 2021;
- a necessidade de implantação de serviço de terapia renal substitutiva
em microrregiões de vazio assistencial a fim de garantir assistência
mais equânime e eficiente aos pacientes com Doença Renal Crônica; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 292ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 07 de dezembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 4.014, de 17 de novembro de 2022, que aprova as diretrizes e
critérios para adesão ao incentivo financeiro previsto pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.635, de 19 de novembro de 2021, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.505, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo I da Resolução SES/MG n° 8.455, de 17 de novembro
de 2022, que dispõe sobre as diretrizes e critérios para adesão ao
incentivo financeiro previsto na Resolução SES/MG nº 7.869, de 19
de novembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.061, de 07 de dezembro de 2022,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.014, de 17
de novembro de 2022, que aprova as diretrizes e critérios para adesão
ao incentivo financeiro previsto pela Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.635, de 19 de novembro de 2021.
RESOLVE:
Art.1º - Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG n° 8.455, de 17 de
novembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes e critérios para adesão
ao incentivo financeiro previsto na Resolução SES/MG nº 7.869, de 19
de novembro de 2021, que passa a vigorar conforme Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
13 1724941 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.051,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a habilitação/qualificação de 15 (quinze) Leitos de Retaguarda
para a Rede de Urgência e Emergência, Unidade de Cuidados
Prolongados (UCP), para a Fundação Minas Novas Hospital Dr. Badaró
Junior (CNES 2134268) - Macrorregião Ampliada de Saúde Nordeste
- Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria nº 2048, de 5 de novembro de 2002 que constitui a área
de Urgência e Emergência como um importante componente da
assistência à saúde;
- Portaria nº 1.600, de 7 de julho de 2011 que reformula a Política
Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às
Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).
- a Portaria nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o
Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012 (estabelece a organização
dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às
Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de
Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- a Portaria nº 1.683 de 8 de agosto de 2014, que aprova o Componente
Hospitalar da Etapa IV do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca
recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.670, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Nordeste-Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.316 de 03 de fevereiro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.670, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada de Saúde Nordeste-Jequitinhonha no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
- a Pactuação da CIB Micro:Minas Novas/Capelinha/Turmalina Ad
Referendum nº 623, que trata da Pactuação ad referendumda habilitação
de 15 (quinze) leitos para a Unidade de Cuidados Prolongados (UCP)
para a Fundação Minas Novas Hospital Dr. Badaró Jr., do município
de Minas Novas;
- o déficit de Leitos de Retaguarda de Cuidados Prolongados na
Macrorregião Nordeste-Jequitinhonha;
- a relevância assistencial dos Leitos de Retaguarda de Cuidados
prolongados para a continuidade do cuidado na Rede de Urgência e
Emergência;
- que os Leitos de Retaguarda de Cuidados Prolongados tem seu
objetivo em comum com o desenho do Plano de Ação Regional no que
tange à ampliação e organização do acesso humanizado e integral dos
usuários em situações de urgência e emergência através da integração
de todos os componentes e serviços de saúde de forma ágil e adequada,
priorizando as Linhas do Cuidado Cardiovascular, Cerebrovascular e
Traumatológica;
- a Nota Técnica nº66, de 07 de novembro de 2022, da Pactuação ad
referendum da habilitação de 15 (quinze) leitos para a Unidade de
Cuidados Prolongados (UCP) para a Fundação Minas Novas Hospital
Dr. Badaró Jr. – CNES 2134268, do município de Minas Novas;
- a Ata da 34º Reunião do Comitê Gestor Regional da Rede de Urgência
e Emergência das Macrorregiões de Saúde Nordeste/ Jequitinhonha de
03 de novembro de 2022.
- o Ofício nº 017/2022, de 09 de novembro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde Regional Diamantina - COSEMS/
MG; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 292ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 07 de dezembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a habilitação/qualificação de 15 (quinze) Leitos
de Retaguarda para a Rede de Atenção às Urgências, em Unidade de
Cuidados Prolongados (UCP), para a Fundação Minas Novas Hospital
Dr. Badaró Junior (CNES 2134268) - Macrorregião Ampliada de Saúde
Nordeste - Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O custeio referente à habilitação/qualificação dos 15 (quinze)
Leitos de Retaguarda para a Rede de Atenção às Urgências em Unidade
de Cuidados Prolongados (UCP) deverá ser realizado com Fonte
Federal, após publicação de Portaria específica do Ministério da Saúde,
e repassado (diretamente pelo FES) ao Fundo Municipal de Saúde de
Minas Novas.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
13 1724892 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.059,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a exclusão do beneficiário Taiobeiras da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.866, de 22 de junho de 2022, que aprova o resultado
da análise e seleção dos municípios aptos ao recebimento o incentivo
financeiro de custeio excepcional destinado ao acolhimento em SRT
de 21 vagas pleiteadas para pacientes com cessação de periculosidade
do Hospital de Custódia Jorge Vaz que tiveram rompimento de vínculo
sociofamiliares, no âmbito do Projeto Prioritário de Transferência do
Cuidado, estabelecido pela Resolução SES/MG nº 8.176, de 03 de
junho de 2022, nos termos que menciona e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.866, de 22 de junho de 2022,
que aprova o resultado da análise e seleção dos municípios aptos ao
recebimento o incentivo financeiro de custeio excepcional destinado
ao acolhimento em SRT de 21 vagas pleiteadas para pacientes com
cessação de periculosidade do Hospital de Custódia Jorge Vaz que
tiveram rompimento de vínculo sociofamiliares, no âmbito do Projeto
Prioritário de Transferência do Cuidado, estabelecido pela Resolução
SES/MG nº 8.176, de 03 de junho de 2022, nos termos que menciona
e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 8.176, de 03 de junho de 2022, que estabelece
as regras de adesão,execução, acompanhamento, controle e avaliação
do incentivo financeiro de custeio excepcionaldestinado ao acolhimento
em SRT dos trinta e três pacientes com cessação de periculosidade
doHospital de Custódia Jorge Vaz que tiveram rompimento de vínculos
sociofamiliares, no âmbitodo Projeto Prioritário de Transferência do
Cuidado;
- a Resolução SES/MG nº 8.225, de 22 de junho de 2022, que
divulga o resultado da análise eseleção dos municípios aptos ao
recebimento do incentivo financeiro de custeio excepcionaldestinado
ao acolhimento em SRT de 21 vagas pleiteadas para pacientes com
cessação depericulosidade do Hospital de Custódia Jorge Vaz que
tiveram rompimento de vínculosociofamiliares, no âmbito do Projeto
Prioritário de Transferência do Cuidado, estabelecido pelaResolução
SES/MG nº 8.176, de 03 de junho de 2022, nos termos que menciona
e dá outrasprovidências;
- a Resolução CES/MG nº 072, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2020-2023;
- a Nota Técnica nº 37/SES/SUBPAS-SRAS-DSMAD/2022, que trata
da situação do município de Taiobeiras em relação ao descumprimento
da Resolução SES/MG nº 8.176, de 03 de junho de 2022; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 292ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 07 de dezembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a exclusão do beneficiário Taiobeiras do Anexo
Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.866, de 22 de junho de 2022,
que aprova o resultado da análise e seleção dos municípios aptos ao
recebimento o incentivo financeiro de custeio excepcional destinado
ao acolhimento em SRT de 21 vagas pleiteadas para pacientes com
cessação de periculosidade do Hospital de Custódia Jorge Vaz que
tiveram rompimento de vínculo sociofamiliares, no âmbito do Projeto
Prioritário de Transferência do Cuidado, estabelecido pela Resolução
SES/MG nº 8.176, de 03 de junho de 2022, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.503, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Fica excluído o beneficiário Taiobeiras da Resolução SES/MG nº 8.225,
de 22 de junho de 2022, que divulga o resultado da análise e seleção
dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio
excepcional destinado ao acolhimento em SRT de 21 vagas pleiteadas
para pacientes com cessação de periculosidade do Hospital de Custódia
Jorge Vaz que tiveram rompimento de vínculo sociofamiliares, no
âmbito do Projeto Prioritário de Transferência do Cuidado, estabelecido
pela Resolução SES/MG nº 8.176, de 03 de junho de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.059, de 07 de dezembro de 2022
que aprova a exclusão do beneficiário Taiobeiras da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.866, de 22 de junho de 2022, que aprova o resultado
da análise e seleção dos municípios aptos ao recebimento o incentivo
financeiro de custeio excepcional destinado ao acolhimento em SRT
de 21 vagas pleiteadas para pacientes com cessação de periculosidade
do Hospital de Custódia Jorge Vaz que tiveram rompimento de vínculo
sociofamiliares, no âmbito do Projeto Prioritário de Transferência do
Cuidado, estabelecido pela Resolução SES/MG nº 8.176, de 03 de
junho de 2022, nos termos que menciona e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir o beneficiário Taiobeiras da Resolução SES/MG nº
8.225, de 22 de junho de 2022, que divulga o resultado da análise e
seleção dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro
de custeio excepcional destinado ao acolhimento em SRT de 21
vagas pleiteadas para pacientes com cessação de periculosidade do
Hospital de Custódia Jorge Vaz que tiveram rompimento de vínculo
sociofamiliares, no âmbito do Projeto Prioritário de Transferência do
Cuidado, estabelecido pela Resolução SES/MG nº 8.176, de 03 de
junho de 2022.
§ 1º – Com a exclusão do município de Taiobeiras do rol de
beneficiários da Resolução SES/MG nº 8.225, de 22 de junho de 2022,
totalizam-se 17 vagas pleiteadas para o recebimento do recurso que se
trata a Resolução SES/MG nº 8.176, de 03 de junho de 2022.
§ 2º – Serão considerados somente os serviços que constam no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2º - O Art. 2º da Resolução SES/MG nº 8.225, de 22 de junho de
2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor global do incentivo financeiro de custeio
excepcional definidopara o exercício de 2022 será de R$ 612.000,00
(seiscentos e doze mil reais), quecorrerá por conta das dotações
orçamentárias nºs 4291.10.302.158.4456.0001 - 334141 - 10.1
e4291.10.302.158.4456.0001 - 334541 - 10.1.
Parágrafo único – O incentivo financeiro de que trata o caput deste
artigo será repassado conforme metodologia estabelecida na Resolução
SES/MG nº 8.176, de 03 de junho de 2022” (nr).
Art. 3º - Demais disposições contidas na Resolução SES/MG nº 8.176,
de 03 dejunho de 2022, na Resolução SES/MG nº 8.225, de 22 de junho
de 2022, suas alterações e a legislação aplicável vigente deverão ser
observadas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
13 1724935 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212132346060124.