8 – quarta-feira, 12 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 337.799-1, Sérgio Carolino Maia, GEFAZ, por 3(três) meses
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 11/10/2022;
Masp 668.875-8, José Luis Bueno Galvão, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 10/10/2022;
Masp 752.527-2, Flávio Viana Baptista, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 11/10/2022;
Masp 752.543-9, Nathalia Magalhães Rossi e Souza, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 4/10/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº
22, de 25/4/2003 c/c com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto
nº 43.285/2003 com redação dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos
servidores:
Masp 265.251-9, Marise Couto Silva, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 31/10/2022;
Masp 272.069-6, Bernadete Lima Domingues, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 10/10/2022;
Masp 331.966-2, Rosilene Santana e Souza Rodrigues, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 17/10/2022;
Masp 668.773-5, Adonias Amorim de Lima Junior, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 3/10/2022;
Masp 669.034-1, Marcelo Gerardi Versiani Velloso, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 14/10/2022;
Masp 669.161-2, Eliecim Figueiredo Souza Junior, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 14/10/2022;
Masp 669.928-4, Eduardo Luciano Gomes, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 13/10/2022;
Masp 669.976-3, Leonardo Morais Rocha, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 14/10/2022;
Masp 669.988-8, Glaydson Cunha de Souza, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 23/8/2022;
Masp 752.340-0, Fábio Martins Hayashi, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 5/9/2022;
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAIS, publicado em 30/9/2022, na
parte referente ao servidor:
Onde se lê: Masp 285.756-4, Pedro Nunes Almeida..., Leia-se: Masp
285.746-4, Pedro Nunes Almeida...;
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0005583/2020-28
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e
Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, em exercício,no
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativonº
1190.01.0005583/2020-28, nos termos da Lei nº 14.184de 31 de
janeiro de 2002 ereconhece a incidência do instituto da coisa julgada
e consequentemente a regularidadedos pagamentos à título de pensão
relativa à CBGC, tendo como beneficiária a a pensionistaMASP:
252.248-0.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0006081/2020-65
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e
Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, em exercício,no
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativonº
1190.01.0006081/2020-65, nos termos da Lei nº 14.184de 31 de
janeiro de 2002 ereconhece a incidência do instituto da coisa julgada
e consequentemente a regularidadedos pagamentos à título de pensão
relativa à CBGC, tendo como beneficiária a a pensionistaMASP:
399.656-8.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0007342/2020-65
A Titularda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0007342/2020-65, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 edetermina a imediata
descontinuidade dos pagamentosà título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionistaMASP: 399.629-5.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0007420/2020-93
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e
Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, em exercício,no
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativonº
1190.01.0007420/2020-93, nos termos da Lei nº 14.184de 31 de
janeiro de 2002 ereconhece a incidência do instituto da coisa julgada
e consequentemente a regularidadedos pagamentos à título de pensão
relativa à CBGC, tendo como beneficiária a a pensionistaMASP:
399.800-2.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0007433/2020-33
A Titularda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0007433/2020-33, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 edetermina a imediata
descontinuidade dos pagamentosà título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionistaMASP: 399.718-6.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0007613/2021-20
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0007613/2021-20, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança dovalor de Acerto Anual pagoindevidamente à
servidora Masp 669854-2,que deveráser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE conforme Decisão exarada no Recurso
Hierárquico ID53207431.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011755/2022-24
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e
Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, em exercício,no
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativonº
1190.01.0011755/2022-24, nos termos da Lei nº 14.184de 31 de
janeiro de 2002 ereconhece a incidência do instituto da coisa julgada
e consequentemente a regularidadedos pagamentos à título de pensão
relativa à CBGC, tendo como beneficiária a a pensionistaMASP:
33.768-3.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011772/2022-50
A Titularda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011772/2022-50, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 edetermina a imediata
descontinuidade dos pagamentosà título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionistaMASP: 165.753-5.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0011822/2022-58
A Titularda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011822/2022-58, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 edetermina a imediata
descontinuidade dos pagamentosà título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionistaMASP: 399.657-6.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0011825/2022-74
A Titularda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011825/2022-74, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 edetermina a imediata
descontinuidade dos pagamentosà título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionistaMASP: 399.681-6.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0011841/2022-30
A Titularda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011841/2022-30, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 edetermina a imediata
descontinuidade dos pagamentosà título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionistaMASP: 399.824-2.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0011844/2022-46
A Titularda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011844/2022-46, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 edetermina a imediata
descontinuidade dos pagamentosà título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionistaMASP: 452.637-2.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0011877/2022-28
A Titularda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011877/2022-28, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 edetermina a imediata
descontinuidade dos pagamentosà título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionistaMASP: 1.205.860-8.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0011881/2022-17
A Titularda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011881/2022-17, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 edetermina a imediata
descontinuidade dos pagamentosà título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionistaMASP: 1.214.885-4.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0012777/2022-75
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012777/2022-75, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dovalor pagoindevidamente àservidora
Masp 333.364-8,que deveráser ressarcido aos cofres públicos, mediante
desconto em folha de pagamento e devidamente atualizadoquando do
lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da
remuneração líquida daservidora, conforme o disposto no art. 270 da
Lei Estadual nº 869/52 e noRelatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/
SEF, de 12/09/2022(ID 52856993).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0012782/2022-37
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012782/2022-37, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, pela cobrança dovalor pagoindevidamente ao
ex-servidorMasp 314.400.03,que deveráser ressarcido aos cofres
públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente
atualizadoquando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto
à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto
no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e noRelatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 12/09/2022(ID 52834821).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0021151/2019-93
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0021151/2019-93, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança dovalor pagoindevidamente aoservidorMasp
668795 / 8,que deveráser ressarcido aos cofres públicos, mediante
recolhimento de DAE nos termos da Decisão do Recurso Hierárquico
ID53907134.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
11 1701043 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 161 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com
dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
CONSULTORIA, IMPORTAÇÃO,
208 LM
EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA 36.757.362/0001-79
“
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Ronaldo Marinho TeixeiraSuperintendente
de Fiscalização – em exercício
11 1701032 - 1
Superintendência de Tributação
(...)
PET PD 511 a 600ml
(...)
VR 600ml
(...)
(...)
Pequetito Guaraná
(...)
Pequetito (sabores)
(...)
(...)
52
(...)
52
(...)
(...)
3,10
(...)
2,40
(...)
Minas Gerais
PET PD 300 a 350ml
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
Água Tônica Mate Couro (todos os sabores)
Água Tônica Mate Couro (todos os sabores)
Nick (todos os sabores)
20
20
20
2,30
3,95
2,80
”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.184, de 2022, fica acrescido dos itens 270 a 273, com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
270 PET PD 310 a 360ml
Mate Couro Energy Drink
271 PET PD 2000ml
Mate Couro Energy Drink
272 PET PD 1000ml
Vulcano (todos)
273 PET PD 2000ml
Adrenalina (todos)
(...)
20
20
87
87
(...)
4,00
8,00
4,49
5,99
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2022.
Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
11 1701029 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 38 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto
nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de setembro de 2022, referentes às quotaspartes do IPI Exportação, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0011872/2022-66
A Titularda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011872/2022-66, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 edetermina a imediata
descontinuidade dos pagamentosà título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionistaMASP: 1.192.800-9.
PORTARIA SUTRI Nº 1.217, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 303 e 672 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o
referido anexo acrescido dos itens 697 a 699:
“
(...)
303
(...)
672
(...)
697
698
699
Felipe Afonso Costa
Superintendente Central de Administração Financeira
CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 38, de 10 de outubro de 2022)
Demonstrativo dos valores de IPI entregues aos Municípios
ÍNDICE
BRUTO
FUNDEB
PASEP
MUNICÍPIOS
SETEMBRO
1
2
3
2022
ABADIA DOS DOURADOS
ABAETÉ
ABRE CAMPO
ACAIACA
AÇUCENA
ÁGUA BOA
ÁGUA COMPRIDA
AGUANIL
ÁGUAS FORMOSAS
ÁGUAS VERMELHAS
AIMORÉS
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALÉM PARAÍBA
ALFENAS
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINÓPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINÓPOLIS
ALVORADA DE MINAS
AMPARO DA SERRA
ANDRADAS
CACHOEIRA DO PAJEÚ
ANDRELÂNDIA
ANTÔNIO CARLOS
ANTÔNIO DIAS
ANTÔNIO PRADO DE MINAS
ARAÇAÍ
ARACITABA
ARAÇUAÍ
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPUÁ
ARAÚJOS
ARAXÁ
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALÉIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUÍ
BANDEIRA
BANDEIRA DO SUL
BARÃO DE COCAIS
BARÃO DE MONTE ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
TRÊS MARIAS
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS
BELMIRO BRAGA
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE
BELO VALE
BERILO
BERTÓPOLIS
BETIM
BIAS FORTES
BICAS
BIQUINHAS
BOA ESPERANÇA
BOCAINA DE MINAS
BOCAIÚVA
BOM DESPACHO
BOM JARDIM DE MINAS
BOM JESUS DA PENHA
BOM JESUS DO AMPARO
BOM JESUS DO GALHO
BOM REPOUSO
BOM SUCESSO
BONFIM
BONFINÓPOLIS DE MINAS
BORDA DA MATA
BOTELHOS
BOTUMIRIM
BRASÍLIA DE MINAS
BRÁS PIRES
BRAÚNAS
BRASÓPOLIS
BRUMADINHO
BUENO BRANDÃO
0,04010309
0,07252662
0,03919120
0,01883602
0,02710075
0,02998887
0,05333150
0,02618174
0,03619235
0,03443319
0,09301142
0,02798108
0,02314057
0,02422129
0,07476851
0,29132488
0,07393553
0,02659416
0,07930618
0,04746187
0,02936701
0,01858246
0,05460628
0,22567881
0,02028970
0,14212354
0,02434735
0,04739623
0,03258004
0,09949940
0,01464606
0,01831581
0,01339108
0,06046836
0,97562464
0,01699606
0,03591367
0,03143316
0,03783558
1,41379463
0,06180649
0,31869916
0,04364931
0,01685974
0,06176727
0,05093132
0,03841729
0,02646259
0,04697024
0,02739444
0,11892837
0,01813766
0,02244480
0,22022429
0,01760402
0,30621266
0,02367947
0,28544058
0,08807213
0,06590719
0,02717724
6,64870273
0,28062838
0,17072689
0,02322102
0,01739004
4,86885706
0,01566414
0,03461062
0,01655620
0,14222024
0,02111555
0,11211311
0,16858878
0,02759831
0,04067322
0,02941520
0,03031314
0,04597851
0,05675733
0,02815975
0,08507154
0,04821072
0,05430195
0,02389574
0,05141605
0,01943563
0,03254775
0,03500650
0,50069174
0,03969283
6.838,18
12.366,86
6.682,67
3.211,82
4.621,08
5.113,55
9.093,80
4.464,38
6.171,32
5.871,37
15.859,82
4.771,19
3.945,81
4.130,09
12.749,12
49.675,21
12.607,10
4.534,70
13.522,89
8.092,95
5.007,51
3.168,57
9.311,17
38.481,59
3.459,70
24.234,17
4.151,57
8.081,76
5.555,38
16.966,12
2.497,38
3.123,12
2.283,38
10.310,76
166.358,48
2.898,07
6.123,80
5.359,82
6.451,51
241.072,95
10.538,93
54.342,93
7.442,85
2.874,84
10.532,22
8.684,55
6.550,72
4.512,25
8.009,13
4.671,16
20.279,05
3.092,74
3.827,18
37.551,52
3.001,74
52.213,80
4.037,71
48.671,86
15.017,60
11.238,16
4.634,13
1.133.702,09
47.851,30
29.111,48
3.959,54
2.965,26
830.212,29
2.670,97
5.901,62
2.823,08
24.250,66
3.600,52
19.116,95
28.746,88
4.705,92
6.935,37
5.015,73
5.168,84
7.840,03
9.677,97
4.801,66
14.505,96
8.220,65
9.259,27
4.074,58
8.767,21
3.314,07
5.549,88
5.969,13
85.375,38
6.768,23
1.367,64
2.473,37
1.336,53
642,36
924,21
1.022,71
1.818,76
892,88
1.234,26
1.174,27
3.171,96
954,24
789,16
826,02
2.549,82
9.935,04
2.521,42
906,94
2.704,58
1.618,59
1.001,50
633,71
1.862,23
7.696,32
691,94
4.846,83
830,32
1.616,35
1.111,08
3.393,23
499,48
624,62
456,68
2.062,15
33.271,70
579,61
1.224,76
1.071,96
1.290,30
48.214,59
2.107,79
10.868,58
1.488,57
574,97
2.106,44
1.736,91
1.310,15
902,45
1.601,83
934,23
4.055,81
618,55
765,44
7.510,31
600,35
10.442,76
807,55
9.734,37
3.003,51
2.247,63
926,83
226.740,41
9.570,26
5.822,29
791,91
593,05
166.042,45
534,19
1.180,32
564,62
4.850,13
720,11
3.823,39
5.749,38
941,19
1.387,07
1.003,15
1.033,77
1.568,01
1.935,59
960,34
2.901,19
1.644,13
1.851,85
814,92
1.753,45
662,82
1.109,98
1.193,83
17.075,08
1.353,65
54,71
98,94
53,46
25,70
36,97
40,91
72,74
35,71
49,36
46,98
126,88
38,17
31,57
33,04
101,99
397,40
100,86
36,28
108,19
64,74
40,06
25,35
74,49
307,86
27,68
193,88
33,20
64,65
44,44
135,72
19,98
24,99
18,27
82,49
1.330,88
23,18
48,99
42,88
51,61
1.928,59
84,31
434,75
59,54
23,00
84,26
69,48
52,40
36,09
64,07
37,37
162,23
24,74
30,62
300,42
24,01
417,71
32,30
389,38
120,14
89,91
37,07
9.069,61
382,81
232,90
31,68
23,72
6.641,68
21,37
47,22
22,59
194,01
28,80
152,94
229,97
37,64
55,48
40,12
41,35
62,72
77,43
38,41
116,04
65,77
74,07
32,59
70,14
26,52
44,39
47,75
683,00
54,15
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221012001016018.
SAÚDE
LÍQUIDO
4
(1-2-3-4)=5
991,48
339,06
958,04
419,22
4.268,90
698,81
1.301,92
-
5.415,83
9.794,55
5.292,68
2.543,76
3.659,90
4.049,93
7.202,30
3.535,79
4.887,70
4.650,12
12.560,98
3.778,78
3.125,08
3.271,03
10.097,31
39.342,77
9.984,82
3.591,48
10.710,12
6.409,62
2.974,47
2.509,51
7.374,45
30.477,41
2.740,08
19.193,46
3.288,05
6.400,76
4.399,86
13.437,17
1.977,92
2.473,51
1.469,37
8.166,12
131.755,90
2.295,28
4.850,05
4.244,98
4.151,56
190.929,77
8.346,83
43.039,60
5.894,74
2.276,87
8.341,52
6.878,16
5.188,17
3.573,71
6.343,23
3.699,56
16.061,01
2.449,45
3.031,12
29.740,79
2.377,38
41.353,33
3.197,86
38.548,11
11.893,95
8.900,62
3.670,23
897.892,07
37.898,23
23.056,29
3.135,95
2.348,49
657.528,16
2.115,41
4.674,08
1.816,65
19.206,52
2.851,61
15.140,62
18.498,63
3.028,28
5.492,82
3.972,46
4.093,72
6.209,30
7.664,95
3.802,91
11.488,73
6.510,75
7.333,35
3.227,07
5.641,70
2.624,73
4.395,51
4.727,55
67.617,30
5.360,43