terça-feira, 22 de Novembro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 751, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural São José da Barra, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de São José da Barra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de São José da Barra, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São
José da Barra, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José da Barra.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 751, de 21 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 220V, construída partindo da rede existente na propriedade da Sra. Claudineia Celia Braga na
coordenada 369105:7706447, área rural do Município de São José da Barra, percorre-se em linha reta 49 m até
a coordenada 369068:7706479, compreendendo a distância total de 49 m de comprimento por 15 m de largura,
perfazendo uma área total de 735 m².
DECRETO NE Nº 752, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Cipotânea, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Cipotânea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Cipotânea, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Cipotânea, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cipotânea.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 752, de 21 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
inicia-se no poste 01 de coordenadas 677239:7684458 com ângulo 35° à esquerda, por uma distância de 55
m até o poste 02 de coordenadas 677189:7684480 com ângulo 0°, por uma distância de 143 m até o poste
03 de coordenadas 677060:7684542, com ângulo 24° à direita por uma distância de 70 m até o poste 04 de
coordenadas 677018:7684598, com ângulo 0°, por uma distância de 96 m até o poste 05 de coordenadas
676955:7684669, com ângulo 0° por uma distância de 191 m até o poste 06 de coordenadas 676850:7684800,
com ângulo 62° à direita por uma distância de 8 m até a divisa de coordenadas 676853:7684807 encerrando aí
o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 563 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando
uma área de 8.445 m².
DECRETO NE Nº 753, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto NE nº 140, de 21 de março de 2022, que
declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Sacramento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Sacramento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 140, de 21 de março de 2022, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos
situados nos Municípios de Sacramento e Delfinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15
m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
(...)
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Sacramento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Sacramento e Delfinópolis.”.
Art. 2º – A ementa do Decreto NE nº 140, de 2022, passa a ser: “Declara de utilidade pública, para
constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,8 kV,
do Sistema Cemig, nos Municípios de Sacramento e Delfinópolis.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
março de 2022.
Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 754, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$157.003.086,77.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$157.003.086,77 (cento e cinquenta e sete
milhões três mil oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o
limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 837355/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre
a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no valor de R$1.156.427,62 (um milhão cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e vinte e sete
reais e sessenta e dois centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 837355/2016, firmado em 23 de dezembro
de 2016 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no valor de R$6.366,32 (seis mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e dois
centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$2.700.000,00 (dois milhões
e setecentos mil reais);
V – do saldo financeiro do convênio TA 1 TC Cemig GT, firmado em 11 de outubro de 2013 entre
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Cemig Geração e Transmissão, no valor de
R$45.340,00 (quarenta e cinco mil trezentos e quarenta reais);
VI – da portaria nº 09/2022, firmada em 13 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$120.394.088,89 (cento
e vinte milhões trezentos e noventa e quatro mil oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 754, de 21 de novembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 155)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04123084-4.255-0001-3390-0-10.1
3.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
772.432,00
1231.20608147-4.516-0001-3320-0-10.3
6.366,32
1231.20608147-4.516-0001-3320-0-24.1
1.156.427,62
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1
278.714,34
1251.10302037-2.022-0001-4490-0-49.2
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
119.983,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
1.327.813,00
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1
70.000,00
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-10.1
452.516,00
1261.12365112-2.070-0001-3191-0-10.1
13.300,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
1.039.670,00
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1
70.156,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1
100.684,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
937.351,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-33.1
3.048.860,75
1301.26453073-4.160-0001-3390-0-57.1
120.394.088,89
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.469-0001-3390-0-53.1
435.000,00
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1
309.947,86
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1
92.850,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1
1.850.196,15
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.1
12.005,99
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1
58.000,00
1541.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1
79.000,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
1.649,15
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-70.1
45.340,00
2071.19573068-4.496-0001-4450-0-10.1
9.154.880,00
2071.19573068-4.498-0001-3350-0-10.1
9.425.314,00
2071.19573068-4.498-0001-4450-0-10.1
160.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
355.568,00
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
16.440,00
2201.13391054-4.119-0001-3190-1-10.1
266.576,00
2201.13391054-4.119-0001-3191-1-10.1
100.219,00
2201.13391054-4.119-0001-3390-1-10.7
3.155,00
2201.13391056-4.121-0001-3190-0-10.1
215.886,00
2201.13391056-4.121-0001-3390-0-10.7
40.293,00
2201.13391060-4.122-0001-3190-0-10.1
26.064,00
2201.13391060-4.122-0001-3390-0-10.7
4.804,00
2201.13391061-4.123-0001-3190-0-10.1
89.725,00
2201.13391061-4.123-0001-3390-0-10.7
55.055,00
2201.13391061-4.125-0001-3190-0-10.1
199.579,00
2201.13391061-4.125-0001-3390-0-10.7
92.536,00
2201.13391061-4.128-0001-3190-0-10.1
53.184,00
2201.13391061-4.128-0001-3390-0-10.7
545,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1
70.911,70
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421152-1.060-0001-4490-0-39.1
500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
157.003.086,77
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221122000228015.