4 – quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 12Out22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 13Out22 o nº117.854-0, 2º Sgt Vanderlei José Terra, da 1ª
CIA IND. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 12Out22.
23 1716924 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 407/2022
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto
nº 47.859, de 07/02/2020, REMOVE a pedido o servidor Ricardo
Domingues Santos, Masp 1307329-1, ocupante do cargo de Fiscal
Agropecuário/Engenheiro Agrônomo, do Escritório Seccional de Prata
para o Escritório Seccional de Capinópolis.
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
23 1716889 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Diretor - Presidente: Otávio Martins Maia
PORTARIA Nº 1048-10/2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - EMATER-MG, no uso de suas atribuições, que lhe confere
o inciso IX, do artigo 28, do Estatuto Social da Empresa, nomeia
Comissão Permanente de Inventário Patrimonial para as diversas
unidades da Empresa. I - Conforme item I, da citada Portaria, designa
empregados para integrarem a Comissão Permanente para realização
de Inventário Patrimonial da EMATER-MG, para o período de um ano,
observados os normativos intermos. II- O Presidente da Comissão, no
exercício do cargo, designará, na sua falta, um membro para exercer
suas atribuições.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022. Ass. eletrôn. Otávio
Martins Maia – Diretor-Presidente da EMATER-MG.
23 1717055 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 54, 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Constitui as comissões de levantamento dos inventários físicos e
financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes
dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, Restos a Pagar não
Processados, das contas de controle representativas dos atos potenciais
Ativos e Passivos, dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades
similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos
em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo, da
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, para fins de encerramento
do exercício financeiro de 2022 e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de atribuição prevista no art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e, nos termos do Decreto nº 48.531 de 11 de novembro de 2022,
que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam constituídas as comissões encarregadas de proceder
o levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em
tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e
não Circulante, Restos a Pagar não Processados, das contas de controle
representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, dos materiais em
almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais
em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis,
que são objeto de registro no Ativo, da Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo – SECULT.
Art. 2º - As comissões a que se refere o artigo anterior terão a seguinte
composição:
I - comissão especial para proceder ao levantamento completo do
inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados,
cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de
registro no Ativo:
MASP/
NOME
FUNÇÃO
MATRICULA
Samya Abdallah Tavares Haddad Masp: 1.489.547-8 Presidente
Pedro Figueredo Durão
Masp: 753.111-4 Suplente
Membro
Marina Fátima Souza Tavares
Masp: 1.438.020-8 Membro
Ilton César Dias
Masp: 348.387-2 Membro
II - comissão especial encarregada de promover o inventário físico
e financeiro dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades
similares:
MASP/
NOME
FUNÇÃO
MATRICULA
Valéria Prado Monteiro
Masp: 367.400.9 Presidente
Victor Manoel de Oliveira Ferreira Masp: 1.482.982-4 Suplente
Ivone Bianchi da Silva
Masp: 378582-1 Membro
III - comissão especial encarregada de promover o levantamento do
inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria e das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, Restos a
Pagar não Processados, das contas de controle representativas dos atos
potenciais Ativos e Passivos:
NOME
MASP/MATRICULA FUNÇÃO
Jucilaine Aparecida de Andrade
Masp: 1.072.707-1 Presidente
Juliana Oliveira
Matricula: 63567-2 Suplente
Schirley Cristina Rodrigues
Masp: 1082168 -4
Membro
§ 1º – As comissões a que se refere o caput deverão apresentar os
relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de
novembro de 2022 e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os
saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2022.
§ 2º – Os órgãos e as entidades poderão emitir a relação de materiais
permanentes e de consumo que serão inventariados com database anterior a 30 de novembro de 2022, devendo-se paralisar as
movimentações de tais materiais durante o levantamento em campo.
Art. 3º – Ficam instituídas as comissões de inventário das unidades
encarregadas de promoverem a comprovação de existência física
dos bens permanentes, em uso ou estocados, alocados nas unidades
da SECULT, de acordo com o seu número de patrimônio, bem como
informar o seu estado de conservação, tendo como a finalidade de
apoiar as Comissões de Inventário discriminadas nos artigos acima, nos
seguintes termos:
I - representantes da comissão de inventário da
unidade do Arquivo Público Mineiro
NOME
MASP/MATRICULA FUNÇÃO
Deborah Soares da Silva
Masp: 1.503.049-7 Presidente
Ygor Gabriel Alves de Souza
Masp: 1.483.617-5 Suplente
Pedro de Oliveira Mafia
Masp: 1.526.118-3 Membro
Vilma Cassimira Rodrigues Masp: 1.365.542-8 Membro
Soares
Camila Cristina de Souza
Masp: 1.302.972-3 Membro
Bruno Tripoloni Balista
Masp: 1.421.724-4 Membro
II - representantes da comissão de inventário da unidade da
Biblioteca Pública Estadual e Prédio Anexo
MASP/
NOME
FUNÇÃO
MATRICULA
Eliani Gladyr Da Silva
Masp: 965631-5
Presidente
Alba Carla das Dores Sales
Masp: 921196-2
Suplente
Rossana Katia Pimentel Cunha
Masp: 1368302-4 Membro
Gildete Aparecida De Souza Masp: 383583-2
Membro
Santos Veloso
Cleide Aparecida Fernandes
Masp: 1147967-2 Membro
Maria De Fatima Falci
Masp: 1147970-6 Membro
III – representantes da comissão de inventário da unidade da
Diretoria de Museus, inclusive nas cidades
do interior de Minas Gerais:
Mariana, Ouro Preto, Cordisburgo e Juiz de Fora.
NOME
MASP/MATRICULA
FUNÇÃO
Douglas Tiso Brito
Masp: 1159016-3
Presidente
Lúcio de Souza
Masp: 367000-7
Suplente
Álisson Valentim
Masp: 506814-1
Membro
Fabiano Caldeira
Masp: 13691480
Membro
Elvira Tobias
Masp: 1483992-2
Membro
Priscila Martins
Masp: 1483285-1
Membro
Débora Calixto
Masp: 1483246-3
Membro
Adélcio Horta
Masp: 381465-4
Membro
Vinícius Duarte
Masp: 1176722-5
Membro
Tarciene Silva
Masp: 1396111-5
Membro
Larissa Campelo
Masp:1533053-3
Membro
Dandara Souza
Masp: 1531865-2
Membro
Luiz de Moura
Masp: 452591-1
Membro
José Ênio Silva
Masp: 358498-4
Membro
Maria Cristina Trivellato
Masp: 1016750-0
Membro
Angelina Gonçalves
Masp: 1035873-7
Membro
José Roberto Dilly
Masp: 1.001.030-4 Membro
Wanalyse Angelica Pontes Masp: 127.1043-0
Membro
Emery
Ronaldo Alves de Oliveira
Masp: 822.125-1
Membro
Ana Cláudia Rola
Masp: 983.706-3
Membro
IV - representantes da comissão de inventário da
unidade SEDE (CAMG) e prédios do
circuito cultural da praça da liberdade
NOME
MASP/MATRICULA
FUNÇÃO
Nayara Dias de Castro
Masp: 752.731-0
Presidente
Ana Lúcia Rosário
Masp: 9.214.032
Suplente
Renata Cardoso da Paz
Masp: 1.530.880-2
Membro
Valdemir Antonio Santos
Masp: 292.240-9
Membro
Pereira
Gabriela Sousa Ribeiro
Masp: 1790567-8
Membro
Carlos Andrei Assis Siqueira
Masp: 1531818-1
Membro
Art. 4.º- A Comissão discriminada no inciso I, do art. 2º desta
Resolução, em estreita articulação com as comissões de inventário das
unidades, coordenará as ações relativas a:
I - verificação da existência física dos equipamentos e materiais
permanentes em uso;
II - levantamento da situação e estado de conservação dos bens
permanentes;
III - conciliação dos bens permanentes entre SIAD e SIAFI-MG;
IV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem
permanente, de acordo com as normas legais pertinentes;
V - adotar providencias quanto a fixação do registro patrimonial de
cada item em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo
atualmente adotado, quando realizado os levantamentos “in loco” na
sede da SECULT ou quando apontado pelas comissões de inventário
das unidades, informando à equipe setor de patrimônio/DCC para
adoção das providencias decorrentes.
Art. 5º. Compete às comissões de inventário das unidades ou servidores
designados para realização do levantamento físico dos bens patrimoniais
nas unidades:
I - realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade,
como apoio e orientação da Comissão de Inventário indicada no inciso
I, do art. 2º, quando for o caso;
II - solicitar a Comissão de Inventário indicada no inciso I, do art.
2º, quando necessário, auxílio, informações e documentos para
identificação e quantificação dos bens;
III - verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada
item e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo
atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para
posterior regularização, promovendo o registro no relatório, para
adoção das providencias decorrentes;
IV - identificar no Relatório por Parâmetro dos Dados Cadastrais
(Carga Patrimonial), extraído do SIAD, o estado de conservação dos
bens levantados;
V – identificar no Relatório por Parâmetro dos Dados Cadastrais
(Carga Patrimonial), extraído do SIAD, o estado de conservação dos
bens levantados suscetíveis de desfazimento para ciência da Comissão
Inventariante, quando for o caso;
VI - identificar no Relatório por Parâmetro dos Dados Cadastrais
(Carga Patrimonial), extraído do SIAD, bens localizados no setor que
pertence à outra Unidade administrativa, para ciência da Comissão
Inventariante no inciso I, do art. 2º, para posterior regularização e
providências decorrentes.
VII – assinar o Relatório por Parâmetro dos Dados Cadastrais (Carga
Patrimonial) para composição do relatório final da comissão, após a
realização de conferência.
Art. 6º - Ficam vedadas quaisquer transferências e/ou remanejamentos
de material permanente, de uma para outra área da SECRETARIA,
durante a realização do inventário, sem solicitação escrita e autorização
do Presidente da Comissão.
Art. 7º - Para realização dos inventários, no período de 25/11/2022 a
02/01/2023, o almoxarifado ficará fechado e não serão atendidos os
requerimentos de materiais.
Parágrafo único: Os requerimentos emergenciais deverão ser
formalmente encaminhados aos presidentes das Comissões, a que
se referem os incisos II do Art. 2º desta Resolução, para avaliação,
juntamente com o setor de patrimônio da DCC.
Art. 8º - Encerrados os trabalhos, as comissões deverão apresentar, à
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF e ao
Gabinete do Secretário, os relatórios estabelecidos no § 1º do art. 3º
do Decreto 48.531 de 11/11/2022, de forma preliminar, até o dia 05 de
dezembro de 2022 e em definitivo até o dia 04 de janeiro de 2023, caso
haja a necessidade de ajustes.
Art. 9º - A perda dos prazos dispostos no Anexo implicará a
responsabilidade do servidor encarregado da informação, do
Diretor de Contabilidade ou responsável equivalente, do Diretor da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF ou
responsável equivalente, no âmbito de suas áreas de competência,
ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação
vigente.
Art. 10 - Compete à equipe de patrimônios da Diretoria de Compras
e Contratos - DCC da SPGF promover os ajustes no SIAD quanto
as diferenças apontadas no relatório preliminar pela Comissão
discriminada no inciso I, do art. 2º desta Portaria até 31 de dezembro
de 2022.
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA
E TURISMO – SECULT
23 1717234 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
PORTARIA CONJUNTA EMC E FTVM
Nº 22, DE 23 NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre delegação de competências, ordenação de despesas e
atribuições de funções no âmbito da Empresa Mineira de Comunicação
- EMC e Fundação TV Minas Cultural e Educativa – Rede Minas e dá
outras providências
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, também designado
para responder pela Presidência da Fundação TV Minas Cultural e
Educativa, por ato publicado no IOF em de 04/11/2022, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei
nº 22.294 de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº 47.750 de 12
de novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747 de 7 de novembro de
2019,
Resolve:
Art. 1º Atribuir aos membros da Diretoria Executiva da EMC, sem
prejuízo das demais competências inerentes ao cargo, as funções e
atribuições conferidas às Diretorias da Rede Minas por meio do Decreto
nº 47.747 de 07 de novembro de 2019, passando esses a responder:
I – o Diretor Geral da EMC passa a responder pela Diretoria Executiva
da Rede Minas;
II – o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da EMC passa a
responder pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa;
III – o Diretor de Tecnologia e Políticas de Telecomunicações da EMC
passa a responder pela Diretoria Técnica e pela Diretoria de Políticas de
Telecomunicações da Rede Minas;
IV - o Diretor de Conteúdo e Programação da EMC passa a responder
pela Diretoria Artística da Rede Minas;
V – o Diretor de Captação, Projetos e Parcerias da EMC passa a
responder pela Diretoria de Captação de Recursos da Rede Minas.
§1º As atribuições da Diretoria de Desenvolvimento e Promoção do
Audiovisual estão previstas no Regimento Interno da EMC.
§2º As atribuições previstas neste artigo terão vigência vinculada à
transferência de outorga e à extinção da Rede Minas, nos termos do
parágrafo único, do art. 7º da Lei nº 22.294 de 20 de setembro de
2016.
Art. 2º Delegar ao Diretor Geral da EMC, sem prejuízo das demais
atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I – autorizar a instauração dos processos de compras no âmbito da
Rede Minas;
II - autorizar a instauração dos processos de compras no âmbito da
EMC, considerando o limite estabelecido no art. 24, VII, do Decreto nº
47.750 de 12 de novembro de 2019;
III - homologar licitações;
IV - assinar atos de ratificação de dispensa ou inexigibilidade de
licitação;
V- formalizar previamente autorização para a contratação, por prazo
determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos da legislação estadual;
VI – decidir recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver
sua decisão, nos termos do Decreto Estadual nº 48.012 de 22 de julho
de 2020;
VII – adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso por ele
apreciado;
VIII – autorizar diárias e emissões de passagens dos membros das
unidades administrativas colegiadas, diretoria e assessorias, para
viagens nacionais e internacionais que tenham caráter técnico e/ou
administrativo, desde que comprovado a necessidade de deslocamento,
com apresentação da devida justificativa, nos termos previstos na
legislação vigente;
IX- ordenar despesas referentes à folha de pagamento de pessoal da
EMC e Rede Minas, bem como as despesas de competência da Diretoria
de Planejamento Gestão e Finanças.
X – ordenar e assinar documentos relativos à execução de despesas
na ausência de membros da Diretoria Executiva, após manifestação
justificada do gestor do respectivo contrato, convênio ou instrumento
jurídico equivalente.
Art. 3º Delegar aos Diretores, membros da Diretoria Executiva da
EMC, sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos respectivos
cargos e funções, competências para:
I – aprovar as Notas Técnicas relacionadas a Projetos e Proposições
de Leis junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
considerando as atribuições de cada Diretoria, antes do encaminhamento
ao Diretor Geral da EMC;
II – assinar os pedidos de compras, termos de referências e projetos
básicos, quando for o demandante;
III – ordenar e assinar documentos relativos à execução de despesas,
inclusive as despesas relativas a convênios, considerando as atribuições
de cada Diretoria;
IV – indicar e designar um gestor operacional e um fiscal de contrato
quando demandante;
V- emitir, retificar ou ratificar o Auto de Apuração de Dano ao ErárioAADE, considerando as competências de cada Diretoria;
VI – autorizar diárias e emissões de passagens, de servidores lotados
em sua respectiva unidade administrativa, bem como colaboradores
externos, para realizar viagem que tenha caráter técnico e/
ou administrativo, com a apresentação da devida justificativa e
motivação;
VII – representar administrativamente a EMC e a Rede Minas perante
órgãos ou entidade da administração pública federal, estadual e
municipal, bem como perante órgãos de controle interno e externo, no
âmbito de sua competência.
Parágrafo único. Caso o objeto dos instrumentos jurídicos, envolvam
mais de uma unidade administrativa, motivada e justificadamente,
ambas deverão indicar e designar fiscais, com atribuições para atuação
dentro da sua qualificação técnica, sendo o gestor, nesta situação,
designado pelo Diretor de Planejamento Gestão e Finanças.
Art. 4º Delegar ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da EMC,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências
para:
I – assinar o edital de licitação e seus anexos;
II – designar pregoeiro responsável pela condução do pregão e sua
equipe de apoio;
III– emitir atestado de capacidade técnica aos fornecedores da EMC
e Rede Minas;
IV – representar a EMC e Rede Minas e auxiliar as demais unidades
administrativas junto à Receita Federal do Brasil, no que couber;
V - realizar a movimentação de contas bancárias no âmbito da EMC
e Rede Minas;
VI - manter atualizada a regularidade jurídica, fiscal, econômicofinanceira e administrativa da EMC e Rede Minas, bem como promover,
quando for o caso, o restabelecimento desta;
VII- emitir, retificar ou ratificar Auto de Apuração de Dano ao ErárioAADE, no âmbito de sua competência;
VIII- assinar termo de posse de servidor ou empregado para posse
em cargo provido por meio de concurso público, bem como para os
nomeados ou designados para ocupar cargo em comissão ou função
gratificada;
IX - autorizar gozo de férias prêmio;
X - autorizar opção de vencimento;
XI - atuar como autoridade competente na emissão de Certidões de
Tempo de Contribuição – CTC para Regime Privado, Próprio e INSS;
XII - autorizar a contratação de estagiários e assinar termos de
compromisso, de rescisão e o certificado de conclusão;
XIII - conceder licenças, prorrogações e afastamentos de servidores e
empregados públicos.
Parágrafo único- As competências previstas nos incisos de IV a V ficam
também delegadas à Unidade Administrativa responsável diretamente
pela Contabilidade e Finanças da EMC e Rede Minas.
Art. 5º Delegar ao Diretor de Conteúdo e Programação da EMC, além
das competências atribuídas pelo art. 3º desta Portaria e sem prejuízo
das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I - emitir carta de anuência ou intenção de veiculação de conteúdo
audiovisual;
II- atestar roteiro de exibição de grade de programação obrigatória ou
contratual, no âmbito da EMC e Rede Minas;
III – autorizar exibição e licenciamento, responsabilizar-se pela
assinatura e obtenção de autorização de direito autoral e direitos
conexos de material audiovisual e radiofônico a serem exibidos em
quaisquer suportes de mídia, incluindo plataformas digitais e outras
que vierem a existir;
IV - autorizar e assinar termos de licenciamento de material audiovisual
e radiofônico, bem como declarações de direito de uso de imagem,
inclusive de menores.
Art. 6º Delegar ao Diretor de Tecnologia e Políticas de Telecomunicações,
além das competências atribuídas pelo art. 3º desta Portaria e sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I - assinar os Termos de Permissão Remunerada de Uso de equipamentos,
espaços e retransmissão de sinal de TV e Rádio- TPRU;
II- autorizar, assinar os Termos de Parcelamento de Dívidas referentes
às atribuições de sua diretoria, bem como acompanhar e notificar sobre
a inadimplência nos termos da legislação;
III- assinar as Autorizações de Transferência de Outorgas de
retransmissoras e repetidoras.
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados, anteriores, a vigência
desta Portaria.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Conjunta EMC e FTVM nº 05 de 02
de setembro de 2020.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022
Gustavo Mendicino de Oliveira
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Empresa Mineira de Comunicação
23 1717284 - 1
ERRATA
Registramos as correções na Portaria Conjunta EMC E FTVM nº 23,
de 22 de novembro de 2022, publicado na página 8 do jornal Minas
Gerais, em virtude de erros materiais que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 2º – A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo será composta pelos agentes públicos abaixo relacionados.
I – Luciana Duarte de Barbosa – MASP 1364208-7
IV –Flávio Augusto Bastos MASP. 1363545-3
VIII – Izabella de Oliveira Costa MASP. 1341538-5
Leia-se:
Art. 2º – A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo será composta pelos Agentes Públicos abaixo relacionados.
I – Luciana Duarte de Barbosa – MATRÍCULA 1788
IV –Flávio Augusto Bastos MATRÍCULA 1817
VIII – Izabella de Oliveira Costa MASP. 1785
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
Gustavo Mendicino de Oliveira
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Empresa Mineira de Comunicações
22 1716645 - 1
PORTARIA CONJUNTA EMC E FTVM
Nº 24, DE 23 NOVEMBRO DE 2022.
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Sindicância instaurada pela Portaria nº 20/2022
O PRESIDENTE da Empresa Mineira de Comunicação, designado
para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos
termos do Ato do Governador publicado em 04/11/2022, no uso de
suas atribuições legais, e no uso da competência delegada por meio do
Art 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de 07/11/2019, da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, da Lei Estadual nº 22.294,
de 20 de setembro de 2016, bem como do Decreto Estadual nº 47.750,
de 12 de novembro de 2019.”
RESOLVE,
Art. 1º Aditar a Portaria Conjunta EMC E FTVM nº 20/2022, de 28 de
outubro de 2022, prorrogando o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão Sindicante, estabelecido no art. 1º da referida, por mais 30
(trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022
Gustavo Mendicino de Oliveira
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Empresa Mineira de Comunicação
23 1717271 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0004474/2022-97
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega
o inciso III do art. 8° da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de
2021, CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do
art. 117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Mere Lamarth Rodrigues,
Masp 348.281-7, ASGPD III-I, Adm. 01, aposentada em 20/09/2017,
referente ao saldo de 02 (dois) meses, não publicado a época.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
23 1716823 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEAS Nº 785, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Plano de Assistência Social da Pequena Central Hidrelétrica
de Bonfim de Baixo.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.742, de
07 de dezembro de 1993, pela Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho
de 1996, e Lei Estadual n.º 12.812, de 28 de abril de 1998, ainda, em
conformidade com a deliberação da 279ª Plenária Ordinária, ocorrida
no dia 18 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Assistência Social – PAS da Pequena
Central Hidrelétrica de Bonfim de Baixo – PCH Bonfim de Baixo, que
será implantada no município de Abre Campo/MG.
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