32 – sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Lote Pátio Condição
Chassi
1
577 Conservado LWYMCA208F6005816
2
577 Conservado 95VJK1B8CCM001959
3
577 Conservado LXYXCBL09F0229118
4
577 Conservado LXYXCBL07E0278039
5
577 Conservado LWYMCA206F6010836
6
577 Sucata
7
577 Sucata
8
577 Sucata
9
577 Sucata
10
577 Sucata
11
577 Sucata
12
577 Sucata
13
577 Sucata
14
577 Conservado 9C2HA0710YR227469
15
577 Conservado 9C2HA050WVR007752
16
577 Conservado 9C6KE0020Y0030012
18
577 Sucata
19
577 Sucata
20
577 Sucata
21
577 Sucata
22
577 Sucata
23
577 Conservado 9CDNF41LJ8M128680
24
577 Conservado 9C2MD34004R013659
25
577 Sucata
9C2HB02108R018008
26
577 Conservado 9C2KC15209R021064
27
577 Conservado 9C2KC08107R084942
28
577 Conservado 9C2KC08508R408379
29
577 Sucata
CG125BR1504621
30
577 Sucata
35N108031
31
577 Conservado 9C6KE1520B0028526
32
577 Conservado 9C2JC41109R503586
33
577 Conservado 9C2ND0910AR026237
34
577 Conservado 94J2XCCF66M011207
35
577 Conservado 9C2JC4110AR000987
36
577 Conservado 9C2ND0401JR106299
37
577 Sucata
XL250BR2013489
38
577 Conservado 9C2KC1670BR534858
39
577 Conservado 9C2MC35008R026610
40
577 Conservado 9C2KD03306R002061
41
577 Sucata
9C62MX000M0015859
43
577 Sucata
9C6KE091070028391
44
577 Conservado 9C6KE044050126240
45
577 Sucata
9C2KC08108R306215
46
577 Sucata
94J2XJEK78M004190
47
577 Conservado 9C6KE043050058540
48
577 Conservado 9C2JC1801LR537602
49
577 Conservado 9C2JC30708R200308
50
577 Sucata
51
577 Sucata
52
577 Sucata
53
577 Sucata
54
577 Sucata
55
577 Sucata
56
577 Sucata
57
577 Sucata
58
577 Sucata
59
577 Sucata
60
577 Sucata
61
577 Sucata
62
577 Sucata
63
577 Sucata
64
577 Sucata
65
577 Sucata
66
577 Sucata
67
577 Sucata
68
577 Sucata
69
577 Sucata
70
577 Sucata
9C2JD0801JR115433
71
577 Sucata
9BD155375T5726982
72
577 Sucata
9BWZZZ32ZEP036159
74
577 Conservado 9BWCA05W78P001680
75
577 Conservado 9BWZZZ377VP576146
76
577 Conservado 9BD146000P3983160
77
577 Sucata
9BWZZZ30ZJT077129
78
577 Sucata
9BD15822AB6466629
80
577 Conservado 9BGRZ08X05G150153
81
577 Sucata
9A9SC19113JDJ6291
82
577 Sucata
9BD146000R5386823
83
577 Sucata
8AP178234W4053329
84
577 Sucata
9BD17202LA3566701
85
577 Sucata
9BGJK11KNMB012849
86
577 Sucata
9BWZZZ30ZNT048055
87
577 Conservado 9BWCA05X42P031445
88
577 Sucata
9BWZZZ373WT095254
89
577 Sucata
9BD15802764796301
90
577 Sucata
9BD15822524308766
91
577 Conservado 9BGRG08F0CG233250
92
577 Conservado 9BD178296Y2176051
93
577 Sucata
94
577 Sucata
95
577 Sucata
97
577 Sucata
98
577 Conservado 9BWAA05U69T114678
100 577 Conservado 9BFZZZ54ZRB560110
101 577 Sucata
9BWZZZ30ZNT016884
102 577 Sucata
9BGJK11YHHB032057
103 577 Conservado 9BD15822544582240
105 577 Sucata
9BD146000J3298600
106 577 Sucata
9BGKS08ZKKC309370
114 577 Conservado 9C2HA07102R008773
117 577 Conservado 9C2KC08108R026137
118 577 Conservado 9C2KC2200GR103726
131 577 Conservado 9C2JC1801LR510900
132 577 Sucata
9C2MD34002R000104
133 577 Conservado 9CDNF41LJ8M234235
135 577 Conservado 9BFZZZ54ZRB559089
136 577 Conservado 9BGRX48X05G183284
137 577 Conservado 9BWCA05X04T135473
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
PXK0241 I/Wuyang Wy48q-2
OLS4371 Dafra/Zig 50
PXG6242 I/Shineray Xy 50 Q
RMK9D22 I/Shineray Xy 50 Q
PZA9591 I/Wuyang Wy48q-2
Caloi/Mobyl.
Caloi/Mobylette Xr 50
Dafra/Zig 50
GWE2141 Honda/C100 Biz Es
GVA2898 Honda/C100 Dream
GYU7565 Y/Yamaha Crypton
Shineray/50q
Kasinski/Soft
HGD0388 Jta/Suzuki En125 Yes
HAZ0640 Honda/Xr 250 Tornado
HHQ0654 Honda/Pop100
HIZ0672
Honda/Cg 150 Titan Es
HBX0946 Honda/Cg 150 Titan Ks
HHC1304 Honda/Cg 150 Titan Es
GOG1383 Honda/Cg 125
GRH1403 Y/Yamaha Rd 125
HOH2524 Yamaha/Factor Ybr125 K
HLE3035 Honda/Cg 125 Fan Ks
HLV3945 Honda/Xre 300
HDS4170 Sundown/Max 125 Sed
HJO4462 Honda/Cg 125 Fan Ks
GQE4503 Honda/Xlx 350 R
GNR4842 Honda/Xlx 250
HFO4876 Honda/Cg 150 Fan Esi
HGU5102 Honda/Cbx 250 Twister
GYU5469 Honda/Nxr150 Bros Es
GNY5486 Y/Yamaha Rd 135 Z
JJQ7052
Yamaha/Ybr 125e
HBF7375 Yamaha/Ybr 125k
HII7751
Honda/Cg 150 Titan Ks
HDP8206 Sundown/Stx Motard 200
HAZ8817 Yamaha/Ybr 125e
GNX8821 Honda/Cg 125 Today
HDZ9164 Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 150 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Xr 250 Tornado
Honda/Cg 125 Today
Yamaha/Dt 180
Honda/Xr 200r
Honda/Cg 125
Honda/Nxr150 Bros Es
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Xr 250 Tornado
Honda/Xr 250 Tornado
Honda/Xl 125 S
LBF0620 Fiat/Elba 1.6 Ie
GLH0880 Vw/Passat Ls
HEU1541 Vw/Gol 1.0
GUX1957 Vw/Gol Mi
BNU2182 Fiat/Uno Cs Ie
GPR2360 Vw/Voyage Cl
HLZ2673 Fiat/Uno Mille Economy
HCL2799 Gm/Celta 2p Life
GYW7336 Sc/Saidecar Sc
KBU3771 Fiat/Uno Electronic
JFJ4194
Imp/Fiat Palio El1600spi
KYB4523 Fiat/Siena El Flex
BGM5903 Gm/Monza Sl/E Efi
BIE7614
Vw/Gol Cl
GZQ7695 Vw/Gol 16v Power
COB7884 Vw/Gol Cl 1.6 Mi
HDV8382 Fiat/Uno Mille Fire Flex
HRZ8443 Fiat/Uno Mille Fire
HFI8805
Chevrolet/Celta 1.0l Ls
JTW9627 Fiat/Palio Ex
Vw/Gol
Toyota/Corolla Xei20flex
Vw/Gol 1.0
Fiat/Strada Adventure
HIH8034 Vw/Gol 1.0
GPR4185 Ford/Escort Gl
GLJ6795
Vw/Gol Cl
GLJ1994
Gm/Monza Sl/E 2.0
HBL9903 Fiat/Uno Mille Fire
GNT8729 Fiat/Premio Csl
GOJ5381 Gm/Kadett Sl/E
GYU7689 Honda/C100 Biz Es
HHC0461 Honda/Cg 150 Titan Ks
PXA1426 Honda/Cg 160 Fan Esdi
GYU7528 Honda/Cg 125 Today
GSN7700 Honda/Xr 250 Tornado
HIW9943 Jta/Suzuki En125 Yes
GPT5481 Ford/Escort 1.0 Hobby
GZO4585 Gm/Celta 4p Spirit
GWF9116 Vw/Gol 1.0
Cor
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Branca
Vermelha
Azul
Vermelha
Azul
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Prata
Vermelha
Vermelha
Cinza
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Laranja
Vermelha
Amarela
Preta
Branca
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Prata
Cinza
Preta
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Preta
Preta
Verde
Preta
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Amarela
Vermelha
Amarela
Preta
Vermelha
Vermelha
Branca
Cinza
Branca
Vermelha
Marrom
Prata
Preta
Azul
Azul
Vermelha
Prata
Preta
Preta
Cinza
Preta
Verde
Azul
Preta
Cinza
Branca
Prata
Prata
Verde
Preta
Cinza
Preta
Preta
Cinza
Marrom
Cinza
Azul
Azul
Prata
Preta
Branca
Preta
Vermelha
Azul
Cinza
Ano
2014
2012
2014
2013
2014
2000
1997
2000
2007
2004
2008
2009
2006
2007
1986
1986
2011
2009
2010
2006
2009
1988
1985
2011
2007
2005
1991
2006
2005
2008
2007
2005
1990
2008
1988
1996
1984
2007
1997
1993
1988
2010
2004
2003
1994
1998
2010
1991
1992
2001
1998
2006
2001
2011
2000
2008
1994
1992
1987
2004
1988
1989
2001
2007
2015
1990
2001
2008
1994
2005
2004
Avaliação
R$ 600,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 600,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 2.500,00
R$ 50,00
R$ 2.000,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 4.000,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
R$ 10,00
R$ 700,00
R$ 1.200,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 1.200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 800,00
R$ 1.500,00
R$ 700,00
R$ 50,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 3.500,00
R$ 800,00
R$ 600,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
R$ 200,00
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
R$ 3.500,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 2.000,00
R$ 1.500,00
R$ 100,00
R$ 5.000,00
R$ 3.000,00
R$ 5.000,00
R$ 4.000,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 3.000,00
R$ 200,00
R$ 900,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 2.500,00
R$ 600,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
168 cm -13 1701316 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02971/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02971/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1026, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 16 de Novembro de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e
suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo
com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
Minas Gerais
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 10, 11, 12, 13, 14, 18, 20 e 22, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
.4.1. - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 09 de Novembro de 2022, às 9:00 horas e término no
dia 11 de Novembro de 2022 às 20:00 horas;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 07 a 08 de Novembro de 2022, no
horário de 09:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – TON CAR - PI JOÃO FERNANDES ZA, situado no(a) Rua Hercilio Carnevale, nº 225 - PATIO - FIRMA, Bairro PI João Fernandes ZA, Sao
Sebastiao Paraiso-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa oficial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será notificado por meio do e-mail cadastrado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 10, 11, 12, 13, 14, 18, 20 e 22, são
inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 29 de Novembro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 22.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 29 de Novembro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 22.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 29/11/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210132324370132.