18 – sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0331932/4
Paula Maria Leitão Mendes Roenick
AUGAS/IV-H
8º
0348693/3
Ivan Marchini
MAGAS/V-C
6º
0348879/8
Marlene Braz
AUGAS/IV-H
6º
0349452/3
Selma Rodrigues Pereira
AUGAS/IV-H
6º
0349485/3
Gliciane Oliveira dos Anjos
AUGAS/IV-H
6º
0349492/9
Maria Luísa de Sousa dos Anjos
AUGAS/IV-E
6º
0349525/6
Cláudio Marcos Morais
MAGAS/V-C
6º
0349528/0
Elizabeth Regina Gomes Franqueira
AAS/IV-E
6º
0349541/3
Maurício de Oliveira
EPGS/III-A
6º
0349643/7 – Adm. I Izaura Mariana Sobreiro
EPGS/V-A
6º
0349683/3
Roberto Amaral Costa
MAGAS/V-C
6º
0349697/3
Cláudia Ferreira Hoffman Versieux
AAS/IV-H
6º
0349703/9
José Assis de Lucena
AAS/IV-H
6º
0349707/0
Márcia de Fátima Pimentel Gosling
AUGAS/IV-F
6º
0349854/0
Jaqueline Alves de Souza Gomes
AUGAS/IV-H
6º
0349856/5
João Paulo de Oliveira Guimarães
MAGAS/V-B
6º
0365570/1
Mirian Alves de Lima
AUGAS/IV-J
6º
0377538/4
Carlos Antônio Candelato
TGS/IV-H
10º
0445720/6
Marcilene Cristina do Carmo Lages
DAD-6
5º
0446151/3
Renata França Leitão de Almeida
EPGS/III-B
5º
0914243/1
Romerson Martins Franco
MAGAS/III-C
5º
0914670/5
Ivone Aparecida Gomes da Silva
TAS/IV-G
8º
0915355/2
Marizete Furbino Barbosa
TGS/V-F
7º
0918700/6
Vanderlene Fonseca Mota
TGS/V-F
8º
0919553/8
Vânia Elizabeth Simões Duarte
AAS/III-J
8º
Vigência
14/09/2022
16/09/2022
12/09/2022
23/09/2022
16/09/2022
27/09/2022
23/09/2022
22/09/2022
18/09/2022
17/09/2022
25/09/2022
11/09/2022
21/09/2022
18/09/2022
12/09/2022
15/09/2022
15/09/2022
17/04/2022
12/09/2022
25/09/2022
29/09/2022
31/05/2022
19/09/2022
11/09/2022
27/09/2022
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0348693/3
Ivan Marchini
MAGAS/V-C
16/09/2022
0348879/8
Marlene Braz
AUGAS/IV-H
12/09/2022
0349452/3
Selma Rodrigues Pereira
AUGAS/IV-H
23/09/2022
0349485/3
Gliciane Oliveira dos Anjos
AUGAS/IV-H
16/09/2022
0349492/8
Maria Luísa de Sousa dos Anjos
AUGAS/IV-E
27/09/2022
0349525/6
Cláudio Marcos Morais
MAGAS/V-C
23/09/2022
0349528/0
Elizabeth Regina Gomes Franqueira
AAS/IV-E
22/09/2022
0349541/3
Maurício de Oliveira
EPGS/III-A
18/09/2022
0349643/7 – Adm. I Izaura Mariana Sobreiro
EPGS/V-A
17/09/2022
0349683/3
Roberto Amaral Costa
MAGAS/V-C
25/09/2022
0349697/3
Cláudia Ferreira Hoffman Versieux
AAS/IV-H
11/09/2022
0349703/9
José Assis de Lucena
AAS/IV-H
21/09/2022
0349707/0
Márcia de Fátima Pimentel Gosling
AUGAS/IV-F
18/09/2022
0349845/0
Jaqueline Alves de Souza Gomes
AUGAS/IV-H
12/09/2022
0349856/5
João Paulo de Oliveira Guimarães
MAGAS/V-B
15/09/2022
0365570/1
Mirian Alves de Lima
AUGAS/IV-J
15/09/2022
06 1698990 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 1204227-1, MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA
AZEVEDO, por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de
03/07/2023; MASP 1397385-4, LUCIANA VELOSO NEVES, por
1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/06/2023; MASP
1396956-3, RAQUEL FARIA NUNES, por 1 mês(es) referente ao 1º
quinquênio, a partir de 02/05/2023; MASP 1397778-0, MARIANE
SOUZA CARLECH RUPPIN, por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio,
a partir de 02/05/2023; MASP 367603-8, WALDETE BRANDAO DE
CARVALHO MIRANDA, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio,
a partir de 03/04/2023; MASP 668606-7, SERGIO NOGUEIRA
CAMACHO FILHO, por 1 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir
de 01/03/2023; MASP 383090-8, RAQUEL ASSAD FERES, por
1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/01/2023; MASP
1127483-4, SILVIA RESENDE DE ALBUQUERQUE FRANCA, por
1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/01/2023.
06 1699130 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO:
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias de baixo índice
terapêutico, em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98
e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento Farmácia Vitalícia/ Farmácia
ZM LTDA CNPJ:03.162.924/0001-82 Endereço:Avenida Telésforo
Cândido de ResendeNúmero:306,Complemento: loja 1 Bairro:Centro
CEP:36400-076 Município: ConselheiroLafaiete UF: MG Cadastro
nº:URS/BRB 004
SuperintendênciaRegional de Saúde de Barbacena
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
06 1698807 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UNAÍ
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº 344/98
e nº 06de 29/01/99. Estabelecimento: Farmácia Imperatriz Ltda CNPJ:
22.673.552/0001-01 Endereço: Avenida Deputado Quintino Vargas nº
45 - Bairro Centro - Paracatu/MG Cadastro nº: 1803/2022
Unaí, 21 de setembro de 2022.
LARISSA DE CASTRO RAFAEL
Coordenadora NUVISA GRS Unaí
06 1698785 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL
DE SAÚDE DE SETE LAGOAS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensaçãode medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: DROGAREDE
MARAVILHAS LTDA-ME CNPJ:16.687.187/0001-83 Endereço:
AVENIDA BRASIL300 - CENTRO - MARAVILHAS/MG CEP:
35666-000 Cadastro nº:R-007/2022
Sete Lagoas, 26 de setembro de 2022.
Glaucia Maria de Paula Lopes
Coordenadora NUVISA/SETE LAGOAS
06 1698783 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de
uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº.
344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento:Drogaria Paiva
e Pinheiro CNPJ: 18.967.594.0007/65Endereço:Rua: Dr. Garção
Stockler, 162 - Centro, Lambari/MG. Cadastro nº 7/2022
Varginha, 26/09/2022
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA SRS Varginha
06 1698799 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
(SUPERINTENDÊNCIA OU GERÊNCIA) REGIONAL
DE SAÚDE DE (MUNICÍPIO SEDE DA REGIONAL)
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:Marília Rocha de
Oliveira Borges CNPJ:28.122.801.0001-49
Endereço:RuaDr. José Mesquita Neto ,267 - Centro - Monte
Belo - MG -CEP37165-000 Cadastro nº: DMP 04 Retificação
da publicação feita em 14 de setembro de 2022.
Alfenas ,22 de setembro de 2022
Ana Carolina Xavier da Silva
Coordenadora NUVISA SRS Alfenas
06 1698770 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento:DROGA REDE POUSO
ALTO/DROGA REDE POUSO ALTO LTDA.CNPJ:07713981000163
Endereço: Avenida :HAROLDO RUSSANO,303, CENTRO CEP:37468000 Município: POUSO ALTO Cadastro nº 6/22
Varginha, 23/09/2022
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA SRS Varginha
06 1698802 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
DE GOVERNADOR VALADARES
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: IRMAOS MATTAR
& CIA LTDA CNPJ: 25.102.146/0154-43FILIAL Endereço: Av.
Fernando Mendes Rosa Paiva, nº 57,Bairro Centro,Conselheiro Pena
- MG, CEP:35240000. Cadastro nº: 03/2022
Governador Valadares, 26de Setembro de 2022.
Luzia Rodrigues Coelho Soares de Oliveira
Coordenador NUVISA/SRS/Governador Valadares
06 1698809 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36, §20
da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104, de
2020, c/c oArtigo 3º da ECF nº 47/2005 da servidora: MASP. 381.876-2
Maria Marcia Oliveira Quintino, a partir de 06/10/2022
06 1699101 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.950,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.496, de 18 de
agosto de 2021, que aprova o financiamento estadual do Componente
SAMU 192 regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado de
Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
redefine as diretrizes implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que redefine as
diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios
na Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências
conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.419, de 19 de março de 2013, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192 na Região Ampliada de Saúde Sudeste;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.669, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU-192 na Região Ampliada de Saúde Centro- Sul do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2016,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.160, de
20 de junho de 2012, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da
Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.356, de 19 de maio de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.160, de 20
de junho de 2012, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da
Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.735, de 22 de maio de 2018,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.056, de 20 de fevereiro de 2015, que implanta o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU- 192) na Região Ampliada
de Saúde Sul;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.316, de 03 de fevereiro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.670, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada de Saúde Nordeste/Jequitinhonha no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.308, de 08 de janeiro de 2021, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192 na Região Ampliada de Saúde Oeste do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.414, de 19 de maio de 2021, que
sobre a atualização da Rede de Urgência e Emergência, no Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.445, de 15 de junho de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.690, de 10 de dezembro de 2013, que aprova a implantação do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 na Região
Ampliada de Saúde Triângulo do Norte;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de julho de 2021, que
aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.496, de 18 de agosto de 2021, que
aprova o financiamento Estadual do Componente SAMU 192 Regional
da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais;
ESTÃO SENDO REVOGADAS- a Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.711, de 27 de janeiro de 2022, que aprova a alteração do Anexo VIII
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.496, de 18 de agosto de 2021, que
aprova o financiamento Estadual do Componente SAMU 192 Regional
da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.278, de 16 de fevereiro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.609, de 11 de novembro de 2021, que aprova a implantação
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nas
macrorregiões de Saúde Leste e Vale do Aço;
ESTÃO SENDO REVOGADAS- a Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.936, de 21 de setembro de 2022, que aprova a alteração no Anexo
Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de julho de 2021,
que aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas
Gerais;
- o Memorando.SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE.nº 280/2022
que justifica a alteração da Deliberação de financiamento tripartite
SAMU 192 Regional;
- o Ofício nº 243/2022, de 05 de outubro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.496, de 18 de agosto de 2021, que aprova o financiamento Estadual
do Componente SAMU 192 Regional da Rede de Atenção às Urgências
do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - A alteração de que trata o Art. 1º refere-se ao
reequilíbrio do financiamento estadual do SAMU 192 das macrorregiões
de Minas Gerais.
Art. 2º - O Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.496, de 18
de agosto de 2021 passa a vigorar nos termos do Anexo I desta
Deliberação.
§ 1º - Os valores constantes no Anexo I apresentam os custos de cada
equipamento de saúde para cada uma das modalidades - não habilitado,
habilitado e qualificado - e demonstra o valor devido para cada uma
delas.
Minas Gerais
§ 2º - Os valores aprovados nesta Deliberação, serão pactuados com
cada Consórcio por meio de instrumento contratual, aplicando o devido
custo para cada equipamento, conforme apresentado no parágrafo
primeiro.
§ 3º - Os valores reais mensais a serem repassados para cada Consórcio,
serão apurados com base na metodologia de monitoramento que prevê
indicadores e metas individuais para cada equipamento.
Art. 3º - Os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.496 de 18 de agosto de 2021, que tratam do
Financiamento do SAMU 192 de cada macrorregião, passam a vigorar
nos termos do Anexo II desta Deliberação.
§ 1º - O quantitativo de unidades móveis de cada macrorregião
apresentado no Anexo II desta Deliberação corresponde ao previsto nas
respectivas Deliberações de implantação.
§ 2º - Após aprovação do quantitativo de unidades móveis de cada
macrorregião, realiza-se a implantação. Destarte, o quantitativo
apresentado no Anexo II pode não refletir o cenário real do SAMU 192
em cada macrorregião.
Art. 4º - Ficam revogadas a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.682, de
17 de dezembro de 2021 e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.849, de
14 de junho de 2022.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.950, DE 06
DE OUTUBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
06 1698864 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 343/2022
Aprova o Protocolo - Terapia com Hidroxiureia em portadores
deHemoglobinopatias no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprova o Protocolo - Terapia com Hidroxiureia em portadores
de Hemoglobinopatias no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 499/2020 de 23 de dezembro de 2020.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 344/2022
Aprova o Protocolo de Reserva de Hemoderivados para Cirurgia
Eletiva para Pacientes Portadores de Coagulopatia Hereditária no
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo de Reserva de Hemoderivados para
Cirurgia Eletiva para Pacientes Portadores de Coagulopatia Hereditária
no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 484/2020 de 11 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 345/2022
Aprova o Regimento da Comissão de Ética deEnfermagem no âmbito
da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Regimento da Comissão de Ética de Enfermagem
no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 54/2021 de 10 de fevereiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
06 1699110 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, PRISCILA MOREIRA TAVARES,
MASP 1175901-6, do cargo de provimento em comissão DAI-4
EZ1100181.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,
dispensa DIMITRI ASSIS DE SOUZA, MASP 755.302-7, da função
gratificada FGI-2 EZ1100205.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,
dispensa ADRIANA BASTOS DE SOUZA, MASP 12116794, da
função gratificada FGI-1 EZ1100243.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, ILMA LAIS MENDES MONTEIRO, MASP
324884-6, para o cargo de provimento em comissão DAI-4 EZ1100181,
de recrutamento limitado.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do artigo
9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ADRIANA BASTOS DE SOUZA,
MASP 12116794, para a função gratificada FGI-2 EZ1100205.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do artigo
9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, DIMITRI ASSIS DE SOUZA, MASP
755.302-7, para a função gratificada FGI-1 EZ1100243.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210062343270118.
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