6 – sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 38
Altera a Resolução SECULT Nº 24, 27 de novembro de 2019, que
institui a Comissão Específica de estudo de Reavaliaçãoque atua no
âmbito da Diretoria de Compras e Contratos da Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo - SECULT, com a finalidade de implantar o processo
de reavaliação do material permanente estocado no Almoxarifado da
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
da competência que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução SECULT Nº 24, 27 de novembro
de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão que se refere o artigo anterior será composta pelos
servidores:
I - Claudiano Jardim Martins,MASP: 1.298.810-1, membro efetivo;
II - Marco Aurélio Rosário Caetano,MASP: 381.673-3, Membro
efetivo;
III -Vanderlei da Conceição Ferreira, MASP:378.887- 4, membro
efetivo;
IV -Ilton César Dias, MASP: 348.387-2, membro suplente;
V -Marina Fátima Souza Tavares, MASP: 1.438.020-8, membro
suplente.
VI - Valéria Prado Monteiro, MASP:367.400-9, membro suplente.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
01 1683525 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011 FERNANDA GHIROTTO GARCIA, MASP
1467259-6, do cargo de provimento em comissão DAI-24 GP1100043,
a contar de 01/09/2022.
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MARIA LETÍCIA SILVA TICLE, MASP 1458335-5, do cargo de
provimento em comissão DAI-22 GP1100155, a contar de 01/09/2022.
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARIA LETÍCIA SILVA TICLE, MASP 1458335-5, para o cargo de
provimento em comissão DAI-24 GP1100043, de recrutamento amplo,
para chefiar a Gerência de Patrimônio Cultural Material.
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MICHELA PERIGOLO REZENDE, para o cargo de provimento em
comissão DAI-22 GP1100155, de recrutamento amplo.
01 1684030 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0002242/2021-30
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo art. 8º, inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26de janeiro de
2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, à servidora: Ana Maria Ferreira Bicalho, Masp 753.2179,pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, Nível I, Grau E,acrescida de 50%
do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-4
CI1102716, a partir de 01/09/2022.
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0003492/2022-33
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo art. 8º, inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26de janeiro de 2007,
alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
ao servidor: William Ricardo de Carvalho, Masp 1.094.884-2,pela
remuneração do cargo efetivo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia,
PCT4-E,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão de DAD-6 CI1100160, a partir de 01/09/2022.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
01 1683910 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº68/2022
Designa servidoresresponsáveispela manutenção da regularidade
jurídica, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do
CNPJ da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - Agência RMBH -, bem como pelo acompanhamento
do procedimento fiscal e do acesso a cobranças, parcelamentos,
processos administrativos -dentre outros -da entidade erevoga aPortaria
nº 12, de 18 de outubro de 2019, da Agência RMBH.
A DIRETORA-GERAL da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.930, de 29de abrilde 2020,e
considerando o disposto no inciso V do§ 5º do art. 1º e no art. 2º da
Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE nº. 5604, de 19de
agostode 2022;
DETERMINA:
Art. 1º –Ficam designados comoresponsáveispelo monitoramento,
manutenção e restabelecimento da regularidade, jurídica, fiscal,
contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência
RMBH -, bem como peloacompanhamento do procedimento fiscal e do
acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos - dentre
outros -da entidade, conforme Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/
CGE/AGE nº. 5604, de 19de agostode 2022, osservidores:
I–Lidiane dos Remédios Dornelas de Medeiros , Masp 1.367.548-3;
II – Nelson Luiz Pimenta,MASP 1.291.466-9.
Art. 2º –Fica revogada a Portaria nº 12, de 18 de outubro de 2019.
Art. 3º –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da
RegiãoMetropolitana de Belo Horizonte
01 1684022 - 1
PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº69/2022
Institui a Comissão deIntegridade daAgência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.930, de
29 de abril de 2020, econsiderando as disposições do Decreto Estadual
nº 48.419, de 16 de maio de 2022, que institui a Política Mineira de
Promoção da Integridade - PMPI;
DETERMINA:
Art. 1º –Fica instituídaa Comissão deIntegridade daAgência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte Agência RMBH -, que tem como competência supervisionar, orientar
e monitorar estruturas, sistemas e fluxos relacionados àtemática
daintegridade e temas correlatosafetos à atuação da entidade.
Parágrafo único– AComissão fará a gestão do Plano de Integridade por
meiodo monitoramento, da execução, da revisão e da atualização das
políticas de integridade na Agência RMBH.
Art. 2º –A comissão será compostapelos seguintes representantes:
I – Dois membrosdaGerência de Planejamento, Orçamento e Finanças;
II – Um membro da Diretoria de Planejamento Metropolitano,
Articulação e Intersetorialidade;
III – Um membro da Diretoria de Regulação Metropolitana;
IV – Um membrodo Núcleo de Assessoramento Técnico Especial.
Art. 3º – Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte
01 1683641 - 1
PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº67/2022
Designa Membros para Compor a Comissão Permanente de Licitação
- CPL -, para o Exercício das Funções de Pregoeiro e de Equipe de
Apoio, e revoga a Portaria nº 46, de 25 de agosto de 2021, da Agência
de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.930,
de 29 de abril de 2020, e em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no inciso IV do art. 3º da Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual nº 14.167, de
10 de janeiro de 2002, e nos Decretos nº 44.786, de 18 de abril de 2008,
e nº 48.012, de 22 de julho de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição
da República de 1988, que estabelece que as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que
assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas
que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações;
CONSIDERANDO o que prescreve o §4º do art. 51 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece que a investidura
dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano,
vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma
comissão no período subsequente;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 46, de 25 de agosto de 2021,
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte, que designou servidores para a composição da Comissão
Permanente de Licitação, terá sua vigência encerrada em 28 de agosto
de 2021;
DETERMINA:
Art. 1º – Ficam designados os seguintes servidores, sob a presidência
do primeiro, para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL
- da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte - Agência RMBH:
I – Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos, MASP 1.169.222-5,
membro titular;
II – Alessandra Siqueira Seabra, MASP 388.754-, membro titular;
III – Lucas Silvestre Dutra, MASP 1.373.817-4, membro titular;
IV – Taís Mendes da Silva, MASP 963.052-6 membro suplente;
Parágrafo único – Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e assim sucessivamente.
Art. 2º – Ficam designados para o exercício das funções de
Pregoeiro, nas formas eletrônica e presencial, no âmbito da Agência
de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, os
seguintes servidores:
I – Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos, MASP 1.169.222-5;
II – Nelson Luiz Pimenta, MASP 1.291.466-9.
Art. 3º – Ficam designados para compor a Equipe de Apoio ao Pregoeiro
os seguintes servidores:
I – Daniel Fernandes Roberto Maia, MASP 1.186.729-8;
II - Lidiane dos Remédios Dornelas de Medeiros, MASP 1.367.548-3;
Art. 4º – Os membros titulares da Comissão Permanente de Licitação,
os pregoeiros e a equipe de apoio terão mandato de 01 (um) ano, a
contar da data de publicação desta portaria, sendo vedada a recondução
da integralidade de seus componentes.
Art. 5º – Fica assegurado ao pregoeiro, além do exercício das atribuições
previstas no art. 9º do Decreto 44.786, de 2008, a faculdade de convocar
servidores da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
de Belo Horizonte para assessoramento técnico e oferecimento de
informações para subsidiar a regular e eficiente tramitação do processo
licitatório.
Art. 6º – Fica revogada a Portaria nº 46, de 19 de agosto de 2021.
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte
01 1684020 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEAS Nº28, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução CEAS nº 14/2022 de 25 de maio de 2022 e nomeia
novos membros para comporas Comissões Temáticas do Conselho
Estadual de Assistência Social de Minas Gerais - CEAS-MG, de caráter
permanente, que passam a integrar a estrutura do Conselho.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG,no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei nº
12.262, de 23 de julho de 1996; e considerando a Resolução CEAS
nº 358, de 10 de maio de 2011, que aprova o Regimento Interno do
CEAS; considerando a Resolução CEAS nº 14, de25 de maio de 2022
e considerando a deliberação da 276ª Reunião Plenária Ordinária,
ocorrida no dia 19 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º– Alterar a Resolução CEAS nº 14/2022 de 25 de maio de 2022
e nomear novos membros para compor as Comissões Temáticas do
CEAS-MG, de caráter permanente, que passa a vigorar com a inclusão/
substituição dos seguintes conselheiros:
I– Comissão de Apoio aos Conselhos Municipais de Assistência
Social:
Conselheiro governamental: Cleuza Maria de Oliveira - Secretaria de
Estado de Educação;
II –Comissão de Normas da Assistência Social:
Conselheiro governamental: Mariana Sousa Lopes - Secretaria de
Estado de Planejamento.
III –Comissão de Orçamento e Financiamento da Assistência Social:
Conselheiro governamental: Gabriele Sabrina da Silva - Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, em substituição a Suzanne Cristina
Horta Silva
V –Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências
Estaduais de Assistência Social:
Conselheiro governamental: Michelle Andrade Henriques - Secretaria
de Estado de Educação
Art. 2º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG
01 1684024 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias as servidoras:
MASP 1374668-0, Marcela Talitha Ferreira Vieira, a partir de
25/08/2022;
MASP 1356663-3, Amanda Siqueira Carvalho, a partir de 07/08/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
Masp 901051-3, Elmo da Silva Monteiro, Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento IV A, por 02meses, referente ao 7º
quinquênio de exercício a partir de 02/09/2022.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social/Diretoria de
Recursos Humanosconcede abono de permanênciaaoservidorCarlos
Alberto Rodrigues, MASP 367832-3 e admissão 01.12.1993a contar de
31/08/2022nos termos do Artigo 36, § 1º, inciso I, da CE/89, com a
redação dada pela EC nº 104, de 15 de setembro de 2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, as servidoras:
Masp 929599-9, Sandra Cristina GonçalvesPinheiro, pela remuneração
do cargo efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento, Nível I, Grau D,acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de DAD-4 SU1103093, de
recrutamento amplo, a partir de 26/08/2022;
Masp 1208163-4, Djanine de Moraes Melo, pela remuneração do cargo
efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento,
Nível I, Grau D,acrescida de 50% do vencimento do cargo de
provimento em comissão de DAD-4 SU1102526, de recrutamento
amplo, a partir de 26/08/2022;
Masp 1208163-4, Djanine de Moraes Melo, pela remuneração do cargo
efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento,
Nível I, Grau D,acrescida de 50% do vencimento do cargo de
provimento em comissão de DAD-4 SU1100672, de recrutamento
amplo, a partir de 31/08/2022.
A Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria deDesenvolvimento
Social do Estado de Minas Gerais, no uso da sua competência que
lhe confere, instaura o Processo Administrativo de nº 004/2022, em
desfavor da servidora A.M.R., MASP 385.514-5,nos termos da Lei
nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG nº
037/2005, em razão do recebimento de quinquênio, abono permanência
no período compreendidoem12/2017 a 07/2022.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
01 1683937 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5607, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo
especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido dos itens 43 e 44, com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
Superminas Food Show – Congresso e Expominas – Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais – Av. 18/10/2022 a 20/10/2022
43 34ª
Feira Supermercadista e da Panificação
Amazonas, nº 6.030 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte – MG.
Center Minas – Av. Pastor Anselmo Silvestre, 1495 – Bairro Fernão 23/09/2022 a 25/09/2022
44 Feira Expovet
Dias – Belo Horizonte – MG
”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, ao 1º dia de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
01 1683849 - 1
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
COMUNICADO Nº 025/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º
da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a
conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes,
comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês
de agosto/2022, exigível a partir de setembro/2022, é de 1,169361.
Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais 01 de setembro de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 026/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para
pagamento até setembro/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2022
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano
do Multa Juros (%) Ano
do Multa Juros (%)
venc
venc
2017 Jan
12% 36,044024 2020 Jan
12% 15,188441
Fev
12% 35,178940
Fev
12% 14,894712
Mar 12% 34,126884
Mar
12% 14,556343
Abr 12% 33,340303
Abr
12% 14,271418
Maio 12% 32,413171
Maio 12% 14,035608
Jun
12% 31,604302
Jun
12% 13,823276
Jul
12% 30,806379
Jul
12% 13,628930
Ago 12% 30,004090
Ago
12% 13,469040
Set
12% 29,365630
Set
12% 13,312074
Out
12% 28,721700
Out
12% 13,155108
Nov 12% 28,153512
Nov
12% 13,005622
Dez 12% 27,615112
Dez
12% 12,841175
2018 Jan
12% 27,030907 2021 Jan
12% 12,691689
Fev
12% 26,565305
Fev
12% 12,557162
Mar 12% 26,032960
Mar
12% 12,356082
Abr 12% 25,514665
Abr
12% 12,148297
Maio 12% 24,996370
Maio 12% 11,877971
Jun
12% 24,478075
Jun
12% 11,570192
Jul
12% 23,935033
Jul
12% 11,214576
Ago 12% 23,367237
Ago
12% 10,786624
Set
Out
Nov
Dez
2019 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
22,898419
Set
22,355377
Out
21,861824
Nov
21,368271
Dez
20,825229 2022 Jan
20,331676
Fev
19,862858
Mar
19,344563
Abr
18,801521
Maio
18,332703
Jun
17,764907
Jul
17,263188
Ago
16,799428
Set
16,320164
Out
15,939778
Nov
15,565074
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
(*)
(*)
(*)
10,344625
9,858629
9,271880
8,502797
7,770527
7,015486
6,088432
5,254111
4,219519
3,204203
2,169361
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
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