quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 – 49
Minas Gerais Diário do Executivo
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico
LEILAO.DETRANMG.GOV.BR
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será notificado por meio do e-mail cadastrado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 25 de Janeiro de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 41.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 25 de Janeiro de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 41.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 25/01/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE AIMORES, com sede na
Praça Joao Pinheiro, nº 193, Centros, Aimores - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL DE AIMORES, com sede na Praça Joao Pinheiro, 193- Centro, Aimores - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00
às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Aimores - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Aimores/MG , 29 de Novembro de 2022.
ENDGEL REBOUÇAS
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição
Chassi
1
81 Conservado 9C2JC4820DR022432
2
81 Conservado 9C2JC2500XR132915
3
81 Conservado 9C2JC2501SRS56720
4
81 Conservado 9C2KD03207R017856
5
81 Conservado 9BWZZZ30ZRT013673
6
81 Conservado 9BWAA05W2BP025027
7
81 Sucata
9C2HA070WWR018569
8
81 Sucata
9C2HA07204R003167
9
81 Sucata
LAAAXKHE180015691
10
81 Sucata
94J1XPBE66M002079
11
81 Sucata
9C2KC2200GR122867
12
81 Sucata
9C2JC30103R172221
13
81 Sucata
9C2JC1801LR522709
14
81 Sucata
CG125BR2124361
15
81 Sucata
9C2KD0540BR108699
16
81 Sucata
CG125BR1516560
17
81 Sucata
9C6KG017070051951
18
81 Sucata
9C2MD2801SRS03036
19
81 Sucata
CG125BR2157228
20
81 Sucata
CG125BR2149191
21
81 Sucata
9C2JC250WWR150990
22
81 Sucata
9C2JC250WWR108218
23
81 Sucata
9C2JC30101R076645
24
81 Sucata
9C2JC4110AR014768
25
81 Sucata
9C2JC250WWR176259
26
81 Sucata
LEALCK20XC0C00301
27
81 Sucata
9C2MD28002R106534
28
81 Sucata
9C2JC30102R172305
29
81 Sucata
9C6KE042040026813
30
81 Sucata
9C2JC250VTR030891
31
81 Sucata
9C2JC30706R809058
32
81 Sucata
9C2ND0910BR200865
33
81 Sucata
9C2JC1801HR101935
34
81 Sucata
9C2JC1801KR404772
35
81 Sucata
36
81 Sucata
9C2JC250WVR007168
37
81 Sucata
93YBB0Y051J179093
38
81 Sucata
9BWZZZ377ST184177
39
81 Sucata
9362PKFW09B008175
40
81 Sucata
9BD15844AC6591295
41
81 Sucata
9BWAA45U6EP159646
Placa
ODO3C66
GSQ6I60
MSD6177
HFL9519
MPC2963
HNQ6398
MPA7747
MPP9803
PPL0H68
MTN0231
MQP0350
FL0812
MTW0858
HVX0970
MRH2817
MPP2836
MPC4126
MPS4255
MPC4314
MPQ4693
MTF4992
MTB5D47
MPZ5235
OCX5310
MTN6929
MCR7102
MQE7405
GRU8513
MQN8656
OCX8717
GVB8821
GNQ9349
KDZ1699
MQQ2950
MSK3925
KXP5924
OYE7F18
Marca
Honda/Biz 125 Es
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Nxr150 Bros Ks
Vw/Gol Cl
Vw/Gol 1.0 Ecomotion Giv
Honda/C100 Biz
Honda/C100 Biz Mais
I/Traxx Jl110 8
Sundown/Web 100 Evo
Honda/Cg 160 Fan Esdi
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Today
Honda/Ml 125
Honda/Nxr150 Bros Esd
Honda/125
Yamaha/Fazer Ys250
Honda/Xr 200r
Honda/Ml 125
Honda/Ml 125
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125 Titan
I/Kangchao D Outcros 150
Honda/Xr 200r
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Xre 300
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Today
Honda
Honda/Cg 125 Titan
Renault/Clio Rl 1.0
Vw/Gol 1000i
Peugeot/207sw Xr S
Fiat/Uno Mille Way Econ
Vw/Novo Gol 1.0 City
Cor
Vermelha
Azul
Azul
Preta
Azul
Preta
Amarela
Azul
Prata
Preta
Vermelha
Prata
Preta
Vermelha
Vermelha
Azul
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Azul
Azul
Preta
Vermelha
Verde
Branca
Verde
Vermelha
Vermelha
Preta
Amarela
Vermelha
Vermelha
Azul
Verde
Prata
Branca
Cinza
Prata
Branca
Ano
2012
1999
1995
2007
1994
2010
1998
2003
2008
2006
2016
2003
1990
1983
2011
1986
2007
1995
1985
1985
1998
1998
2001
2009
1998
2011
2002
2002
2004
1996
2005
2011
1986
1989
1997
2000
1995
2008
2011
2014
Avaliação
R$ 5.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.300,00
R$ 1.500,00
R$ 800,00
R$ 7.000,00
R$ 650,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 1.200,00
R$ 250,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 700,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 1.600,00
R$ 900,00
R$ 500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.200,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 5.000,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 5.000,00
126 cm -30 1720219 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
N.º1510.01.0170715/2022-19 -PROCESSO
SEI!MG Nº1510.01.0170715/2022-19
Partes: EMG/Polícia Civil e aCâmaraMunicipaldeJoão Monlevade/
MG. Objeto:Estabelecimento de Cooperação entre a Polícia Civil e a
Câmara Municipal, visando a otimização/manutenção da prestação de
serviços de Identificação Civil no Município. Duração:60 (sessenta)
meses, contados a partir da publicação. Do Foro:Belo Horizonte/MG.
Assinatura:29/11/2022. Signatários: Agnelo de Abreu Baeta(P/PCMG)
eGustavo José Dias Maciel(P/Câm.).
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretoria de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos
interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade
de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados. A
íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito
à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade
Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro
Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através
do site www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao sistema eletrônico,
os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores
informações através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132;
(31)3915-7133; (31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Aquisição de DETECTORES DE METAIS 20/12/2022
1511189 para a Perícia Criminal e a Medicina Legal da
às
296/2022 PCMG, via recurso do TACentre o MPMG e 09:00
h
DPVAT. Sei 1510.01.0205868/2022-33
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
Antônio Cipriano das Neves Silva
Diretorde Aquisições/SPGF
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretoria de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos
interessados, que em razão da necessidade de adequações no Edital e
Anexos, será republicado o Edital, conforme quadro abaixo. Maiores
informações através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132;
(31)3915-7133; (31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Contratação de serviços de manutenção
do sistema de refrigeração,destinada a 20/12/2022
1511189 atender às necessidades do Instituto de
às
232/ 2022 Identificação do Estado de Minas Gerais - 09:00
h
Polícia Civil de Minas Gerais. Processo SEI
n° 1510.01.0182474/2022-07
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
Valéria Oliveira Decat de Moura
Coordenadora da SPGF/ PCMG
12 cm -30 1720245 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (2999)
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual
nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16
do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados,
bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram
notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não
terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem
com endereços desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da
Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada
dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e
despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo
262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos
na lista de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as
normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s)
depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Coromandel/MG:
GUINCHO CLAUDIO
Placa: OFP2310 Chassi: 9BWAA05W7CP086598 Marca/Modelo:
VW/GOL 1.0 GIV Ano Fab.:2011 Prop.: Jose B Teixeira Me / Placa:
JES6074 Chassi: 9BD178837V0232533 Marca/Modelo: FIAT/PALIO
WEEKEND Ano Fab.:1997 Prop.: Cleide Ribeiro MoreiraAl Fid Bv
Financeira Sa Cfi / Placa: GTO0766 Chassi: 9BGTS69W05B186942
Marca/Modelo: GM/ASTRA SEDAN CONFORT Ano Fab.:2004
Prop.: Valdemar Junior De ResendeBv Leasing Arrendamento
Mercantil SaValdemar Junior De Resende / Placa: JEY2336 Chassi:
9BWZZZ377VP561145 Marca/Modelo: VW/GOL MI Ano Fab.:1997
Prop.: Banco Itaucard SaOmni Local S/a Cred.financ.e InvestMario
Henrique De Paula Caixeta / Placa: HIP0978 Chassi:
9BD17206LA3489664 Marca/Modelo: FIAT/SIENA FIRE FLEX Ano
Fab.:2009 Prop.: Weverton Aparecido M FinhoBanco Itaucard S/a /
Placa: KCT8883 Chassi: 9BD146107T5732663 Marca/Modelo: FIAT/
UNO MILLE EP Ano Fab.:1996 Prop.: Agamenom Onias Da
SilvaOmni Local S/a Cred.financ.e InvestJose Tomaz Ferreira Da Silva
/ Placa: HAZ0658 Chassi: 9C2JC30214R616918 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KSE Ano Fab.:2003 Prop.: James Deam
RomaoConsorcio Nacional Honda Ltda / Placa: JDZ5743 Chassi:
9BFBXXLBABFC55065 Marca/Modelo: FORD/ESCORT L Ano
Fab.:1985 Prop.: Lucimar Aparecido Moura / Placa: JJA4410 Chassi:
9BGRZ48X05G108665 Marca/Modelo: GM/CELTA 4P LIFE Ano
Fab.:2004 Prop.: Salmo De Jesus PereiraBv Financeira S.a Credito Fin.
inv.Salmo De Jesus Pereira / Placa: HED9047 Chassi:
9C6KG017070042821 Marca/Modelo: YAMAHA/FAZER YS250 Ano
Fab.:2007 Prop.: Tassio Eustaquio De OliveiraBanco Do Brasil Sa /
Placa: AIQ5070 Chassi: 9BWZZZ373YT000749 Marca/Modelo: VW/
GOL 16V Ano Fab.:1999 Prop.: Gp - Comercio De Livros LtdaItau
Administradora De Consorcios Ltda / Placa: MPF5068 Chassi:
9BD178026T0029567 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EDX Ano
Fab.:1996 Prop.: Suzimeire AlvesBv Financeira S.a Credito Fin.inv. /
Placa: GLR3181 Chassi: 9BD146000M3809466 Marca/Modelo: FIAT/
UNO MILLE Ano Fab.:1991 Prop.: Ronaldo Moreira NascimentoOmni
Local S/a Cred.financ.e InvestRonaldo Moreira Nascimento / Placa:
DFT7659 Chassi: 9BGSC68N02C132151 Marca/Modelo: GM/
CORSA WIND Ano Fab.:2001 Prop.: Fabiola Candida Tavares
BarbosaBco Panamericano S.a / Placa: MWA7508 Chassi:
9BWKB05ZX64111513 Marca/Modelo: VW/FOX 1.6 PLUS Ano
Fab.:2005 Prop.: Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil / Placa:
HOX6210 Chassi: 9BGSD68ZTTC806692 Marca/Modelo: GM/
CORSA SUPER Ano Fab.:1996 Prop.: Marcilene Da Silva PintoAutus
Comercial Distribuidora LtdaMarcilene Da Silva Pinto / Placa:
GSH6413 Chassi: 9BD15808814159844 Marca/Modelo: FIAT/UNO
MILLE SMART Ano Fab.:2000 Prop.: Jose Antonio De FariaBco.itau /
Placa: JFT8512 Chassi: 9BD17101222134118 Marca/Modelo: FIAT/
PALIO EX Ano Fab.:2001 Prop.: Nirley Teixeira De FariaBv Financeira
S.a Credito Fin.inv. / Placa: HCM1517 Chassi: 9BWCA05WX7T040494
Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2006 Prop.: Manoel Carro
FilhoBanco
Itaucard
S/a
/
Placa:
GME8412
Chassi:
9BFBXXLBABEK65314 Marca/Modelo: FORD/ESCORT L Ano
Fab.:1984 Prop.: Massilon Machado Sobrinho / Placa: GUN6093
Chassi: 9BGJL19FWVB528990 Marca/Modelo: GM/VECTRA CD
Ano Fab.:1997 Prop.: Sebastiao Silva GarciaBanco Bradesco S A /
Placa: HDU1636 Chassi: 9C6KE092060022280 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Cleia Candida De
M.deodato / Placa: HGW5048 Chassi: LF3XCH2G28A004315 Marca/
Modelo: I/LIFAN LF110 2G Ano Fab.:2007 Prop.: Jaqueline Silva
Santos / Placa: DBF8739 Chassi: 9BWAB41JX24031836 Marca/
Modelo: VW/GOLF 2.0 Ano Fab.:2001 Prop.: Ronaldo Barros
BispoBanco Itaucard SaRonaldo Ramos Bispo / Placa: HJW6848
Chassi: 9BGXL80P09C159704 Marca/Modelo: GM/MONTANA
CONQUEST Ano Fab.:2009 Prop.: Claysser Cassius CoelhoAymore
Cred. Finan. E Invest. S.aEstelita Luiz De Melo / Placa: JDS4158
Chassi: 9BD146000N3878791 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE
Ano Fab.:1992 Prop.: Jose Antonio Leite / Placa: HZC0590 Chassi:
9BWZZZ30ZGT082237 Marca/Modelo: VW/PARATI LS Ano
Fab.:1986 Prop.: Claudemir Rodrigues Batista / Placa: GZX7025
Chassi: 9BWCA05X32T147341 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 PLUS
Ano Fab.:2002 Prop.: Antonio Rubens De AraujoBv Financeira S.a
Credito Fin.inv. / Placa: GVL9775 Chassi: 9BGRD08Z01G123980
Marca/Modelo: GM/CELTA Ano Fab.:2000 Prop.: Uelder Pinto
RamosBv Financeira S.a Credito Fin.inv.Uelder Pinto Ramos / Placa:
GSG8015 Chassi: 5E08JBC126158 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE
Ano Fab.:1982 Prop.: Jose Augusto Da Silva / Placa: JEO7396 Chassi:
9BD178026T0020806 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EDX Ano
Fab.:1996 Prop.: Ronaldo Batista De AssisBv Financeira S.a Credito
Fin.inv. / Placa: FPP3000 Chassi: 9BGJL69TKKB051454 Marca/
Modelo: GM/MONZA CLASSIC Ano Fab.:1989 Prop.: Reginaldo
Cesar Souto / Placa: HEC4390 Chassi: 9C2KC08107R028426 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Daniel
Cardoso DuarteBanco Panamericano S A / Placa: HCB0437 Chassi:
9C2JC30708R602798 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2008 Prop.: Wagner Gabriel De JesusOmni S A Finc Invest /
Placa: GYJ0109 Chassi: 9BGRD08Z02G165000 Marca/Modelo: GM/
CELTA Ano Fab.:2002 Prop.: Wanderley Castro Da SilvaAymore Cred.
Finan. E Invest. S.a / Placa: HQE3283 Chassi: 9BGXL19607C112945
Marca/Modelo: GM/CORSA SEDAN JOY Ano Fab.:2006 Prop.:
Meire Ivone CabralSorocred Credito,fin. E Investimento S/a / Placa:
DIM9868 Chassi: 9BWHE21J634015399 Marca/Modelo: VW/GOLF
GTI Ano Fab.:2002 Prop.: Wagner Nunes Fernandes / Placa: JEO8304
Chassi: 9BGSC08ZVTC636979 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND
Ano Fab.:1996 Prop.: Alexandre Humberto Magalhaes / Placa:
HEQ7885 Chassi: 9BWLB05U1BP098992 Marca/Modelo: VW/
SAVEIRO 1.6 CE Ano Fab.:2010 Prop.: Farmacia E Drogaria Sucupira
Farmacos LtCoop C Dos Med E D Prof A Saud / Placa: BYN4199
Chassi: 9BGJK19BVTB533553 Marca/Modelo: GM/VECTRA GLS
Ano Fab.:1996 Prop.: Romilda Rodrigues Marino / Placa: PUE5435
Chassi: 9C6KM0030E0023287 Marca/Modelo: YAMAHA/XT 660R
Ano Fab.:2014 Prop.: Marcelo Silva SucupiraBco Panamericano S.a /
Placa: KHK1935 Chassi: 9BGSC08ZVVC684606 Marca/Modelo:
GM/CORSA WIND Ano Fab.:1997 Prop.: Romilda Rodrigues Marins
/ Placa: NWF8778 Chassi: 9BFZK53A0CB349855 Marca/Modelo:
FORD/KA FLEX Ano Fab.:2011 Prop.: Catalao Pires Do Rio Veiculos
Ltda / Placa: GZP0144 Chassi: 9BWAB41J924009875 Marca/Modelo:
VW/GOLF 2.0 Ano Fab.:2001 Prop.: Rejane De Cassia Almeida /
Placa: GPY5885 Chassi: 9BWZZZ30ZRP298389 Marca/Modelo: VW/
GOL 1000 Ano Fab.:1994 Prop.: Felipe Gabriel Honorato / Placa:
JZN0974 Chassi: 9C2MC35002R046352 Marca/Modelo: HONDA/
CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2002 Prop.: Joana De Darc Duarte /
Placa: GVW0704 Chassi: 9BGSD68ZVVC713100 Marca/Modelo:
GM/CORSA SUPER Ano Fab.:1997 Prop.: Carlos Eduardo
FerreiraOmni Local S/a Cred.financ.e InvestJoao Nairo Clemente /
Placa: GNF7516 Chassi: 9BWZZZ30ZJT142981 Marca/Modelo: VW/
GOL GL Ano Fab.:1988 Prop.: Nielsen Fernando LemesOmni Local
S/a
Cred.financ.e
Invest
/
Placa:
HOK3719
Chassi:
9BWDB05U7DT052226 Marca/Modelo: VW/VOYAGE 1.6 Ano
Fab.:2012 Prop.: Silvando Pereira CamposBco.do Brasil / Placa:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211302335390149.