10 – sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 03118 publicado dia 20/09/2017. Onde se lê:
Outorgado: Vanderlei Garda. CPF: 585.82*.***-**. Leia-se: Outorgado:
Geraldo Aparecido Machado. CPF: 036.60*.***-**. Município: Varjão
de Minas - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 22_de Setembro de 2022.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas Urga’s,
da Central Metropolitana e Zona da Mata, no uso da competência
delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– Igam, por meio da Portaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00898 publicada dia 01/03/2018. Outorgado:
Terra Nova Incorporações Ltda. CNPJ: 22.624.446/0001-20. Onde
se lê: Finalidade: Tempo de captação de 06:00 horas/dia. Leia-se:
Finalidade: Tempo de captação de 09:00 horas/dia. Município: Dona
Euzébia - MG.
Retifica-se a portaria nº 00899 publicada dia 01/03/2018. Outorgado:
Terra Nova Incorporações Ltda. CNPJ: 22.624.446/0001-20. Onde
se lê: Finalidade: Tempo de captação de 08:00 horas/dia. Leia-se:
Finalidade: Tempo de captação de 12:00 horas/dia. Município: Dona
Euzébia - MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 1307091 publicada dia 22/09/2022.
Outorgado: Condomínio Ville Celestine - Residence Service – CNPJ:
22.852.318/0001-33. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Duplicidade.
Município: Belo Horizonte – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA e ZONA DA
MATA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 22 de Setembro
de 2022.
22 1692455 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 22467/2022, Usuário: Carmo V. Arantes, Beatriz S.
Arantes, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1906559/2022.
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1904448/2020 publicada no dia 26/05/2020.
Outorgado: Vasques Colheita e Transporte de Cana de Açúcar
Ltda, CNPJ: 20.620.714/0002-90. Onde se lê: Empreendedor/
Empreendimento: Vasques Colheita e Transporte de Cana de
Açúcar Ltda, CNPJ: 20.620.714/0002-90. Leia-se: Empreendedor/
Empreendimento: Osmar Vasques; CPF: 704.***.***-15. Município:
Uberaba.
*Retifica-se a portaria 1909704/2020 publicada no dia 23/12/2020.
Outorgado: Posto Sousa e Silva Ltda, CNPJ: 03.012.206/0001-20.
Onde se lê: Coordenadas geográficas: Latitude: 19°19’20,0”S e
Longitude: 46°03’13,0”W. Leia-se: Coordenadas geográficas: Latitude:
19°19’29,34”S e Longitude: 46°03’06,65”W. Município: São Gotardo.
*Retifica-se a portaria 1905905/2021 publicada no dia 22/07/2021.
Outorgado: Irmãos Cunha Empreendimentos Imobiliários Ltda; CNPJ:
11.495.408/0001-06. Onde se lê: Empreendedor/Empreendimento:
Irmãos Cunha Empreendimentos Imobiliários Ltda; CNPJ:
11.495.408/0001-06.
Leia-se:
Empreendedor/Empreendimento:
Associação de Proprietários do Loteamento Tamboré Uberlândia;
CNPJ: 35.247.943/0001-06. Município: Uberlândia.
Arquivamentos:
*Arquiva-se o processo nº. 12499/2022 de 22/03/22. Requerente:
Ramza D. Brante – CPF: 379.***.***-87 – Curso d’água: Poço tubular
– Motivo: Não respondeu o ofício de informação complementar.
Município: Guimarânia – MG.
Cancelamentos:
*Cancela-se a portaria nº 1903592/2019 publicada dia 30/05/2019.
Requerente: João B. de Araújo. CPF: 171.***.***-87. Motivo: Não
utilização da água por três anos consecutivos. Município: Presidente
Olegário – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 22 de setembro de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 04584/2022, Usuário: Jose R. G. Donadeli, Araxá,
Deferido, Portaria n°2107095/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 22 de setembro de 2022.
22 1692437 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 36797/2020, Usuário: Jair Luiz Tavares, Várzea da
Palma, Deferido com condicionantes, Portaria n°1607130/2022.
*Processo n° 15402/2020, Usuário: Viena Fazendas Reunidas
Ltda., Rubelita, Deferido, Portaria n°1607135/2022. *Processo n°
27815/2020, Usuário: Valter Guilherme Vechi Júnior, Várzea da Palma,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1607141/2022. *Processo n°
51252/2020, Usuário: Valter Guilherme Vechi Júnior, Várzea da Palma,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1607146/2022. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Montes
Claros, 22 de Setembro de 2022.
22 1692783 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.644, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação à servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de
Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Retificar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de que trata o inciso IV do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05
de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO ÚNICO desta Resolução, em desdobramento de cumprimento de Decisão Judicial proferida no processo nº 024395466.2014.8.13.0105.
Art. 2º - Para a revisão do posicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas no ANEXO desta Resolução. Os valores em atraso não poderão ser incluídos em folha de pagamento, pois serão objeto de precatório ou requisição de pequeno valor - RPV.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
IGOR DE ALVARENGA OLIVEIRA ICASSATTI ROJAS
Secretário de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
GOVERNADOR VALADARES
Servidor
ELAINE CRISTINA
OLIVEIRA
RODRIGUES
BARBOSA
DE
Masp - DV
Adm.
Carreira
10623643
1
ATB
Situação em 01.01.2012
Nível
Grau
III
C
Situação em 01.01.2013
Nível
Grau
III
D
Situação em 01.01.2014
Nível
Grau
III
D
Processo Judicial número
0243954-66.2014.8.13.0105
22 1692684 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.645, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados
no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º - Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de
2005, em carreiras instituídas pela Lei n. º 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4º (Natureza 40.183) e artigo 5º (Natureza 40.184), do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§ 2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências especificadas no § 2º do art. 2º desta Resolução.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
IGOR DE ALVARENGA OLIVEIRA ICASSATTI ROJAS
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
REGIONAL
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
METROPOLITANA B
MONTES CLAROS
PIRAPORA
PONTE NOVA
TEOFILO OTONI
MASP
9647520
9647520
4453528
8455438
2805604
4578142
3772332
4524591
4503611
9794215
SERVIDOR
IVONE APARECIDA SERPA
IVONE APARECIDA SERPA
IVONE DOS PASSOS FERREIRA MAIA
MARIA IDALINA DUMBA CASSIMIRO
SANDRA LOPES
HELIO AUGUSTO DOS SANTOS
ELMIDES VELOSO DOS SANTOS
VALERIA NOGUEIRA WALDOLATO
MARIA AUXILIADORA MIGUEL BRUM DE DEUS
SANTOS BISPO DE OLIVEIRA
ADM
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANULADA
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8465, de 12 de outubro de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10000, de 26 de abril de 2019
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9559, de 16 de julho de 2016
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10000, de 26 de abril de 2019
ANEXO II
(a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO DECRETO 45.274 DE 2009
REGIONAL
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
METROPOLITANA B
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
PIRAPORA
PONTE NOVA
TEOFILO OTONI
MASP
9647520
9647520
4453528
8455438
2805604
4578142
3772332
1844976
4524591
4503611
9794215
NOME
IVONE APARECIDA SERPA
IVONE APARECIDA SERPA
IVONE DOS PASSOS FERREIRA MAIA
MARIA IDALINA DUMBA CASSIMIRO
SANDRA LOPES
HELIO AUGUSTO DOS SANTOS
ELMIDES VELOSO DOS SANTOS
MARIA HELENA PIMENTA FARIA
VALERIA NOGUEIRA WALDOLATO
MARIA AUXILIADORA MIGUEL BRUM DE DEUS
SANTOS BISPO DE OLIVEIRA
ADM.
1
2
1
1
1
1
1
1
2
1
1
CARREIRA
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
NIVEL
IV
IV
IV
IV
IV
III
IV
IV
IV
IV
IV
GRAU
C
C
C
C
D
C
B
G
B
C
B
BASE LEGAL
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
NATUREZA SISAP
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
184
40
183
40
183
40
183
22 1692687 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209222304200110.